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Emater/RS-Ascar anuncia estimativas iniciais da safra de verão no Rio Grande do Sul

Levantamento foi feito entre 10 e 24 de agosto, envolvendo quase a totalidade dos municípios produtores de soja, milho, milho silagem, feijão e arroz

2 de setembro de 2026
(Foto: Marcela Buzatto/Emater)

A área a ser cultivada com milho no Rio Grande do Sul na safra 2026/2027 deve ser 7,42% maior do que a safra passada, alcançando 896.401 hectares, e uma produção de 6.911.954 toneladas, 7,18% maior do que as 6.448.709 toneladas obtidas na safra passada. A produtividade estimada para o milho é de 7.711 kg/ha, o que corresponde a 0,25% menos do que a da safra passada, que foi de 7.730 kg/ha.

As projeções iniciais da Safra de Grãos de Verão foram apresentadas pela Emater/RS-Ascar nesta terça-feira (1/9), em Café da Manhã para a Imprensa, durante a 49ª Expointer, que ocorre até domingo (6/9), no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio. O levantamento foi feito entre 10 e 24 de agosto, envolvendo quase a totalidade dos municípios produtores de soja, milho, milho silagem, feijão e arroz.

De acordo com as estimativas iniciais, o Rio Grande do Sul deve atingir uma produção de 35.639.371 toneladas, 8,64% a mais do que a safra passada. O total em área, em contrapartida, deverá ter redução de 0,37. Há a projeção de cultivo de 8.428.151 hectares.

Soja

A soja é a cultura que impulsiona essa produção, com 21.151.135 toneladas, 15,32% superior à produção obtida na safra passada, que foi de 18.341.586 toneladas, obtidas a partir da produtividade média estimada em 3.183 kg/ha, ou 16,37% superior à passada, que foi de 2.735 kg/ha. Para esta safra, a área a ser cultivada com soja será de 6.645.384 hectares, ou seja, 0,92% menor do que a safra passada, que foi de 6.707.017 hectares.

Feijão

No caso do feijão 1ª safra, a produtividade projeta um aumento de 8,10% em relação à safra anterior, passando de 1.627 kg/ha para 1.759 kg/ha na safra de verão, o que deve gerar 43.244 toneladas, 1,20% a mais do que as 42.732 toneladas obtidas na safra anterior. A área a ser cultivada com feijão 1ª safra no RS é estimada em 24.587 hectares, ou seja, -6,36% menor do que 26.258 hectares da safra passada.

Milho silagem

O milho silagem é a cultura que apresenta pequenos aumentos para a próxima safra, tanto em área (0,19%), como em produtividade (3,36%) e em produção (3,58%). Para a safra 2026/2027, está previsto o plantio de 369.389 hectares com milho silagem. Na safra 2025/2026 foram cultivados 368.692 hectares. Com uma produtividade média estimada em 38.392 kg/ha (na anterior, 37.144 kg/ha), a produção de milho silagem nesta safra deverá ser de 14.181.712 toneladas (13.692.153 toneladas na safra anterior).

Arroz

No arroz, deve haver queda na área cultivada e na produção. A projeção é de 861.779 hectares cultivados contra os 891.909 da safra anterior, uma redução de 3,4%. A produção e a produtividade devem ter redução de 5,49% e 2,21% respectivamente. As 7.970.527 toneladas produzidas na safra 2025/2026 devem reduzir para 7.533.037, enquanto a produtividade deve cair de 8.939 kg/ha para 8.741 kg/ha.

Avaliações

Ao avaliar a safra de verão no Rio Grande do Sul, o presidente da Emater/RS, Claudinei Baldissera, destacou o crescimento da área do milho grão, em comparação à safra anterior e à de 2024/2025. “Esse aumento de área se associa a fatores como a utilização de irrigação e de sementes de boa qualidade”. Ele ressaltou o posicionamento do milho como uma cultura que busca a melhor performance em estabilidade climática, se fortalecendo como um importante fator na rotação de culturas.

Baldissera observou que o milho silagem também apresenta um leve crescimento de área a ser cultivada. “É uma área expressiva e que representa uma fonte de alimentação bastante importante para o setor da proteína animal, encontrada em todas as regiões do Estado”.

Para o diretor-técnico da Emater/RS, Mateus Soares da Rocha, um dos principais desafios para a próxima safra será o endividamento dos produtores rurais, condição que restringe o acesso ao crédito junto aos agentes financeiros públicos e privados. Soma-se a esse cenário o elevado custo dos seguros agrícolas e do Proagro, que aumenta a exposição financeira dos produtores e pode limitar a capacidade de investimento e de contratação de mecanismos de proteção contra riscos climáticos e produtivos.

Nesse contexto, destaca-se a necessidade de acompanhamento técnico sistemático e de qualificação da gestão dos custos e dos riscos ao longo de todo o ciclo produtivo. Esse acompanhamento deve iniciar no período de pré-plantio, contemplando a definição das culturas, o planejamento financeiro e a análise de riscos; prosseguir durante a implantação e o desenvolvimento das lavouras, com o monitoramento das condições climáticas e agronômicas; e estender-se ao período pós-colheita, especialmente no planejamento da comercialização e da gestão da renda obtida.

“Não existe margem para erro”, destacou o diretor-técnico, ao avaliar as condições para a próxima safra. Entre os fatores de maior preocupação está a ocorrência do El Niño, que poderá interferir no início da implantação das culturas de verão. A previsão de chuvas acima do normal pode reduzir a janela de plantio, provocar dificuldades de acesso às áreas e resultar em menor disponibilidade de radiação solar. Essas condições podem comprometer o estabelecimento inicial das lavouras e reduzir o potencial produtivo.

Apesar dos desafios, há também aspectos positivos nas perspectivas para a safra. Entre eles está o aumento da estimativa de área e/ou produção de milho, cultura que apresenta maior adaptação e resposta produtiva em condições associadas ao El Niño.

Em sentido contrário, observa-se uma redução estimada de 61.633 hectares na área de soja, concentrada principalmente em regiões consideradas de menor aptidão para a cultura. Destacam-se, nesse movimento, áreas localizadas nas regionais de Porto Alegre e Soledade, onde as condições edafoclimáticas e de risco produtivo contribuem para a redução da área destinada à oleaginosa.

Diante desse cenário, o planejamento da safra deverá combinar gestão financeira, análise de risco, orientação técnica, planejamento climático e estratégias de comercialização, reforçando a disposição e o papel da assistência técnica e extensão rural na tomada de decisão dos agricultores.

A capacidade de antecipar riscos e ajustar as decisões produtivas ao longo do ciclo será fundamental para preservar a renda das famílias e reduzir a vulnerabilidade diante de um ambiente marcado pelo endividamento, pelos custos elevados de proteção e pela maior variabilidade climática.

Previsão meteorológica

De acordo com o meteorologista e coordenador do Sistema de Monitoramento e Alertas Agroclimáticos do Rio Grande do Sul (Simagro), Flávio Varone, em função do fenômeno El Niño, que deve se intensificar na primavera, quando iniciam os plantios dos grãos da safra de verão, a previsão é de precipitações superiores à média. “A primavera apresenta probabilidade para um El Niño forte/muito forte, com temperatura média e chuvas intensas acima das normais para o Estado, e sem previsão de geadas tardias”, avalia.

Para o início do verão, Varone projeta atraso na semeadura e doenças nas culturas, pela alta temperatura e umidade excessiva potencializadas pela diminuição da luminosidade e operação dificultada no campo.

Fonte: Ascom Emater/RS-Ascar

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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