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Presidente anuncia Plano Safra 2023/2024 com financiamento de R$ 364,22 bilhões

Os recursos vão apoiar a produção agropecuária nacional até junho de 2024. Plano incentiva o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis

27 de junho de 2023
Presidente Lula discursa durante anúncio do Plano Safra 2023/2024 (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançaram nesta terça-feira (27), em Brasília (DF), o plano de financiamento da agricultura e da pecuária empresarial no país. Os recursos da ordem de R$ 364,22 bilhões vão apoiar a produção agropecuária nacional de médios e grandes produtores rurais até junho de 2024.

Os recursos são destinados para o crédito rural para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais. O valor reflete um aumento de cerca de 27% em relação ao financiamento anterior (R$ 287,16 bilhões para Pronamp e demais produtores).

O Plano Safra 2023/2024 incentiva o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis, com redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.

Do total de recursos disponibilizados para a agricultura empresarial, R$ 272,12 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização, uma alta de 26% em relação ao ano anterior. Outros R$ 92,1 bilhões serão para investimentos (+28%).

Os recursos de R$ 186,4 bilhões (+31,2%) serão com taxas controladas, dos quais: R$ 84,9 bilhões (+38,2%) com taxas não equalizadas e R$ 101,5 bilhões (+26,1%) com taxas equalizadas (subsidiadas). Outros R$ 177,8 bilhões (+22,5%) serão destinados a taxas livres.

As taxas de juros para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% a.a. para os demais produtores. Já para investimentos, as taxas de juros variam entre 7% a.a. e 12,5% a.a., de acordo com o programa.

Sustentabilidade
O Plano Safra 2023/2024 incentiva o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Serão premiados os produtores rurais que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e também aqueles produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.

A redução será de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio para os produtores rurais que possuírem o CAR analisado, em uma das seguintes condições: 1) em Programa de Regularização Ambiental (PRA), 2) sem passivo ambiental ou 3) passível de emissão de cota de reserva ambiental.

Também terão direito à redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio os produtores que adotarem práticas de produção agropecuária consideradas mais sustentáveis, como: produção orgânica ou agroecológica, bioinsumos, tratamento de dejetos na suinocultura, pó de rocha e calcário, energia renovável na avicultura, rebanho bovino rastreado e certificação de sustentabilidade. A definição do rol dessas práticas, bem como a regulamentação de como elas serão comprovadas pelos produtores rurais junto às instituições financeiras, ocorrerá posteriormente ao lançamento do Plano Safra 2023/24.

Essas reduções na taxa de juros de custeio poderão ocorrer de forma independente ou cumulativa. Ou seja, caso o produtor preencha os dois requisitos, ele poderá ter uma redução de até 1 ponto percentual na sua taxa de juros de custeio.

Além disso, o Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro) incorpora os financiamentos de investimentos identificados com o objetivo de incentivo à Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.

O RenovAgro é o novo nome do Programa ABC. Por meio dele, é possível financiar práticas sustentáveis como a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, a adoção de práticas conservacionistas de uso e o manejo e proteção dos recursos naturais. Também podem ser financiada a implantação de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, a produção de bioinsumos e de biofertilizantes, sistemas para geração de energia renovável e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.

Como novidade deste ano, o RenovAgro amplia o apoio à recuperação de pastagens degradadas, com foco na sua conversão para a produção agrícola, com a menor taxa de juros da agricultura empresarial: 7% ao ano.

A partir deste ano, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) passa a financiar também correção de solo, com utilização de calcário mineralizadores e fosfatagem.

Nas operações de custeio, a prática de manejo florestal passa a ser financiada com até 2 anos de prazo para pagamento.

Mas não é só o RenovAgro que financia práticas sustentáveis de produção. Outros programas, como o Inovagro, o Proirriga, o Moderfrota e o Moderagro também têm em sua concepção o incentivo à produção agropecuária de baixa emissão de carbono.

Médios produtores
O fortalecimento dos médios produtores rurais também é destaque no Plano Safra deste ano, com maior disponibilidade de recursos para custeio e para investimento.

Além disso, o limite de renda bruta anual para o enquadramento no Pronamp passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3 milhões. A mudança leva em consideração a elevação dos preços dos produtos agrícolas.

Quem está enquadrado no Pronamp terá taxa de juros mais baixas para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas por meio do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). O acesso aos recursos do Moderfrota terá taxa de juro de 10,5% a.a. para o Pronamp, sem limite de financiamento. Para os demais produtores, a taxa de juros permanece em 12,5% a.a.

O limite de financiamento de investimentos no Pronamp passa de R$ 430 mil para R$ 600 mil por beneficiário/ano.

O Plano Safra deste ano também prevê o aumento de 25% para 30% da exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios para as operações de crédito rural nas instituições financeiras. No caso do Pronamp, a subexigibilidade para o custeio passou de 35% para 45%.

Armazéns e irrigação

O Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) terá um aumento no volume de recursos de 81% para construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas e de 61% para armazéns de maior capacidade. O objetivo é fortalecer o financiamento de investimentos necessários à construção de novos armazéns, no intuito de aumentar a capacidade estática instalada de armazenagem.

Outro destaque é o aumento de 30% nos valores destinados ao Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), que financia os investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e para a construção do reservatório de água. Também permite financiar a aquisição, a implantação e a recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.

Cerimônia

A cerimônia de lançamento do novo Plano Safra 2023/2024 ocorreu nesta terça-feira (27), no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. “É o primeiro Plano Safra do nosso governo. Como nos outros governos, não tenho medo de dizer que todos os anos vamos fazer planos melhores que no ano anterior”, disse Lula em seu discurso.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou em sua fala durante o anúncio que o Plano Safra é mais um exemplo do que significa o slogan do governo: União e Reconstrução. “O Plano Safra é a união do campo, mas também é a união da cidade, que gera emprego na indústria e renda. E isso é melhoria de vida para as pessoas. É também a reconstrução das nossas relações internacionais”.

Fávaro salientou também que o Brasil continuará aumentando sua produção com sustentabilidade.. “O campeão de produção é também o campeão de preservação. Nós podemos e devemos produzir cada vez mais, intensificar a nossa produção. Todos os bancos vão poder oferecer linhas de crédito para que a gente continue produzindo e preservando, combatendo o desmatamento.

O ministro ressaltou que o novo plano, que começa no próximo dia 1º de julho, incentiva o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. “Tenho certeza de que o Plano Safra entra para a história com seu principal ativo, que é a sustentabilidade, é aí que vamos crescer e ganhar mais mercado”.

“Esse é o maior Plano Safra da história do Brasil”, registrou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em seu pronunciamento. “Nós não queremos desenvolvimento a todo custo, nós queremos compatibilizar o crescimento da economia com outros valores tão importantes quanto o de hoje. E eu vejo toda sensibilidade do setor agrícola nesta mesma direção”. Ele também ressaltou a participação do Brasil no cenário internacional. “Vai ser muito importante que a nossa produção se adeque às novas exigências internacionais, para que não percamos mercado no exterior de produtos que são bem-vindos lá fora”.

Marina Silva, ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, constata que o plano é inovador e pode ser aprimorado cada vez mais o crédito em benefício do desenvolvimento. A ministra também frisou, em sua fala durante a solenidade, o trabalho em conjunto dos setores envolvidos na elaboração das diretrizes do Plano Safra. “O governo trabalhou junto para encontrar mecanismos viáveis para que essa importante política de apoio ao setor agropecuário brasileiro possa conter os instrumentos adequados para incentivar os produtores rurais a aderirem a uma transição para a economia de baixo carbono”. Ela acrescentou que o Plano Safra está em sintonia com a ideia do governo em busca do modelo de desenvolvimento sustentável, que privilegia o crescimento econômico, a inclusão social e a proteção do meio ambiente.

O presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Aloízio Mercadante, frisou no seu discurso a importância de o Brasil retomar as políticas sociais. “O agro brasileiro tem um papel fundamental no crescimento da economia brasileira. Estamos trabalhando para construir instrumentos mais modernos de financiamento. Nós temos construído uma parceria com a agricultura”.

O presidente da Abrapa (Associação Brasileira dos Produtores de Algodão), Alexandre Schenkel, representou os produtores rurais no evento e agradeceu o apoio do governo Lula ao setor agropecuário. “O crédito é um dos principais insumos para viabilizar nossa atividade, permitindo trazermos inovações tecnológicas, sustentabilidade e qualidade para produção brasileira. Precisamos fortalecer os instrumentos de financiamento para cumprir a nossa missão de alimentar e vestir o mundo com os frutos da agricultura”, disse.

Também participaram da cerimônia de lançamento o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República Geraldo Alckmin; o ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa; o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula; o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros; presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara.

Fonte: Ascom Ministério da Agricultura

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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