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Campo Novo está entre as prefeituras premiadas no 6º Prêmio Boas Práticas na Gestão Pública Municipal

Municípios gaúchos foram agraciados por projetos bem-sucedidos em 16 categorias. Ao todo, 125 prefeituras disputaram o primeiro lugar, com 279 projetos inscritos

31 de outubro de 2024
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Novo)

Foram reconhecidos em Cerimônia de Premiação, na noite de ontem, os vencedores do 6º Prêmio Boas Práticas na Gestão Pública Municipal. Com 279 projetos de 125 prefeituras concorrendo, foram premiados 48 projetos de 38 municípios.

Na oportunidade, os três primeiros colocados de cada categoria foram contemplados com troféu, além de certificado atribuindo o selo de boas práticas às ações desenvolvidas pelas prefeituras gaúchas.

Entre as vencedoras está Campo Novo. Na categoria “Fazenda e Eficiência Fiscal”, a prefeitura de Campo Novo ficou em terceiro lugar com o projeto “Educação Fiscal e o Exercício da Cidadania”.

Foram considerados critérios como inovação, criatividade, aplicabilidade, sustentabilidade, perenidade e impacto social. A premiação foi entregue no Centro de Eventos de Nova Petrópolis, junto ao Smart Cities Park, evento nacional voltado para a inovação e empreendedorismo na gestão pública municipal.

Da região Noroeste, estão entre os premiados também os municípios de Pejuçara com o primeiro lugar e Palmeira das Missões em terceiro na categoria “Comunicação Social”. A prefeitura de Horizontina alcançou o segundo lugar na categoria “Direitos Humanos” e o terceiro com projeto na área da “Educação”.

Ijuí ficou em segundo na categoria “Esporte e Lazer”. Panambi teve projeto classificado em primeiro lugar na categoria “Segurança Pública”.

Promovido pela Famurs, o Prêmio Boas Práticas é um instrumento para identificar, reconhecer, disseminar e estimular a realização de práticas bem-sucedidas, inovadoras e replicáveis, desenvolvidas pelas administrações municipais, que contribuam para a implementação de políticas públicas locais. A iniciativa contou com o patrocínio de Banrisul, Badesul e Governança Brasil, além do apoio da Planalto Transportes.

Confira os vencedores do 6º Prêmio Boas Práticas:

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1º lugar: Ronda Alta: CRAS na Área Indígena

2º lugar: Erechim: CRAS Itinerante

3º lugar: Harmonia: Conversa De Adolescente – Construindo pontes para a vida

COMUNICAÇÃO SOCIAL

1º lugar: Pejuçara: Se Liga Vovó

2º lugar: Santa Cruz Do Sul: Comunicação da Prefeitura de SCS no Instagram durante as enchentes de abril e   de 2024

3º lugar: Palmeira das Missões: Resumão da Semana: Comunicação Estratégica para conectar pessoas com ações da Gestão Pública nas Redes Sociais

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 

1º lugar: Passo Fundo: Escola Pública De Música Yamandu Costa – EPMYC

2º lugar: Santa Cruz Do Sul: Antigo Presídio se transforma em Espaço Cultura

3º lugar: Feliz: Memórias Entre Fragmentos – o Restauro do Casarão Amália Noll

DEFESA CIVIL, RESILIÊNCIA E VOLUNTARIADO

1º lugar: Parobé: Preparados: Jovens Resilientes à Emergência Climática

2º lugar: Canoas: Eclima – Escritório De Resiliência Climática e Defesa Civil

3º lugar: Pelotas: Do Plano à Ação: Pelotas no enfrentamento da enchente de 2024

DESENVOLVIMENTO RURAL

1º lugar: Rolador: Programa Vale-Feira

2º lugar: São José Do Norte: Ticket da Agricultura Familiar – TAF

3º lugar: Aratiba: Incentivo a expansão da Rede de Energia Trifásica

DIREITOS HUMANOS

1º lugar: Pelotas: Programa De Incentivo A Lideranças Negras

2º lugar: Horizontina: Não É Não

3º lugar: Campo Bom: Projeto Desenrola: Um olhar atento às adolescências

EDUCAÇÃO

1º lugar: Passo Fundo: Programa de Incentivo à Leitura Boralê

2º lugar: Ibiraiaras: Projeto Integra: Educação e Convivência em Tempo Integral no Campo

3º lugar: Horizontina: Escola em Tempo Integral no Espaço Rural: Conectando Saberes Ancestrais, Tecnologia e Sustentabilidade

ESPORTE E LAZER

1º lugar: Sapiranga: Em Sapiranga o Esporte Educacional é para todos

2º lugar: Ijuí: Olimpíada Escolar de Ijuí

3º lugar: São Sepé: Complexo Esportivo – PAMADE

FAZENDA E EFICIÊNCIA FISCAL 

1º lugar: Alegrete: Recadastra Alegrete

2º lugar: Santiago: Ação Premiada – Boas Práticas Fiscais

3º lugar: Campo Novo: Educação Fiscal e o Exercício da Cidadania

HABITAÇÃO

1º lugar: Tapejara: Loteamento Habitacional Vida Nova

2º lugar: Taquari: Agora é Meu

3º lugar: Capão da Canoa: Meu Lote Regular

MEIO AMBIENTE

1º lugar: Venâncio Aires: Programa Biodigestores nas Escolas

2º lugar: Gramado: Fauna Silvestre

3º lugar: Santiago: Pila Verde E Azul: Economia Circular e Sustentabilidade

MELHOR IDADE 60+

1º lugar: Fortaleza Dos Valos: Laços de Afeto: Celebrando a Conexão com Nossos Avós

2º lugar: Esteio: Programa Idoso Feliz

3º lugar: Santiago: Transformando Vidas de Pessoas Idosas com a implantação de um Centro de Convivência

MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO

1º ligar: Novo Hamburgo: Inovação no Transporte Público: Bilhetagem Eletrônica como instrumento de controle municipal

2º lugar: Santa Maria: Trânsito e Educação

3º lugar: Porto Alegre: Central de Transportes da Enchente

SAÚDE

1º lugar: Três Forquilhas: Consulta Farmacêutica como Ferramenta de Cuidado

2º lugar: Pelotas: UBS na Rua: Um Projeto de Cuidado Extramuros

3º lugar: Campo Bom: Planejamento Reprodutivo – Fortalecendo a autonomia das mulheres através da ampliação do acesso ao DIU

SEGURANÇA PÚBLICA

1º lugar: Panambi: Sistema de Segurança Colaborativo com Reconhecimento Facial – Unidades Autônomas de Urbanidade

2º lugar: Dois Irmãos: Compartilhamento de Imagens do Sistema de Videomonitoramento de Dois Irmãos

2º lugar: Ivoti: Compartilhamento de Imagens do Sistema de Videomonitoramento de Ivoti

TURISMO

1º lugar: Três Coroas: Camping Acessível

2º lugar: Sapiranga: Aventura Segura em Sapiranga

3º lugar: Novo Hamburgo: Descubra Caminhos de Lomba Grande: Uma experiência autêntica em Novo Hamburgo

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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