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Primeira indígena a coordenar a Funai no RS é natural da TI Guarita

Em entrevista ao site Sul 21, Maria Inês fala dos desafios a frente do novo cargo: "O principal desafio do arrendamento é a falta de recurso para produção nas terras indígenas".

13 de junho de 2023
Maria Inês de Freitas tem pela frente uma série de desafios para avançar na pauta indígena no RS. (Foto: Arquivo Pessoal)

Nascida na Reserva Indígena da Guarita, em Tenente Portela, Maria Inês de Freitas é a primeira mulher indígena a tomar posse como coordenadora regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Passo Fundo, o principal posto do órgão no Rio Grande do Sul.

Pedagoga, formada em 1998 na Unijui, foi professora até 2001, quando ingressou na Funai para atuar na parte administrativa e nas áreas de assistência e educação. Após se aposentar, estava cursando o sétimo semestre da faculdade de Direito, em Santa Maria, quando decidiu trancar o curso para assumir a função para a qual foi recentemente nomeada.

“A gente sempre era subjugado na nossa capacidade por ser indígena. E esse é um lugar legítimo de indígena. Nós não precisamos de alguém para dizer o que é melhor para nós se nós mesmos podemos dizer”, afirma. “Os espaços dos órgãos públicos são essencialmente masculinos. É muito difícil para uma mulher conseguir assumir um cargo como esse.”

Assim como ela, a atual presidente da Funai, Joêmia Wapichana, também é a primeira mulher no posto mais alto do órgão.

Nesta entrevista ao Sul21, Maria Inês analisa os desafios do seu cargo em território gaúcho, tendo a questão dos arrendamentos das terras indígenas para agricultores brancos como um dos principais problemas a serem enfrentados.

A busca por soluções para este e outros temas de interesse dos povos indígenas no RS, ela afirma, será desempenhada por meio do diálogo com as lideranças locais. A intenção é fazer um trabalho participativo e transparente. Um tarefa que, de antemão, ela tem consciência de que não será fácil, demanda tempo e recursos.

“Nenhuma decisão será tomada arbitrariamente em relação a qualquer situação, desde que previsto em lei, além do bom senso, usos e costumes”, projeta, confiante de que o novo governo após a presidência de Jair Bolsonaro (PL), é uma “nova página da história que se escreve”.

“É importante a gente fazer um trabalho bem qualificado, não apenas ocupar a cadeira e deixar que o mês escorra por 30 dias. E isso demanda muita dedicação, muitas articulações políticas, olhar para as questões que são históricas e estruturantes do acesso à terra para todas as famílias”, afirma a nova coordenadora regional da Funai no RS.

Além do desafio do arrendamento em solo gaúcho, Maria Inês aborda também a recente retirada do Ministério dos Povos Indígenas da atribuição de demarcar terras indígenas no Brasil, avalia o que significa a aprovação do Marco Temporal na Câmara e o olhar dos países estrangeiros para a questão ambiental e indígena do Brasil.

“Todos os governos, independente se de direita ou de esquerda, tinham um um tratamento assimilacionista para os povos indígenas. E agora, nessa gestão, a gente tem um olhar mais direcionado para a questão da cultura, da preservação, e de construir uma política pública justa, equilibrada e sustentável para todos os povos indígenas”, afirma.

Leia os principais trechos da entrevista:

Sul21: O que representa a aprovação do Marco Temporal para os indígenas do RS e do Brasil?

Maria Inês: O PL 490 é uma via legislativa de regulamentação das 19 condicionantes que tem na tese do Marco Temporal, porque a tese é uma via judicial que chegou no Supremo Tribunal Federal, que terá o poder de decidir. Mas é uma tese que não tem nenhum estudo, não tem um trato jurídico em relação à questão que a bancada ruralista e o agronegócio pressupõem. A tese do Marco Temporal também prevê a abertura das terras indígenas pra exploração econômica tanto do agronegócio, como dos recursos naturais, como madeira, minério. É uma abertura bem preocupante e que retrocede na questão das garantias dos direitos indígenas em relação ao acesso à terra, ao ambiente saudável. E não só para as populações indígenas, porque todos os estudos sobre a preservação do meio ambiente, mostram que ele está mais preservado dentro das reservas indígenas, onde já são bem degradadas as condições naturais.

Sul21: Acredita que a questão possa ser revertida ou não aprovada no Senado?

Maria Inês: Temos esperança no STF e também nas negociações com o Senado, já houve uma certa sinalização em não avançar no Senado o PL 490. A gente está um pouco confiante, mas não está garantido. Só vai ficar garantido depois que sair a votação de todos os ministros do STF rejeitando a tese do Marco Temporal.

Sul21: O Congresso também retirou a demarcação de terras indígenas do Ministério dos Povos Indígenas e transferiu para o Ministério da Justiça. Em que dimensão isso prejudica a política indigenista do governo federal?

Maria Inês: Não resta dúvida que prejudica. São estratégias que buscam o interesse dos mais favorecidos e que querem permanecer no favorecimento, então o governo tem que ter mais habilidade de negociação. E também ter as equipes na ponta, porque as demarcações de terra já estavam no Ministério da Justiça, através da Funai. Não sei, hierarquicamente, quais implicações isso terá, porque a Funai continua com a atribuição da demarcação de terras, e ela está dentro do Ministério dos Povos Indígenas, então não sei, hierarquicamente, o que essa mudança vai acarretar. Mas as pessoas que fazem o trabalho vão continuar e isso é um dado positivo. São profissionais de carreira com longa experiência, então é uma situação não tão difícil da gente lidar e administrar, mas que representa um entrave, com certeza representa.

Sul21: A Funai, durante o governo Bolsonaro, colocou em curso uma política anti-indígenista, com muita perseguição de servidores e assédio. Qual Funai você encontrou agora ao tomar posse no Rio Grande do Sul?

Maria Inês: É uma construção que precisa ser feita, porque tem que resgatar a autoestima, o entendimento da importância do órgão, porque tava muito desestimulado, sem perspectiva. Foi um retrocesso anunciado, todos os coordenadores regionais e de Brasília eram aposentados do Exército que não tinham conhecimento e nem sensibilidade com a questão. Eles vieram com a proposta de retroceder mesmo, e não de fazer alguma coisa pelas comunidades indígenas. Então é todo o resgate que precisa ser feito agora, de autoestima, valorização, atendimento das populações indígenas, o avanço no trâmite das demarcações de terras, que não avançou nada em seis anos. São muitos desafios para serem pensados assim de imediato, porque também chegou com a expectativa de esperança para as lideranças indígenas, para o movimento indígena. É muito difícil corresponder a essa expectativa, além do alto grau de conflito nas comunidades indígenas.

Sul21: Os conflitos nas terras indígenas são um dos principais desafios?

Maria Inês: É o que mais tem atrapalhado no avanço dos trabalhos. A gente precisa administrar a questão dos conflitos, e o objeto de disputa dentro das comunidades indígenas é o arrendamento. O arrendamento das terras indígenas é um “câncer”.

Sul21: O arrendamento das terras indígenas é um problema antigo no RS, como resolver essa questão?

Maria Inês: Nunca alguém que ocupou o cargo de coordenador em Passo Fundo olhou para esse tema, nunca fez nenhuma discussão. Fui servidora por 33 anos na Funai e nunca presenciei uma iniciativa, uma preocupação, um olhar para tentar superar a situação de dependência do arrendamento. Nosso principal desafio na discussão do arrendamento é a falta de recurso para implementar políticas de produção dentro das terras indígenas, temos sérias limitações em relação a isso. Então a coisa vai avançar, mas vai avançar a passos lentos.

Sul21: A gente tem visto conflitos muito violentos em territórios indígenas no RS devido ao arrendamento. Como lidar com essa situação conturbada?

Maria Inês: A gente precisa de aliados e nossos principais aliados para a superação do arrendamento são as lideranças. Eles precisam querer superar a situação de dependência do arrendamento. Porque no momento que a gente tiver aliados em cada terra indígena onde se for pensar a questão do arrendamento, é imprescindível ter a liderança disposta a discutir isso e querer mudanças. Se não tiver isso, a gente não consegue avançar por mais que queira. É mais cômodo e mais interessante para alguns continuar do jeito que está, e daí a iminência de conflito é meio que automática.

Sul21: O modo como o governo Bolsonaro tratou a pauta indígena brasileira despertou a atenção de atores internacionais. Até que ponto o apoio de personalidades colabora para um novo momento da política indigenista no Brasil?

Maria Inês: É imprescindível o apoio e a visibilidade internacional. No momento que tem apoio, um olhar de preocupação, inclusive econômico, porque um órgão sucateado e sem recurso não tem como funcionar. A proposta do governo anterior era extinguir a Funai, um órgão sucateado e sem recurso não tem como funcionar. Então esse olhar e apoio vem fortalecer, dar um novo fôlego para o órgão desempenhar a sua missão que é proteger os direitos indígenas e demarcar as terras indígenas. Vejo como de fundamental importância esse apoio, a busca de aliados no contexto internacional.

 

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações do site Sul 21

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

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A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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