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Rio Grande do Sul poderá ter safra recorde de grãos, estima Conab

Primeiro levantamento do ciclo 2025/26 aponta para 40,9 milhões de toneladas no estado; desempenho dependerá da estabilidade climática nos próximos meses

15 de outubro de 2025
(Foto: Luiz Henrique Magnante/Embrapa)

 

 

O Rio Grande do Sul pode alcançar uma safra recorde de grãos no ano agrícola 2025/26, caso as condições climáticas sejam favoráveis e as projeções da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se confirmem. A primeira estimativa para o novo ciclo, divulgada nesta terça-feira (14), indica uma produção de 40,9 milhões de toneladas, a maior já registrada no estado desde 1976/77. A alta é de 13,7% em relação à safra anterior. O volume equivale a 11,5% da produção nacional, que também deve alcançar novo recorde, estimado em 354,7 milhões de toneladas.

O Rio Grande do Sul deverá ser o terceiro maior produtor de grãos do país, atrás de Mato Grosso e Paraná. Embora deva ocupar o segundo lugar em área plantada, com 10,7 milhões de hectares e crescimento de 1,5%, a produtividade estadual tem sido impactada por fatores como a instabilidade climática. Mesmo assim, a nova projeção da Conab é considerada positiva, com destaque para a recuperação esperada na soja.

“Apesar dos desafios climáticos recentes, o Rio Grande do Sul se posiciona para uma safra promissora em 2025/26, com boa perspectiva de recuperação da soja, fortemente prejudicada na temporada passada. O desempenho dependerá, sobretudo, da estabilidade do clima nos próximos meses. Caso se mantenha a perspectiva desenhada pela Conab, o estado poderá registrar um marco histórico na produção de grãos, reafirmando sua importância no cenário agrícola nacional”, destaca o presidente da Conab, Edegar Pretto.

Soja: recuperação do carro-chefe da produção gaúcha

O RS deve ocupar o segundo lugar entre os maiores produtores de soja no país. A produção estimada é de 22,4 milhões de toneladas, crescimento expressivo de 34,9% em relação à safra anterior. A área plantada pode aumentar 1,0%, chegando a 7,2 milhões de hectares. A produtividade média projetada é de 3.129 kg/ha, alta de 33,6%. Essa expectativa positiva reflete a previsão de recuperação após a forte estiagem que comprometeu a safra 2024/25, principalmente durante o desenvolvimento das lavouras. A semeadura para o novo ciclo ainda é incipiente.

Milho 1ª safra: maior produtor do país com boa temporada

A maior produção de milho da 1ª safra se concentra no RS. Para 2025/26, a Conab estima uma área cultivada de 817,2 mil hectares, 14,2% a mais que no ciclo anterior. É o maior avanço em duas décadas, impulsionado pela segunda maior produtividade da história do estado na última safra. Isso mostra que a cultura ainda representa uma boa alternativa de renda aos produtores. A produção, contudo, deve ter uma leve queda de 0,1%, resultando em 5,4 milhões de toneladas. Até 13 de outubro, 83% da área já estava semeada. A condição geral das lavouras é considerada boa.

Arroz: RS mantém liderança, mesmo com queda na produção

O RS continua como o maior produtor de arroz do país. No entanto, a queda no preço do grão no mercado deverá resultar em retração de 3,1% na área plantada e de 10,5% na produção, estimadas, respectivamente, em 938,1 mil hectares e 7,8 milhões de toneladas. Apesar das baixas, a expectativa é positiva. Com reservatórios em níveis satisfatórios, além da previsão de alta radiação solar e dias quentes nos meses de janeiro e fevereiro, o desenvolvimento das lavouras deve ser favorecido durante as fases de floração e enchimento de grãos. Até o momento, 18% da área prevista já foi semeada.

Feijão: expectativa de crescimento na produção

A produção de feijão, incluindo o preto e cores, deve atingir 76,6 mil toneladas no RS, aumento de 4,2% em relação ao ciclo 2024/25. A área cultivada está estimada em 45,4 mil hectares, crescimento de 7,1%. O feijão-cores é predominante no Planalto Superior, com início do plantio previsto para novembro, após a colheita das culturas de inverno. Já o feijão-preto teve 51% da área prevista semeada até o final de setembro. Embora as temperaturas mais baixas atrasem o desenvolvimento inicial das plantas, não há impacto negativo na produtividade até o momento.

Trigo (safra 2025): lavouras apresentam bom desempenho

Principal produtor de trigo do Brasil, o RS finalizou a semeadura da safra 2025 com uma área de 1,16 milhão de hectares, queda de 13,7% em relação à safra anterior. A produção está estimada em 3,7 milhões de toneladas, recuo de 6,3%. Os principais fatores para a redução da área foram a estiagem durante o período ideal de plantio e as recentes perdas nas safras 2023 e 2024, que desestimularam o plantio, além do menor investimento em insumos, especialmente fertilizantes. Ainda assim, as lavouras apresentam bom desenvolvimento e a condição geral é considerada positiva. A colheita já foi iniciada.

Aveia (safra 2025): área recorde e lavouras em excelentes condições

O RS é o maior produtor de aveia no país. O estado deve ter uma produção de 965 mil toneladas, crescimento de 14,6% em relação à safra passada. A área plantada é a maior já registrada pela Conab, com 384,6 mil hectares, alta de 7,8%. A redução da área de trigo contribuiu para o avanço da aveia, impulsionada também por melhores preços de mercado. Apesar dos impactos das chuvas em junho e das geadas em julho e agosto, as perdas foram pequenas. A colheita atingia 9% da área total à época do levantamento, com resultados acima dos esperados.

Canola (safra 2025): produção pode crescer mais de 66%

O RS lidera a produção nacional de canola, com expectativa de aumento de 66,2%, atingindo 320,7 mil toneladas. A área plantada deve crescer 43,7%, alcançando 209,9 mil hectares. As lavouras apresentam bom desenvolvimento e boa qualidade dos grãos, o que sugere alta na produtividade em relação ao levantamento anterior. No campo, 4% das áreas haviam sido colhidas até o levantamento.

Cevada (safra 2025): mesmo com retração, perspectiva é positiva

O RS é o segundo maior produtor nacional de cevada. A previsão é colher 99,6 mil toneladas em 30,4 mil hectares, reduções de 13,4% e 11,4%, respectivamente. A cultura predomina no Planalto Superior e foi beneficiada por condições climáticas favoráveis à semeadura, concluída em julho. As lavouras estão em boas condições. A colheita deve iniciar em outubro.

Fonte: Assessoria de Imprensa Conab

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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