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1º Seminário de Bovinocultura de Leite foi promovido pela Secretaria de Agricultura em Três Passos

Atividade é uma das mais estratégicas para a economia local.

17 de junho de 2022
Atividades foram realizadas na sede do Lions Clube, no parque de exposições da Feicap (Fotos: Prefeitura de Três Passos / Divulgação)

A Administração Municipal de Três Passos, através da Secretaria de Agricultura promoveu um momento histórico para o Município. Na manhã de quarta-feira (15), dezenas de agricultores, lideranças e entidades de toda a Região Celeiro participaram do 1º Seminário de Bovinocultura de Leite.

Evento este, realizado em parceria com a Prefeitura Municipal, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Passos, Emater/RS, Farsul/Senar e Lions Clube, o qual cedeu a sua estrutura para a promoção do evento, na Feicap.

A secretária de Agricultura, Daiana Bald, citou o trabalho desenvolvido pelos 379 produtores de leite de 2021, com ao todo mais de 34 milhões de litros do alimento e R$ 71 milhões movimentados. Aproveitou a oportunidade para apresentar o corpo técnico da secretaria, com todos os engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, motoristas e operadores, médicos veterinários, diretora de agricultura e pecuária e os estagiários.

No ano de 2021, a Administração atual optou em trabalhar a agricultura por regiões, sendo que a definição das delimitações das mesmas foi em virtude das escolas municipais do interior, ficando uma em cada região, desenvolvendo o programa Semeando.

Em seguida o prefeito municipal, Arlei Tomazoni, dialogou sobre as leis de incentivo que antes eram inexistentes, como a Lei Municipal Nº 5.634, de 22 de junho de 2021, a qual consiste no pagamento, de 60 URM (R$ 343,80) por hectare de cultivo destinados à produção de silagem, até o limite de 02 (dois) hectares ao ano. Somente no ano da criação da lei, 278 produtores se beneficiaram, com R$ 166.255,20.

O prefeito também mencionou a Lei Municipal Nº 5.633, de 22 de junho de 2021. O auxílio financeiro consiste no pagamento do valor de 8 URM (R$45,84) por dose de sêmen bovino, para o agricultor que faz o acasalamento, fomentando o melhoramento genético.

Durante as citações, o gestor também comparou a Lei da Bovinocultura Leiteira, criada em 2011, e a alteração realizada em maio de 2022, quando antes previa o trabalho de 10h máquinas, e o serviço deveria ser realizado em uma única vez com limitações do que poderia ser feito. Em 2020 foram realizados 441 serviços totais.

Hoje, com a alteração realizada, prevê de 5h a 15h com serviços de máquinas por produção, em até duas vezes ao ano em todos os serviços relacionados à atividade leiteira. Em 2021 foram realizados 756 serviços totais, com mais de 1.234 horas máquina para a Bovinocultura de Leite. Somente em 2022, já são 117 serviços prestados.

O prefeito Arlei também abordou a Lei Municipal N° 5.734, de 04 de maio de 2022, nomeado “Porteira Adentro”, com o propósito de melhorias de trafegabilidade dos acessos às propriedades rurais, do entorno (pátio) das respectivas benfeitorias e valas de silagem de forma duradoura, garantindo o escoamento da produção.

Outro assunto comentado foi o “Bônus Leite”, criado em 2005 através da Lei Municipal 3976, atualmente regulamentado pelas leis municipais nº 5356/18 e nº 5479/19, que concede incentivo no valor de R$ 0,01 (um centavo) para cada litro de leite produzido, com pagamento quadrimestral.

O Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais de Três Passos (FAPER), foi outro ponto discutido no seminário, o qual, financia prioritariamente pequenos estabelecimentos rurais, até o valor de, no máximo o equivalente a 3.000 URM (R$ 17.190,00).

O retorno/pagamento dos valores financiados pelo(s) agricultor(s) ao FAPER pode se dar de forma parcelada, convertendo o valor financiado em reais, dividindo em até 36 parcelas fixas mensais, com até 6 meses de carência. No caso de projeto de custeio, o prazo máximo para retorno dos valores financiados será de 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato.

Somente em 2021 o FAPER beneficiou 80 agricultores, somando o valor de R$ 620 mil, maior do que todos os valores somados desde o ano de 2016. Os recursos foram aplicados em projetos de financiamentos de investimentos e custeio, realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, com a aprovação do Conselho Municipal de Agropecuária.

A Administração Municipal de Três Passos, através dos seus gestores Arlei Tomazoni e Pastor Ipê, aportou em 2021, R$ 2,2 milhões para a Secretaria Municipal de Agricultura, praticamente dobrando o orçamento da pasta que era de R$ 2,6 milhões de reais e quadruplicando a capacidade de investimento para os agricultores do município.

Os investimentos foram divididos nas redes de água e abastecimento (18,18%), com a compra do Caminhão Pipa (R$ 614 mil), manutenção do funcionalismo (29,64%) e da secretaria (9,21%) com a compra de veículos, expansão de rebanho (17,53%) com bônus leite, silagem e inseminação, locação de máquinas (15,64%), e o FAPER.

Em seguida, foi a vez do chefe do escritório da EMATER Três Passos, Kelvis Rauber, dialogar sobre a programação do agro para a 16ª edição da FEICAP, com a valorização do setor leiteiro. O terceiro painel foi com o Médico Veterinário da Consulpec, Lucas Araújo, que abordou a “Perspectiva da atividade leiteira na realidade local”.

Antes do almoço, houve a entrega de certificado para as dez propriedades com a maior produção leiteira por região do Município de Três Passos, tendo como base o ano de 2021.

A região 01 é composta por Padre Gonzales e distrito de Floresta. Os certificados foram para Daniel Scherer, Leandro Ivan Staggemeier, Neri Alfonso Regert, Henrique Franscisco Bauer, Jurandir Carpes de Chaves, Silvestre Jorge Wentz, Ildo Born, Erni Marcos Possel Greter, Janete Regina Schmitt e Ireni Maria Goetz.

A região 02 abrange os distritos de Padre Gonzales e Santo Antônio. Os certificados foram entregues para Sergio Ramir Zimpel, Ilvo Horn, Leocir Ronei Ziech, Alvina Jandrey Hennicka, Sandra Cristina Loch, Adilson Walker, Leandro Rafael Becker, Luciane Beatriz Kohlrausch, Alfeu Linck e Edio Mauri Berghahn.

A região 03 é composta por Erval Novo e Bela Vista. Os certificados foram entregues para Elson Mauri Fritsch, Delmar Pedro Mallmann Junior, Celia Sott – Família Raasch, Ronei Schoenhalz, Cristiano Antonio Rauber, Jandir Gisch, Jair Reisdorfer, Márcia Schneider, Rafael Gisch e Ademir Alliatti.

O quarto e último distrito é composto em sua totalidade pela localidade de Bela Vista. Os certificados foram entregues para Ilmo José Konrad, Leandro Cristiano Schirmbeck, Hilton Lange, Norberto Arlindo de Oliveira, Dani Langer Wendt, Sérgio Clóvis Voltz, Romeu Roos, Roberto Alliatti e Everton Miguel Lange.

Após o almoço, o Supervisor Estadual do ATeG – Sistema Farsul/Senar-RS, Herton Lima, dialogou sobre o Programa de Assistência Técnica e Gerencial (AteG).

O I Seminário Municipal de Bovinocultura de Leite foi realizado pela Administração Municipal, através da Secretaria de Agricultura, em parceria com a Emater RS-Ascar, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Três Passos (STR), com o apoio do Sistema Farsul/Senar-RS e contou com a presença dos secretários da Administração Municipal, Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Banrisul, Cresol, prefeitura e Emater de Crissiumal, Conselho Municipal de Agropecuária, Comercial Agropecuária Saracura, Casa da Ordenha, Lat Passos, Inspetoria Veterinária e Zootecnia, prefeitura e câmara de vereadores de Santo Augusto, Secretarias de Agricultura de Campo Novo, Humaitá e Coronel Bicaco, Laticínio Manu, Embutidos Niederle e Longhi.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Três Passos

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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