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Uma mulher é agredida no RS a cada 22 minutos

No mês de janeiro, foram registrados 1.989 casos de lesão corporal no Estado, o que representa aumento de 5,85% em comparação com mesmo período de 2022

21 de fevereiro de 2023
Rompa o silêncio (Foto: Arte Carlos Ismael Moreira sobre foto Rodrigo Ziebell/SSP)

Mãe de quatro filhos, Keli Greice do Amarante de Souza, 26 anos, procurou a polícia em Passo Fundo, no norte do RS, após ser agredida pelo companheiro em janeiro deste ano. O caso foi registrado como lesão corporal e ela obteve medida protetiva contra o suspeito. Dias depois, a própria vítima procurou a polícia e alegou ter agido por impulso. Pediu então que a ordem judicial fosse cessada. Em 5 de fevereiro, ela foi baleada no pescoço, chegou a ser hospitalizada e não resistiu.

O registro realizado por Keli integra as 1.989 ocorrências de janeiro deste ano de mulheres vítimas de lesão corporal no Estado. Ou seja, no primeiro mês de 2023, em média uma mulher foi agredida a cada 22 minutos. São computados nesse número somente os casos de agressões físicas dentro do contexto de violência doméstica que deixam marcas na vítima. Quando há a violência, mas sem marcas, a tipificação criminal é diferente.

O desfecho trágico para a vida de Keli é o que se busca evitar ao incentivar mulheres a buscarem ajuda antes que a violência evolua e chegue ao seu ápice, que é o feminicídio. O suspeito do crime foi preso e se negou a falar sobre o caso.

A lesão corporal, justamente por deixar marcas visíveis, é o crime que muitas vezes leva as mulheres a fazerem o primeiro registro policial, seja por iniciativa própria ou incentivava por familiares, profissionais da saúde, amigas ou vizinhas. É nesse momento que costuma se revelar uma série de violências anteriores.

— O que acontece antes da lesão corporal dificilmente é registrado. Na maioria dos casos, a violência não começa na lesão, muito menos no feminicídio. Vai começar num tipo de violência que não a física, e sim verbal, moral. Às vezes uma violência silenciosa, um controle da vida da mulher, dos instrumentos de trabalho, do salário, o isolamento. Começa com violência psicológica, o menosprezo, um trabalho mental de que a mulher tem menor valor, que não vai seguir em frente sozinha — explica a diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam), delegada Cristiane Ramos.

Para chegar até a lesão corporal, em muitos casos a mulher vivencia antes repetidas vezes o ciclo da violência doméstica. Inicia-se com a tensão, evolui para a explosão, que pode ser marcada por xingamentos e ameaças, mas ainda sem agressões, e depois vem a fase da lua de mel, que é quando o homem se mostra arrependido, pede desculpas e melhora o comportamento por um tempo. O ciclo, no entanto, vai se repetindo, com aumento da tensão e se chega na violência física.

— A fase da tensão vai aumentando e o tipo de violência vai ampliando. Do puxão de cabelo para esganadura, queimadura, atirar objetos contra a pessoa. Uma violência que é muito comum, que é material, é quebrar o celular. O celular hoje é um instrumento de proteção da mulher, se precisa chamar a polícia ou avisar um familiar. A quebra do celular tem sido muito comum. É uma forma de controle. O parceiro quer o celular para ver com quem está se comunicando, os contatos que tem ali, vigiar as redes sociais — afirma a juíza do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Porto Alegre, Madgéli Machado.

É quando chega na agressão que outras pessoas começam a perceber ou a mulher passa a se ver como vítima.

— É um divisor de águas no momento em que se dá conta do relacionamento abusivo. É quando muitas vezes elas nos procuram. Muitos homens acreditam que não são violentos porque não batem, não agridem fisicamente. Enquanto ameaçam, humilham, praticam violência psicológica, com danos muitas vezes permanentes, como estresse e depressão, não se enxergam como agressores. Mas essa lesão vai acontecer em algum momento, se não interromper o ciclo, até se chegar num possível feminicídio — alerta a delegada Cristiane.

Para que a violência seja configurada como lesão corporal, é necessário laudo pericial ou atestado médico que descreva os ferimentos que foram resultado da violência, como um arranhão, corte, hematoma. Mas isso não significa que a mulher não possa obter medida protetiva, mesmo se a violência não deixou marca, ou até antes de evoluir para a agressão física.

— Há muitos casos de empurrões, que a mulher cai, durante uma discussão. E ela ainda pensa que como não ficou com marca aparente não foi nada, ou que ele não quis machucar. É bem importante salientar que não se pode minimizar esses comportamentos. A mulher tem de ficar atenta e dizer: “Para”. Ou termina o relacionamento, ou, se não consegue terminar, fazer com que ele se afaste, pede medida protetiva. É bem comum ainda nessas fases o homem não aceitar o término e a violência vai aumentando — afirma a juíza Madgéli.

Subnotificação

Números oficiais do Estado (SSP-RS)

Os dados de janeiro de 2023 apontam aumento de 5,85% em relação ao mesmo período do ano passado. No entanto, com exceção do feminicídio, a maior parte dos crimes no contexto de violência doméstica é subnotificada. Ou seja, muitas vezes a vítima não chega a registrar o fato na polícia.

— É preciso que a gente analise, quando olha para esses números que nos trazem essa ideia de aumento das lesões corporais, para conseguir identificar se há de fato um aumento no número de agressões ou se o que acontece na verdade é um aumento da denúncia. Se as mulheres estão conseguindo acessar melhor os canais de denúncia, tendo em vista que a gente está saindo de um período crítica da pandemia, em que muitos serviços acabaram funcionando de forma remota e por vezes o acesso era dificultado — pondera Rafaela Caporal, advogada e assessora de projetos na ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

A advogada ressalta, no entanto, que, além de incentivar a mulher a romper com o ciclo da violência e buscar ajuda, é preciso estender as ações para além do registro policial e da esfera criminal. Como forma de buscar prevenir que novos casos se repitam, defende que se invista em conscientização e educação:

— Entendemos a importância da denúncia, sabemos da eficácia das medidas protetivas de urgência, mas para além da denúncia, a gente precisa ser polvo para tratar a questão do enfrentamento à violência doméstica e familiar. Perpassa por diversas coisas, entre elas investir em prevenção e educação, em espaços que acolham essas mulheres, que lhes deixem seguras e acolham, como é o caso do centro de referência da mulher.

Iniciativas

Uma das apostas do Estado no combate à violência contra a mulher neste ano é a disponibilização de 2 mil tornozeleiras para serem usadas em agressores, como forma de monitorar a movimentação e buscar impedir que eles se aproximem das vítimas. O projeto deve começar a ser executado a partir de março em Porto Alegre e Canoas.

Somente em janeiro deste ano, 15.793 medidas protetivas foram concedidas para mulheres no RS. Casos de descumprimento podem levar o agressor à prisão. Desde o início deste ano, 2.391 suspeitos de violência doméstica foram detidos no RS.

Por parte do Judiciário, uma iniciativa que pretende fortalecer o enfrentamento a este crime é a implantação de juizados especializados. Em março, os municípios de Gravataí, Alvorada, Viamão e Santa Cruz do Sul passarão a contar com o serviço. Com isso, espera-se um fortalecimento no combate à violência.

— Naqueles municípios que ainda não tem rede estruturada, é preciso pensar em abrir portinhas dentro dos serviços que já existem para acolher a mulher. O serviço de saúde, por exemplo, é a principal porta para mulheres que sofrem violências. É importante que toda a rede faça sua parte. Há municípios que ainda não tem casa de acolhimento, mas pode fazer um consórcio regional e possibilitar isso. Na escola, esse tema precisa ser trabalhado. As empresas também podem ser integrantes dessa rede, fortalecendo essas mulheres, que vão ter dentro do espaço de trabalho um canal de apoio, orientações — opina a juíza Madgéli.

Em março, deve ser lançado no RS o selo EmFrente, Mulher, uma certificação de responsabilidade social às empresas privadas que adotem posturas em favor da valorização da mulher e do enfrentamento a este tipo de violência. Iniciativa do Comitê EmFrente, Mulher, coordenado pelo programa RS Seguro, a proposta é resultado de série de discussões sobre o papel do setor empresarial em estratégias de prevenção e combate.

A magistrada reconhece que ainda há pontos frágeis na rede, como a acessibilidade para as mulheres vítimas de violência. Há muitos casos em que as vítimas têm dificuldade até mesmo no deslocamento até a delegacia ou outros órgãos porque não tem como custear a passagem ou com quem deixar os filhos.

— Muitas precisam pedir dinheiro emprestado ou até carona para ir na delegacia. Essa é uma realidade de muitas mulheres que temos de enxergar. Algumas nem sequer têm celular para acessar a internet ou não sabem como acessar. Não é incomum termos de esquentar mamadeira de leite para as crianças porque as mães chegam com elas famintas. Temos de pensar nessas mulheres que não conseguem ter acesso, nas excluídas — afirma a juíza.

Dicas

– Se estiver sofrendo violência psicológica, moral ou mesmo física, busque ajuda imediatamente. Não espere a violência evoluir. Converse com familiares, procure unidades de saúde, centros de referência da mulher ou a polícia. É possível acessar a Delegacia Online da Mulher

– Caso saiba que alguma mulher está sofrendo violência doméstica, avise a polícia. No caso da lesão corporal, independe da vontade da vítima registrar contra o agressor, dado a gravidade desse tipo de crime

– Se estiver em risco, procure um local seguro. Em Porto Alegre, por exemplo, há três casas aptas a receberem mulheres vítimas de violência doméstica

– Siga todas as orientações repassadas pela polícia ou pelo órgão onde buscar ajuda (Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário)

– No caso da lesão corporal, o exame pericial para comprovar as agressões é essencial para dar seguimento ao processo criminal contra o agressor. Procure realizar o procedimento o mais rápido possível

– Caso passe por atendimento em alguma unidade de saúde, é possível solicitar um atestado médico que descreva as lesões provocadas

– Reúna todas as provas que tiver contra o agressor, como prints de conversas no telefone. No caso das mensagens, é importante que apareça a data do recebimento

– Se tiver medida protetiva, mantenha consigo os contatos principais para pedir ajuda. A Brigada Militar mantém em pelo menos 114 municípios unidades da Patrulha Maria da Penha que fiscalizam o cumprimento da medida

– Se tiver medida protetiva e o agressor descumprir, comunique a polícia. É possível acionar a Brigada Militar, pelo 190, ou mesmo registrar o descumprimento por meio da Delegacia Online. Descumprimento de medida pode levar o agressor à prisão

Fonte: Polícia Civil e Poder Judiciário do RS

Onde pedir ajuda

Brigada Militar

Telefone – 190
Horário – 24 horas
Serviço – atende emergências envolvendo violência doméstica em todos os municípios. Para as vítimas que já possuem medida protetiva, há a Patrulha Maria da Penha da BM, que fiscaliza o cumprimento. Patrulheiros fazem visitas periódicas à mulher e mantêm contato por telefone

Polícia Civil

Endereço – Delegacia da Mulher de Porto Alegre (Rua Professor Freitas e Castro, junto ao Palácio da Polícia), bairro Azenha. As ocorrências também podem ser registradas em outras delegacias. Há 23 DPs especializadas no Estado
Telefone – (51) 3288-2173 ou 3288-2327 ou 3288-2172 ou 197 (emergências)
Horário – 24 horas
Serviço – registra ocorrências envolvendo violência contra mulheres, investiga os casos, pode solicitar a prisão do agressor, solicita medida protetiva para a vítima e encaminha para a rede de atendimento (abrigamentos, centros de referência, perícias, Defensoria Pública, entre outros serviços)

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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