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Uma saída para fortalecer a cadeia leiteira

Novo modelo de produção, em estudo pela Fetag/RS e a Lactalis do Brasil, tornando parceiros produtores gaúchos e indústrias, pode ajudar a baixar os custos de produção do leite e a recuperar o interesse dos pecuaristas pela atividade

25 de novembro de 2024
Produção leiteira se tecnificou e muitos produtores não conseguiram acompanhar. (Foto: Keke Barcellos/Embrapa Pecuária Sul/Divulgação/CP)

 

Provavelmente antes do final de 2024, um evento reunindo a Fetag/RS e a Lactalis, indústria de laticínios de matriz francesa, estabelecida no Estado, deve abrir caminho para um novo modelo de produção na cadeia leiteira. Inspirado na experiência da avicultura e da suinocultura, que praticam com sucesso o sistema de integração, no qual o produtor é parceiro da indústria e recebe insumos em troca da garantia de matéria prima, o novo modelo pretende baixar o custo de produção para dar estabilidade nos preços ao produtor.

O diretor de Comunicação Externa, Assuntos Regulatórios e Corporativos da Lactalis do Brasil, Guilherme Portella, também presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados (Sindilat), explica que o grande problema enfrentado pelo leite gaúcho é a falta de competitividade.

Segundo ele, a perda competitiva está ancorada diretamente no alto custo que precisa ser bancado pelo produtor, o qual reflete no preço final pago pela indústria. “Pela influência do dólar, o preço do leite no Brasil é um dos mais caros do mundo. É mais caro que no Uruguai, na Argentina, na Nova Zelândia ou nos Estados Unidos”, diz Portella.

O modelo de contrato que está sendo estudado pela Fetag/RS e a Lactalis ainda não está completamente definido. “Vamos estipular balizadores de preços e oferecer ao produtor subsídios para que aumente o volume de leite produzido e seu potencial competitivo”, afirma. Esses incentivos virão na forma de assistência técnica e ração a baixo custo para o rebanho, por exemplo.

Neste ano, durante a Expointer, a Lactalis anunciou o investimento de R$ 100 milhões em ampliações de suas plantas no Rio Grande do Sul. Conforme Guilherme, a empresa trabalha sempre na linha de sua capacidade máxima, para otimizar os custos industriais. Por isso, precisa de uma rede sólida de fornecimento de matéria prima, para atender, entre outras fábricas, a localizada no município de Três de Maio, onde são produzidos queijos e consumidos 1,5 milhão de litros por dia na produção.

Setorialmente, Guilherme Portella diz que são observados momentos do ano em que há menos leite disponível, como nos períodos de entressafra. “Mas nos últimos se observou a chegada de mais laticínios ao Estado, o que também aumentou a procura por matéria prima”, acrescenta.

A aliança entre Fetag/RS e Lactalis vai, contudo, além da necessidade pontual de suprir a demanda de leite da indústria de laticínios. O projeto trabalha com uma variável, cada vez mais preocupante, que é o abandono da atividade pelo produtor de leite e a estagnação na produção gaúcha, que fez o Rio Grande do Sul despencar para quarto lugar no ranking nacional (segundo informações de agosto de 2024, divulgadas pela o Cepea/Esalq, atrás de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina).

O vice-presidente da Fetag/RS e coordenador da Câmara Setorial do Leite e Derivados da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), Eugênio Zanetti, confirma que a produção de leite no Rio Grande do Sul não cresce há pelo menos 12 anos. Hoje, a média anual gira em torno dos 4,1 bilhões de litros, viabilizada por um número de produtores cada vez menor. O levantamento do setor, feito a cada dois anos pela Emater/RS-Ascar, e divulgado em 2023, durante a Expointer, apontava cerca de 33 mil produtores ainda na ativa, número este que já chegou a quase 100 mil.

“O maior problema que vemos é que a produção de leite sempre foi característica da pequena propriedade, e, em muitos casos, o principal sustento de muitas famílias da agricultura familiar. Essas famílias, quando precisam deixar a atividade por não ter mais condição de bancar os custos, têm muita dificuldade em migrar para outras culturas, como o milho e a soja. Acaba sendo inviável por causa da área que têm disponível”, analisa Zanetti. Tal situação, afirma o dirigente, cria um problema social para os municípios. “O dinheiro do leite, por tradição, movimentava o consumo local, o que vai deixando de acontecer”, lamenta.

O vice-presidente, entretanto, saúda como uma boa perspectiva para o setor a adoção da calculadora do leite, que vai remunerar o produtor com base não apenas na quantidade que oferece, mas, sim, considerando também a qualidade. Validada pelo Conselho Paritário Produtores/Indústrias de Leite do RS (Conseleite), a calculadora leva em conta o percentual de sólidos do leite – gordura e proteínas –, além da contagem bacteriana.

Modelo é promissor, mas pode haver dificuldades

Gadolando e Emater/RS-Ascar acreditam que contrato a ser proposto aos produtores pela Fetag/RS e a Lactalis é lógico para as cadeias de aves e suínos, porém, encontrará entraves nas características da bovinocultura de leite

Nas “lidas” da produção leiteira desde a infância, o presidente da Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando), Marcos Tang, lembra que o leite foi sempre uma boa forma do pequeno produtor sustentar sua família. Mas Tang reconhece que esse perfil foi mudando com o tempo graças a avanços da cadeia, como as instruções normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que introduziram novas regras sanitárias na última década e exigiram pesados investimentos para adequação. “A produção média das granjas que entregam leite para indústria era de 70 litros há 10 anos, hoje é de 400 litros. Sobreviveu quem se adequou à legislação e conseguiu aumentar sua escala”, avalia.

O dirigente entende que outras variáveis foram enfraquecendo a cadeia, como a dificuldade de comprar terras para incrementar a produção e a falta de sucessão rural, com muitos jovens desinteressados na atividade. A isso se somaram perdas com estiagem e enchentes, estimulando ainda mais o empreendedor a desistir. “O plano que está sendo apresentado pela Lactalis e a Fetag/RS, pode dar certo, sim. Mas é preciso olhar com cuidado para a cadeia leiteira, muito diferente das cadeias de aves e suínos”, adverte.

Marcos Tang observa que na cadeia de bovinos de leite o tempo é crucial para a rentabilidade. Ressalta que uma terneira que nasce hoje vai necessitar de pelo menos dois anos de criação, com alimentação adequada, para ter uma cria e então começar a produzir leite. “É bastante investimento. Não é como na cadeia de aves, que o produtor recebe um pintinho e 40 dias depois ele está pronto para o abate”, salienta Tang, relatando que uma vaca dá uma cria por ano, enquanto uma porca consegue parir 10 leitões de uma vez, cuja engorda também é curta.

Martin Schatchtenberg, assistente técnico de produção animal da Emater/RS-Ascar de Lajeado, concorda com a avaliação de Tang quanto às particularidades da cadeia leiteira. “Quem vai bancar os custos de criação de uma terneira por dois anos até ela dar lucro?”, questiona.

O veterinário participa da elaboração da pesquisa que é feita a cada dois anos pela Emater para traçar um perfil da bovinocultura de leite no Rio Grande do Sul. Novo levantamento será feito entre maio e junho de 2025, para ser apresentado na Expointer do ano que vem. Schatchtenberg evita falar em números, mas admite que a tendência é de nova diminuição de produtores em relação aos 33 mil identificados em 2023. “Mas é bom salientar que essa tendência de encolhimento no número de produtores envolvidos é mundial, em alguns países bem mais do que nós”, comenta.

Martin informa ainda que a análise de dados demonstra que nem sempre o produtor que para de produzir leite o faz por problemas de remuneração. “Há produtores velhos que não têm filhos e param porque não têm mais energia para tocar o trabalho. Os que trocam o leite por um aviário ou uma lavoura de soja. Os que decidem arrendar suas terras para um vizinho e viver deste valor”. O assistente técnico admite, porém, que aquele produtor que obtém menos de 300 litros de leite por dia tem poucas chances de sobreviver no setor, pois a sobra (ou lucro), é cada vez menor em relação ao custo.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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