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Ametista do Sul: Prefeitos se reúnem com Coogamai para discutir desinterdição dos garimpos

Interdição de garimpos afeta economia dos municípios

27 de março de 2024
Encontro ocorreu na segunda-feira, em Ametista do Sul (Foto: Ascom Prefeitura Ametista do Sul)

O prefeito de Ametista do Sul, Jadir Kovaleski, esteve reunido na última segunda-feira (25) com o presidente da Cooperativa de Garimpeiros do Médio Alto Uruguai (Coogamai), Nilvo Zatti, e com o engenheiro de minas da entidade, Pedro de Oliveira Pena, além dos prefeitos de Planalto, Cristiano Gnoatto; de Iraí, Antonio Vilson Bernardi; de Rodeio Bonito, Paulo Duarte; e do representando do prefeito de Frederico Westphalen, José Alberto Panosso, o secretário de Turismo, Alessandro Molossi.

Durante o encontro, foi entregue um documento dos municípios para a Coogamai, com pedidos de esclarecimentos quanto ao andamento do processo de desinterdição das atividades garimpeiras. Já se passaram oito meses da data de interdição, e os prejuízos econômicos e sociais são muito grandes para as comunidades.

As lideranças ainda discutiram as novas despesas que a cooperativa terá diante da exigência da contratação da empresa de segurança do trabalho, e como os municípios poderão auxiliar no custeio desses valores.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Passo Fundo firmou acordo com a Cooperativa de Garimpeiros do Médio Alto Uruguai (COOGAMAI) nos autos da Ação Civil Pública nº 0020214-69.2023.5.04.0551, que tramitava na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, encerrando as discussões sobre o processo. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Titular Aline Veiga Borges, em 23 de outubro de 2023.

O acordo consolidou obrigações já existentes em outros termos firmado entre MPT e COOGAMAI e trouxe novas obrigações visando à melhoria das condições de trabalho nos garimpos de ametista na região de Ametista do Sul, que estavam interditados desde que uma operação conjunta para fiscalização da atividade realizada no fim de julho. O objetivo principal do acordo é garantir que o trabalho nos garimpos ocorra de forma segura, principalmente com relação ao uso de explosivos e instalações elétricas, evitando a repetição de acidentes graves, muitos deles com mortes, além de adotar medidas para evitar o adoecimento dos trabalhadores.

Pelos termos do acordo, tanto a cooperativa (detentora formal de todas as Permissões de Lavra Garimpeira e, portanto, responsável pelos mais de 200 garimpos da região) quanto os garimpeiros serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações de saúde e segurança do trabalho, podendo ser cobradas as multas individualmente dos garimpeiros que descumprirem a legislação. Tal medida se fez necessária para compelir os donos de garimpo a cumprirem com as obrigações, tendo em vista que anteriormente as multas e sanções ficavam exclusivamente com a Cooperativa, o que beneficiava o garimpeiro infrator e prejudicava o garimpeiro cumpridor de suas obrigações.

O acordo na Ação Civil Pública veio na sequência da Operação Elmo VII, ação conjunta com participação do MPT-RS, do Exército Brasileiro, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Federal, da Brigada Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA-RS) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (FEPAM-RS). A operação foi realizada em 47 pontos, incluindo minas de garimpo de gemas e um empreendimento hoteleiro localizado em uma mina desativada. Como resultado, foram efetuadas 15 prisões, aplicadas multas e destruídos 975 quilos de pólvora irregular produzida sem autorização. A atividade garimpeira na região de Ametista do Sul também foi suspensa até regularização dos problemas verificados.

A coletividade de garimpeiros da região foi representada judicialmente pela própria Cooperativa nos autos da Ação Civil Pública, em um sistema intitulado de legitimação passiva extraordinária com controle judicial. O uso de tal instituto jurídico se deu para possibilitar que um acordo único vinculasse os mais de 200 garimpeiros que atuam na região, trazendo maior celeridade e racionalidade para o processo, com tratamento uniforme de todos os envolvidos.

Como o foco do acordo é a efetiva melhoria das condições de trabalho, as partes acordaram em dar um prazo de carência de um ano para o início do pagamento da indenização de danos morais coletivos, que será realizado em 10 parcelas de R$ 200 mil, devidamente corrigidas monetariamente, totalizando R$ 2 milhões. O valor da indenização deverá ser revertido a fundo de direito difuso ou projetos sociais na região de Ametista do Sul.

O Procurador do MPT-RS Antônio Bernardo Santos Pereira, responsável pelo caso, destacou que é necessária a implementação diária das medidas que constam no acordo, como forma de evitar o adoecimento dos trabalhadores por contato com poeiras, além dos acidentes em razão da fabricação clandestina de pólvoras e uso incorreto dos explosivos, dentre outros. Relembrou que o Ministério Público do Trabalho contou com a colaboração das outras entidades participantes da operação, e que o acordo celebrado no âmbito do MPT não afasta o dever de a COOGAMAI responder aos demais órgãos nos limites de suas atribuições. Ainda, destacou que a realização de uma audiência pública sobre a questão, no dia 3 de outubro, provocada por agentes políticos do Estado, foi fundamental para ouvir o maior número possível de garimpeiros, como forma de dar ampla legitimidade à representação destes no processo judicial e construir um acordo possível de ser cumprido.

Em dezembro do ano passado, um grupo de autoridades e lideranças formado por deputados estaduais, assessores, prefeitos, presidente da Coogamai e proprietários de garimpos, estiveram reunidos, com o diretor-presidente da Fepam, Renato Chagas. O objetivo foi pedir agilidade nas licenças de operação da fábrica de pólvora, construída recentemente pela Cooperativa e associados. O Grupo explicou ao presidente da Fepam, que a intervenção trouxe enormes prejuízos e problemas sociais, como perda de renda, desemprego, e o comércio que sente muitas dificuldades em seguir de portas abertas, especialmente em Ametista do Sul que tem na extração sua principal atividade econômica. O diretor-presidente da Fepam disse que vai tratar do tema com urgência que o assunto requer, mas não fixou o prazo para a expedição das licenças de operação.

Ainda em dezembro de 2023, fábrica foi aprovada e liberada para trabalhar, sendo apontado pelo engenheiro do Exército como fábrica de explosivos referência no estado. Pela parte da tarde, Jadir Kovaleski, acompanhou a reunião organizada pela Coogamai com donos de garimpos, objetivando trazer informações sobre os próximos passos a serem realizados para que as atividades sejam retomadas.

Após a liberação da fábrica aguarda-se a emissão do Termo de Registro, sendo que a Coogamai deve encaminhar três documentos pendentes na vistoria, a confirmação da legalização junto aos órgãos competentes como Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), com sede em Passo Fundo, para então serem retomadas as atividades, ação que deveria ocorrer no prazo de 20 dias.

Por conta desse impasse, a Expopedras 2024, evento que estava programado para acontecer de 7 a 10 de março deste ano foi cancelado. O cancelamento do evento ocorreu em virtude da situação enfrentada por centenas de famílias, que foram atingidas pelo fechamento dos garimpos. Ainda no dia 17 de janeiro de 2024, o Prefeito de Ametista do Sul, Jadir Kovaleski, participou de audiência na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. A pauta da reunião foi a urgência na liberação dos garimpos, sendo destacado o último parecer emitido no dia 20 de dezembro de 2023, por dois auditores do Ministério do Trabalho, onde a Coogamai ainda precisa atender diligências. O Prefeito Jadir salientou que muitas melhorias já foram feitas, e da necessidade de flexibilização (dentro dos parâmetros legais), de algumas exigências, para regularização das atividades, com maior brevidade possível.

Estiveram presentes no encontro, Claudir Nespolo, Superintendente Regional do Ministério do Trabalho, no Rio Grande do Sul, Sérgio Garcia, AFT, Chefe da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTB-RS, Gerson Soares Pinto, Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), Chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho, o Deputado Federal do PT/RS, Dionilso Marcon, e o vereador ametistense, Claudionor Capra.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações da Prefeitura de Amestista do Sul

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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