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Clima favorece estabelecimento inicial do milho no RS

As condições de cultivo apropriadas mantêm o potencial produtivo favorável em áreas de sequeiro e irrigadas

19 de setembro de 2025
Lavoura em Ibirubá. (Foto: Fabiano Gregório/Emater/RS-Ascar)

 

 

A semeadura de milho avançou em ritmo satisfatório, e a implantação da cultura está consolidada em grande parte do Rio Grande do Sul. De acordo com o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar nesta quinta-feira (18), as condições climáticas no início de setembro, com boa disponibilidade hídrica no solo e dias consecutivos de insolação e de temperaturas mais elevadas, favoreceram o estabelecimento das lavouras semeadas em agosto. Nessas áreas, observa-se emergência uniforme, adequado estande de plantas e desenvolvimento vegetativo vigoroso.

As condições de cultivo apropriadas mantêm o potencial produtivo favorável em áreas de sequeiro e irrigadas. Contudo, persistem algumas lavouras em solos argilosos mal drenados, que foram afetadas pelo excesso de umidade, necessitando replantios. Houve perdas em algumas lavouras atacadas por javalis.

Também tem sido realizado o monitoramento da cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis), de percevejos e de grilos em áreas recém-emergidas. Em diversos municípios, as aplicações preventivas de inseticidas têm sido efetuadas de forma conjunta às operações de herbicidas para otimizar os custos operacionais e o uso de maquinário.

Segundo dados preliminares da Emater/RS-Ascar, na Safra 2025/2026, a área de milho alcançará 785.030 hectares. A produtividade projetada é de 7.376 kg/ha. Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, 92% das áreas foram semeadas; em diversos municípios a operação foi concluída.

As condições climáticas têm beneficiado o estabelecimento da cultura, que apresenta boa emergência e reduzidas falhas de estande. A coloração das plantas emergidas é verde intensa, sinalizando nutrição e desenvolvimento inicial apropriados. O cenário regional está favorável, pois as lavouras foram bem implantadas, e o ritmo de desenvolvimento segue dentro da janela recomendada pelo Zoneamento Agrícola.

Feijão 1ª safra – A semeadura do feijão 1ª safra avança em ritmo variável, conforme as condições e a aptidão climática das diferentes regiões produtoras. A implantação encontra-se em fases distintas, desde a preparação do solo até a semeadura. No momento, predominam plantios para o autoconsumo e a comercialização local de excedentes. As lavouras em escala comercial ainda estão em fase de pré-cultivo.

De forma geral, a emergência e o estande inicial dos cultivos de feijão 1ª safra estão apropriados, ainda que as baixas temperaturas no final do inverno tenham atrasado o início das operações em determinadas lavouras. A área projetada de feijão 1ª safra pela Emater/RS-Ascar é de 26.096 hectares, o que representa redução de 15,27% em relação ao ciclo anterior, quando foram cultivados 30.797 hectares (IBGE). A produtividade média está estimada em 1.779 kg/ha, o que deve resultar em produção de 46,4 mil toneladas.

SAFRA DE INVERNO

Trigo – O cultivo de trigo no Estado está em pleno desenvolvimento. As lavouras distribuem-se nos diferentes estádios fenológicos: 46% em desenvolvimento vegetativo, 32% em floração e 22% em enchimento de grãos. As condições climáticas do período, caracterizadas por alternância de dias ensolarados e elevada umidade, acompanhado por precipitações expressivas em algumas regiões, favoreceram o crescimento vegetativo e a progressão das plantas para fases reprodutivas.

De forma geral, a cultura apresenta bom potencial produtivo, e as lavouras estão bem estabelecidas com perfilhamento adequado. No entanto, houve necessidade de atenção em relação à sanidade das plantas, especialmente onde os volumes de chuva foram elevados, intensificando a ocorrência de manchas foliares, ferrugem e oídio. A área cultivada no Estado está projetada pela Emater/RS-Ascar em 1.198.276 hectares, e a estimativa de produtividade em 2.997 kg/ha.

Aveia-branca – A aveia-branca destinada à produção de grãos encontra-se em fases avançadas de desenvolvimento, distribuídas majoritariamente entre floração e enchimento de grãos. De forma geral, o desempenho da cultura está satisfatório, e as lavouras bem estabelecidas, com perfilhamento adequado e expectativa de produtividade elevada.

As condições climáticas recentes, caracterizadas por dias de grande insolação intercalada com umidade e volumes de chuva significativos, têm favorecido a evolução da cultura. No entanto, sobretudo em áreas onde houve alta umidade, foi necessária atenção acerca da sanidade dos cultivos em função da incidência de ferrugem-da-folha, de manchas foliares e giberela.

Canola – A cultura da canola encontra-se entre floração, enchimento de grãos, maturação e início de colheita, em algumas áreas mais precoces. De forma geral, o desempenho dos cultivos está apropriado, e há uniformidade no porte das plantas e adequado número de síliquas por haste.

As condições climáticas durante o ciclo, como períodos chuvosos intercalados com longa insolação, favoreceram a evolução fenológica. Porém, as chuvas excessivas no momento da semeadura e as geadas durante a floração provocaram perdas e redução na produtividade projetada em algumas regiões.

De modo geral, a expectativa de produtividade estadual, de 1.737 kg/ha, segue dentro de padrões satisfatórios. A Emater/RS-Ascar projeta área de 203.206 hectares cultivados com canola no Estado.

Cevada – A cultura encontra-se em pleno desenvolvimento. Os cultivos estão em estágio de alongamento do colmo, de espigamento, de floração e em início de enchimento de grãos. De modo geral, o estabelecimento e o perfilhamento se encontram dentro do esperado, e há baixa incidência de doenças.

As temperaturas amenas, a radiação solar e os bons níveis de umidade no solo têm favorecido a evolução do ciclo, proporcionando incremento na estatura das plantas e adequado aspecto visual nas lavouras, além de número condizente de espiguetas por espiga. A expectativa de produtividade permanece positiva.

PASTAGENS E CRIAÇÕES

Dias ensolarados e temperaturas elevadas, intercalados com chuvas leves, favoreceram o desenvolvimento das forrageiras cultivadas e a aplicação de adubação nitrogenada. O campo nativo apresenta estagnação vegetativa, motivo pelo qual diversos produtores retiraram os animais para estimular a ressemeadura natural.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Santa Maria, em São Vicente do Sul, verifica-se alta incidência de maria-mole (Senecio brasiliensis), o que demanda atenção no manejo devido a sua toxidade para o gado bovino. Também foram relatados prejuízos ocasionados por javalis, que atacaram criações e causaram danos em áreas de pastagens e em lavouras de grãos.

Na região de Santa Rosa, nas áreas de integração lavoura-pecuária (ILP), as forrageiras de inverno estão em fase reprodutiva, reduzindo a disponibilidade de folhas. Nas áreas a serem implantadas com soja, os animais terminados começam a ser retirados, processo que deve se intensificar até o final de setembro.

Já na região de Soledade, as condições de radiação solar, temperatura e umidade beneficiaram o crescimento das pastagens, garantindo boa oferta de forragem e incremento de massa seca, o que contribui para a redução dos custos de produção.

Fonte: Emater-RS/Ascar

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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