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Uma bandeira laranja e 20 vermelhas na preliminar do Distanciamento Controlado

Governo divulgou a classificação nesta sexta-feira (4) e recebe pedidos de reconsideração até domingo (6)

5 de dezembro de 2020
Mapa preliminar da 31ª rodada do Distanciamento Controlado. (Imagem: Divulgação)

Apenas uma região não foi classificada com alto risco epidemiológico no mapa preliminar da 31ª rodada do Distanciamento Controlado. A região de Taquara e seus oito municípios receberam bandeira laranja (risco médio). Todo o restante do Rio Grande do Sul aparece em vermelho na divulgação feita pelo governo nesta sexta-feira (4/12).

A cor predominante do mapa preliminar reforça o alerta emitido há semanas pelo governador Eduardo Leite, devido à mudança do cenário de estabilização para aumento de internações por Covid-19 no Estado, e que foi ampliado por meio de decreto. Publicado na segunda-feira (30/11), o documento traz medidas válidas por 14 dias, como a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado, para unificar as restrições e obrigando todos os locais com alto risco epidemiológico a segui-las para conter a contaminação, e alterações em protocolos de bandeira vermelha.

“Precisamos reforçar a necessidade de cuidados e reduzir a circulação de pessoas e conter a propagação de coronavírus no RS. Agora, o que queremos é que as pessoas se encontrem menos, em festas e confraternizações, ou mesmo em parques e locais públicos, onde tendem a se cuidar menos. Não é hora de aglomerações. Reduzir contatos é muito importante nesse momento, porque quebramos o ciclo de contágio”, afirmou Leite ao anunciar as medidas.

No mapa preliminar anterior, todas as 21 regiões Covid apareceram, pela primeira vez, em vermelho – depois, a análise do Gabinete de Crise acatou dois pedidos de reconsideração e o mapa definitivo ficou com 19 em alto risco. Nesta rodada, foram 20 bandeiras vermelhas no cálculo prévio, mas não quer dizer que houve melhora. Pelo contrário.

Para o total do Rio Grande do Sul, houve piora em todos os indicadores. Entre as maiores variações estão o número de casos de Covid-19 ativos (aumento de 20%), os internados em leitos clínicos com Covid-19 registrados nos últimos sete dias (+15%) e os óbitos nos últimos sete dias (+29%). As regiões com maior número de novos registros de hospitalizações na semana, por local de residência do paciente, são Porto Alegre (267), Caxias do Sul (162), Passo Fundo (111), Novo Hamburgo (92), Pelotas (76) e Canoas (73).

Contabilizando os pacientes internados por outras causas nesta semana, houve praticamente estabilidade no número de leitos de UTI ocupados. Com a manutenção do total de leitos e o aumento de 3% nos pacientes confirmados internados em UTI, houve nova redução da razão de leitos livres para cada ocupado por Covid-19, chegando ao menor nível desde o início do Distanciamento Controlado: 0,62.

O governo do Estado já anunciou que serão abertos mais 113 leitos nos próximos dias, totalizando 1.986 leitos de UTI SUS adulto – aumento de 113% ao total antes da pandemia, que era de 933 unidades.

Até as 6h de domingo (6), municípios e associações ainda podem enviar pedidos de reconsideração ao mapa preliminar para o governo através do formulário https://forms.gle/jX5T1sQA6Djnh5xE8. Depois de analisados pelo Gabinete de Crise na segunda-feira (7/12), receberão as bandeiras definitivas, vigentes de 8 a 14 de dezembro.

Alertas

A equipe que monitora os indicadores do modelo de Distanciamento Controlado chama atenção para a contínua redução de leitos livres de UTI para atender Covid no Estado. Há duas semanas, havia 626 leitos de UTI livres para pacientes contaminados pela Covid-19. Na semana passada, eram 522 e, nesta semana, o número caiu para 496.

Já são duas semanas consecutivas que o indicador da Mudança da Capacidade de Atendimento, mensurada no Estado, apresenta taxas de variação negativa.

Mudança de bandeiras

Em bandeira vermelha na rodada vigente, a região de Taquara foi a única que passou para bandeira laranja neste mapa preliminar da 31ª rodada. Houve redução nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos sete dias – de 14 para nove, queda de 36%, e estabilização no número de óbitos (cinco em cada semana). O indicador de Ativos sobre Recuperados registrou 634 ativos para 1.506 recuperados, representando uma piora no valor dado pela razão em comparação à semana anterior.

As regiões de Cachoeira do Sul e Guaíba, as duas únicas em laranja na rodada vigente, após obterem o deferimento dos pedidos de reconsideração, apresentaram piora e passaram novamente para risco alto. Em Cachoeira do Sul, houve redução nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos sete dias – de cinco para quatro, queda de 20%, e três óbitos nesta semana. Com o indicador de estágio de evolução no vermelho, a região ficou com bandeira mais restrita. No caso do indicador de Ativos sobre Recuperados, a região registrou 152 ativos para 240 recuperados, o que também representa uma piora no valor dado pela razão em comparação à semana anterior.

Guaíba, por sua vez, apresentou aumento significativo de hospitalizações para Covid-19 nos últimos sete dias – de 17 para 26, crescimento de 53%. O número de óbitos permanece estável – nove em cada uma das duas últimas semanas. No caso do indicador de Ativos sobre Recuperados, a região registrou 537 ativos para 1.516 recuperados, representando uma melhora no valor dado pela razão em comparação à semana anterior.

Regra 0-0

Conforme o mapa preliminar da 31ª rodada, 489 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 11,1 milhões de habitantes, o que corresponde a 98% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).

Desses, 193 municípios (930,7 mil habitantes, 8,2% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local.

Clique aqui e acesse a lista de municípios que se encaixam na Regra 0-0

Fonte: Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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