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Unijuí celebra 30 anos em Três Passos e anuncia novas iniciativas para o campus em 2022

Evento especial reuniu lideranças e pessoas que colaboraram decisivamente para a trajetória da universidade no município.

24 de junho de 2022
Bate-papo durante o evento comemorativo desta sexta-feira (Fotos: Vinicius Araujo / Rádio Alto Uruguai)

A presença da Unijuí na Região Celeiro, por meio de estrutura organizacional descentralizada, teve início em 24 de junho de 1992, marcando a expansão da Universidade pela criação do Campus Universitário de Três Passos. No ano seguinte, 1993, se deu início às atividades na sede do campus em Padre Gonzáles – Três Passos. Em dezembro daquele mesmo ano, o município de Três Passos, através do Poder Público Municipal com a participação da FIDENE, adquiriu parte ideal (70%) dos prédios de alvenaria do antigo Colégio das Irmãs, para acomodação, expansão e consolidação da Unijuí. E em 1994 houve a transferência da sede do Campus para a Rua Conde de Porto Alegre, 235, Praça Reneu Geraldino Mertz.

Desde então forma profissionais com competência técnica e com excelência acadêmica, especialmente na área do Direito, curso que até hoje se mantém no campus corroborando com a formação por excelência dos seus profissionais. Com esse espírito empreendedor e valorizando a busca do desenvolvimento regional por meio da educação, o campus Três Passos comemorou na manhã desta sexta-feira, 24 de junho, seus 30 anos de consolidação junto à comunidade. Para marcar esse momento, foi organizado um café da manhã com a imprensa e autoridades do município que relembraram a importância da implementação do campus.

O professor Telmo Frantz, reitor à época, destacou que a Unijuí foi a primeira Universidade da nova república, após mais de 30 anos sem ter sido criada nenhuma nova universidade. “A regionalidade é algo presente desde a criação da Fidene, em 1968, mas a Unijuí, à época, era a Universidade de Ijuí. Apesar de fazer suas ações regionais, tínhamos o entendimento de que era necessário estarmos mais próximos dos jovens da comunidade regional, proporcionando a eles a oportunidade de se graduar em suas próprias cidades ou ainda, mais próximo delas. E foi assim, associada à parcerias, que começamos a expandir para a região, em especial para Três Passos”, contou o professor. Ele destacou ainda que a regionalização teve em seu cerne a ideia de levar as discussões para além da área das humanidades, buscando expandir a discussão acerca da ciência e da tecnologia que mais se apropriava das necessidades da região.

A pró-reitora à época, Elvídia Zamin, contou alguns dos principais feitos históricos para que o campus Três Passos ganhasse vida e relembrou, sobretudo, um momento marcante em que ela e o professor Telmo se reuniram com as lideranças para explicar a importância da Universidade para aquela região. “Me lembro como se fosse hoje que o professor Telmo tinha um radinho que segurava na mão e disse aos participantes daquele encontro: vocês sabem porque esse rádio existe? Porque a tecnologia existe. Porque a ciência existe. E nós precisamos da ciência e da tecnologia para desenvolver essa região”, relata.”O ensino público de terceiro grau sempre foi renegado, ou era em Porto Alegre ou em Santa Maria. E quem podia ir pra lá? Então veja o papel dessa Universidade, da Fundação, na formação e na qualificação de recursos humanos. Quantos poderiam estudar se não tivesse essa Universidade Comunitária aqui na região? Por isso, em homenagem aos pioneiros e ao processo de implementação desse campus nós precisamos valorizar o processo de estudo e discussão da comunidade local e regional, que é a razão de estarmos aqui; mas sobretudo precisamos renovar e adaptar ao contexto de hoje os propósitos da semeadura empreendida pela comunidade três-passense e regional”, frisou.

Já o atual supervisor do campus, professor André Giovane de Castro, enfatizou o trabalho que está sendo realizado hoje para reforçar os laços com a comunidade. “Eu falo aqui hoje enquanto supervisor do campus, enquanto professor do curso de Direito, mas também como egresso dessa instituição e, principalmente, enquanto três-passense que valoriza o papel que a Unijuí tem para este município e também pelo que se está construindo. Se nós tivemos durante essas três décadas um número significativo de cursos e atividades, é importante dizer que isso não é apenas passado. Nós temos muito a oferecer e continuaremos oferecendo”, afirma.

Por fim, a reitora da Unijuí, professora Cátia Maria Nehring, ressaltou a responsabilidade, o pertencimento e a crença, não apenas dos pioneiros que implementaram o campus no município de Três Passos, mas também por todos os homens e mulheres que fazem o dia a dia da universidade regional. “Nós não estamos em Três Passos, nós somos Três Passos. Esta é a Universidade desta cidade e se ela se fez por um compromisso e por uma escolha de algumas pessoas, ela é uma escolha que precisa ser repactuada, agora por nós, mas também pela comunidade por meio dos processos de parceria. Se somos Três Passos, não foi porque a Universidade pegou metade da Biblioteca que tinha em Ijuí e trouxe para cá, foi porque realmente a mudança de status de uma universidade que nasceu em um local, mas que se coloca para ser gestada também em outro local. E aí precisa ter uma continuidade de parcerias, não apenas pública, mas com todas as forças vivas desta comunidade. Uma universidade se faz a partir do conhecimento, da tecnologia, da pesquisa, da extensão e, ousamos escolher, também pela cultura”, afirma e acrescenta, “Agora, 30 anos após o início, gostaríamos de estreitar ainda mais os laços com a comunidade três-passense, trabalhando juntos – Universidade, poder público, legislativo, empresariado e comunidade em geral – para fazer com que o município de Três Passos e seu entorno cresçam ainda mais. ”, finaliza.

AÇÕES PARA O CAMPUS EM 2022

Oferta de cursos de qualificação

Desenvolvimento de lideranças

Inglês nível básico

Inglês para negócios

Instrumentação cirúrgica

Como iniciar na advocacia

Gestão de Propriedade Rural

Inovação Empresarial

Grupo de Estudos do Direito

Direitos e Atualidades (aberto à comunidade)

Gratuito para o Ensino Médio

Formação de jovens lideranças estudantis

Contação de histórias

Projeto Núcleo da Hora do Conto – ofertado pela Biblioteca Municipal e Biblioteca Mario Osorio Marques

Três Passos: conhecendo a nossa história

Cursos Técnicos da EFA

Projetos foram encaminhados referente à abertura de novos cursos técnicos e de especialização técnica

Cultura

Mostra Cultural

Concurso de Fotografia em comemoração aos 30 anos do campus

Presença na comunidade

16ª Feicap

6º Cinerock

48ª Fetreli

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da Unijuí

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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