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Conab estima aumento de 48% na safra gaúcha de grãos

Levantamento da estatal aponta que o RS deve colher 40,82 milhões de toneladas no ciclo 2023/24

8 de fevereiro de 2024
No RS, todas as principais culturas apresentam aumento de produção (Foto: Rufino, R. R/Embrapa)

O Rio Grande do Sul deve produzir 40,82 milhões de toneladas de grãos na safra 2023/24. Isso representa um aumento de 48% em relação ao ciclo passado, quando o estado produziu 27,58 milhões de toneladas. Já a área destinada ao plantio está prevista em 10,3 milhões de hectares, 1,7% a mais do que a safra 2022/23. As estimativas são da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que apresentou na manhã desta quinta-feira (8) o seu 5º Levantamento da Safra de Grãos.

No RS, todas as principais culturas apresentam aumento de produção. Para o arroz, está prevista uma safra de 7,6 milhões de toneladas, uma alta de 10,5% em relação ao ciclo anterior, quando foram colhidas 6,9 milhões de toneladas. Em relação ao feijão, a Conab estima alta de 4,8% na produção, com 74,1 mil toneladas. Na safra passada, foram produzidas 70,7 mil toneladas do grão.

Já as produções de milho e soja devem ter um aumento de 44,2% e 68,1%, respectivamente. Na safra 2022/23, o estado colheu 3,7 milhões de toneladas de milho e 13 milhões de toneladas de soja. Na safra atual, a previsão é que os agricultores produzam 5,4 milhões de toneladas de milho e 21,9 milhões de toneladas de soja.

“A estimativa de excelente safra gaúcha está compensando a baixa prevista na safra brasileira de grãos, principalmente na soja, que tem uma estimativa de quebra de 3,4% no país”, afirma o presidente da Conab, Edegar Pretto.

Safra brasileira

A colheita total de grãos no Brasil deve chegar a 299,8 milhões de toneladas. O volume é 6,3% inferior ao obtido na safra passada, o que representa 20,1 milhões de toneladas. Quando comparada com a primeira estimativa desta safra feita pela Conab, a atual projeção apresenta uma diminuição de 17,7 milhões de toneladas.

O comportamento climático nas principais regiões produtoras, sobretudo para soja e milho primeira safra, vem afetando negativamente as lavouras, desde o plantio. O atraso no plantio da soja possivelmente impactará no plantio da segunda safra de milho.

A produção de soja estimada é de 149,4 milhões de toneladas, o que representa queda de 3,4% se comparado com o volume obtido no ciclo 2022/23. Já se for considerada a expectativa inicial desta temporada, a quebra chega a 7,8%, uma vez que a Conab estimava uma safra de 162 milhões de toneladas. O atraso do início das chuvas nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Matopiba, seguido por chuvas irregulares e mal distribuídas, com registros de períodos de veranicos superiores a 20 dias, além das altas temperaturas, estão refletindo negativamente no desempenho das lavouras.

Outro importante produto que tem estimativa de menor produção é o milho. A queda na safra total do cereal deve chegar a 18,2 milhões de toneladas, resultando em um volume de 113,7 milhões de toneladas. O cultivo de primeira safra do grão, que representa 20,8% da produção total, enfrentou situações adversas como elevadas precipitações no Sul do país e baixas pluviosidades no Centro-Oeste, acompanhadas pelas altas temperaturas, entre outros fatores.

Também é esperada uma queda na produção de feijão influenciada pelo clima adverso. A implantação da primeira safra da leguminosa caminha para a sua conclusão e vem apresentando alterações negativas devido às precipitações excessivas, atraso de plantio e ressemeaduras. A semeadura da segunda safra do grão já foi iniciada, especialmente na região Sul, porém o cenário geral é de atraso em razão da colheita da primeira safra estar atrasada. Mesmo assim, a Conab ainda estima uma safra de 2,97 milhões de toneladas de feijão no país.

O contexto do El Niño embora tenha afetado inicialmente a lavoura do arroz, não gerou perdas até o momento nesta safra. A produção está estimada em 10,8 milhões de toneladas, 7,6% acima da produção da safra anterior. Alta também para o algodão. A estimativa é que o país estabeleça um novo recorde para a produção da pluma, chegando a 3,3 milhões de toneladas. O preço da commodity e as perspectivas de comercialização refletiram no aumento de área de plantio, que apresenta crescimento de 12,8% sobre a safra 2022/23.

Culturas de inverno

As primeiras estimativas para as culturas de inverno apontam para uma recuperação na safra de trigo, estimada em 10,2 milhões de toneladas. O plantio do cereal tem início a partir de fevereiro no Centro-Oeste, e ganhará força em meados de abril, no Paraná, e em maio, no Rio Grande do Sul, estados que representam 82,7% da produção tritícola do país.

Mercado

Com a atualização na estimativa produção da soja, as exportações também devem ser reduzidas em 4,29 milhões de toneladas, saindo de 98,45 milhões de toneladas para 94,16 milhões de toneladas. Além disso, a Companhia realizou ajuste estatístico na quantidade da oleaginosa esmagada, totalizando aproximadamente 53,36 milhões de toneladas. Cabe registrar que as perdas da soja no Brasil estão sendo compensadas pela recuperação da safra argentina, semelhante ao ocorrido no Rio Grande do Sul.

As vendas de milho ao mercado internacional também foram ajustadas em 3 milhões de toneladas. Com isso, os embarques do cereal devem chegar a 32 milhões de toneladas. Essa queda se explica não só pela atualização da safra estimada, bem como é influenciada pela maior oferta do grão disponível no mercado internacional, em meio à boa safra norte-americana. Já a demanda doméstica está estimada em 84,1 milhões de toneladas.

Para o arroz, o volume exportado deverá cair para 1,5 milhão de toneladas, mesmo com a recuperação produtiva no país. Os preços internos acima das paridades de exportação e a recomposição produtiva norte-americana influenciam neste cenário.

No caso do algodão, o estoque final do produto teve um reajuste para 2,28 milhões de toneladas, uma vez que o consumo interno se manteve em 730 mil toneladas e as exportações estão estimadas em aproximadamente 2,5 milhões de toneladas.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da Conab

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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