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Secretaria da Agricultura e Famurs debatem medidas de enfrentamento a eventos climáticos extremos no 1º Fórum Estiagem em Foco

O evento integra a programação do 30º Seminário de Secretários Municipais de Agricultura do RS.

11 de maio de 2023
Na solenidade de abertura, Gabriel Souza ressaltou importância da união de esforços entre prefeituras, Estado e governo federal (Foto: Rodrigo Ziebell/Ascom GVG)

Debater medidas permanentes de enfrentamento aos eventos climáticos extremos, principalmente a estiagem, na agropecuária gaúcha. Essa é a finalidade principal do 1º Fórum Estiagem em Foco, que ocorre nesta quarta e quinta-feira (10 e 11/5, respectivamente) no auditório da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O evento, promovido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), em conjunto com a Famurs, integra a programação do 30º Seminário de Secretários Municipais de Agricultura do RS.

A abertura oficial ocorreu na manhã desta quarta-feira (10/5), com a presença do governador em exercício, Gabriel Souza. Todo o evento pode ser assistido ao vivo pelo canal de YouTube da Seapi e pelo da Famurs.

Gabriel destacou o compromisso do governo do Estado com o tema e a importância da colaboração dos municípios, especialmente depois de três períodos de seca consecutivos – com a pior estiagem dos últimos 70 anos. “É preciso mudar a mentalidade sobre as mudanças climáticas e os impactos no Rio Grande do Sul. Nosso Estado tem todo potencial para ser protagonista no mercado mundial, que demanda cada vez mais produtos sustentáveis”, afirmou o governador em exercício. “E, nesse sentido, a união de esforços entre prefeituras, Estado e governo federal é fundamental.”

O titular da Seapi, Giovani Feltes, ressaltou a relevância do estreitamento de laços com a Famurs. “É fundamental estruturarmos ações conjuntas que possam potencializar as ações individuais que cada um esteja exercitando. Assim, poderemos alcançar rapidamente resultados mais animadores, que nos permitam evoluir do ponto de vista da diminuição dos custos de produção, por exemplo”, comentou o secretário.

De acordo com Feltes, “a estiagem, sendo recorrente e causando impactos para milhares de pessoas do ponto de vista social e econômico, deve ser um assunto a ser discutido de forma colaborativa durante todo o ano”.

Por sua vez, o presidente da Famurs e prefeito de Restinga Sêca, Paulinho Salerno, afirmou que as gestões municipais, junto ao Estado, concordam que o momento é de pensar de forma preventiva. “Não é porque mudou o ciclo hídrico que vamos deixar de evoluir no tema. Os municípios buscam mitigar os eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, e têm bons exemplos de como apoiar localmente os produtores e a população rural. O objetivo é evitar perdas, que têm se acumulado nos últimos anos”, explicou Salerno.

Já o presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura (Consema), Rafael Jacques de Oliveira, declarou que o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), é uma das pautas que os secretários municipais de Agricultura precisam priorizar. “O SIM precisa continuar operando, permitindo que os pequenos municípios vendam para seus vizinhos. Do contrário, as agroindústrias serão impactadas negativamente”, alertou Oliveira. Outro assunto prioritário, segundo ele, é a conservação de água, que necessita ser debatida de maneira mais ampla.

Participaram também da abertura oficial o coordenador-geral do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Rio Grande do Sul, Milton Luiz Ferreira; o secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini; o superintendente federal do Ministério de Agricultura e Pecuária no RS, José Cleber de Souza; e o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do RS, Luciano Silveira.

Estratégias contra a estiagem

O painel “Avançar Agro – Políticas disponíveis pela Seapi” foi apresentado por Feltes, que abordou o projeto “Supera Estiagem”. A iniciativa trata de medidas para mitigar os efeitos da seca no Estado. O secretário explicou que há quatro equipes de perfuração de poços com equipamentos próprios da Seapi e que são priorizados os municípios em situação de emergência. Ele destacou também a cedência de 89 novas máquinas e que os municípios podem conseguir até 12 açudes cada – atualmente, 449 já se habilitaram.

“Houve ainda o repasse de recursos aos municípios para escavação de cisternas, até três por município”, relatou Feltes. O titular da Seapi apontou ainda que foram revitalizadas 20 estações meteorológicas, totalizando 50 no Estado. “Com as já existentes, chegamos a 100 estações.”

Ainda pela Seapi, o engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Vegetal, Ricardo Felicetti; o engenheiro florestal e coordenador do Comitê Gestor do Plano ABC+RS, Jackson Brilhante; e o meteorologista Flavio Varone participaram do painel “Contribuições do Simagro e das Tecnologias do Plano ABC+ no enfrentamento à estiagem”.

De acordo com Felicetti, a busca por estabilidade e garantia de produção envolve diretamente o enfrentamento às alterações e aos extremos climáticos (como a estiagem). Segundo ele, são necessárias soluções complexas, capazes de contemplar mais que medidas pontuais. “Para o incremento nas garantias de produção, precisamos de conscientização e envolvimento de todos os entes das cadeias produtivas, com compartilhamento de responsabilidades e amparo científico proporcionado pela pesquisa”, explicou o engenheiro agrônomo.

Em sua fala, Brilhante destacou que o Plano ABC+RS é composto por oito tecnologias – entre elas, o sistema plantio-direto. “Como o Estado é um grande produtor de grãos, a qualificação do sistema plantio-direto pode ser uma alternativa para minimizar os efeitos das futuras estiagens”, afirmou o engenheiro florestal. Ele reforçou, junto aos secretários municipais de Agricultura, a importância de se manter a cobertura do solo. “Assim, a água vai infiltrar mais e permanecer por mais tempo dentro da propriedade. Com isso, o aproveitamento na produção será melhor.”

Varone falou sobre “A importância do Sistema de Monitoramento e Alertas Agroclimáticos (Simagro-RS) no monitoramento climático”. Conforme o meteorologista, o adensamento da rede de coleta de dados é fundamental para o controle das condições atmosféricas que predominam nas regiões produtoras do Estado, e que servirão de base para gerar índices agroclimáticos específicos para as principais culturas.

“Outro fator de grande destaque são produtos de previsão de tempo e clima, com informações para curto, médio e longo prazo. Combinados com o monitoramento, darão suporte para as tomadas de decisão dos produtores dentro de suas propriedades”, comentou Varone.

Mudanças climáticas

“Contribuições do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono para minimizar os impactos das mudanças climáticas” foi apresentado pelo zootecnista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Paulo Carvalho. Ele explicou que o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono é uma rede nacional de pesquisa em mitigação das emissões de gases de efeito estufa e de adaptação da agricultura às mudanças climáticas. A rede reúne 50 instituições de todo Brasil e tem como objetivo promover avanços científicos no tema, bem como difundir e incentivar produtores e demais atores da cadeia a fazerem a transição para uma agricultura “net-zero” – ou seja, na qual as emissões de carbono se equiparam às remoções.

Carvalho apresentou as linhas de pesquisa e soluções carbono-zero do INCT para os sistemas de produção pecuária, agrícola e integração lavoura-pecuária. “No Rio Grande do Sul, as conexões com o Comitê Gestor Estadual do Plano ABC+ e com a Aliança Sistemas Integrados de Produção Agropecuária garantirão a difusão de todas as tecnologias aos beneficiários finais, produtores e sociedade”, frisou o zootecnista.

A 30ª edição do Seminário dos Secretários Municipais de Agricultura do RS vai discutir ainda as políticas públicas e recursos para o setor, formas de minimizar os impactos da seca no Estado, manejo e conservação do solo, reservação de água e políticas de fomento ao pequeno produtor, entre outros temas.

Fonte: Ascom Seapi e Ascom Famurs

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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