O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), ampliou as regras de acesso à assistência à saúde para ex-senadores, permitindo a inclusão de filhos e outros dependentes no benefício. A medida foi formalizada por meio de um ato assinado na última semana e terá efeitos financeiros a partir de 1º de novembro.
Até então, os ex-parlamentares podiam manter a assistência para si e para seus cônjuges ou companheiros. Com a mudança, a inscrição de familiares passa a seguir os critérios estabelecidos para os dependentes dos servidores do Senado.
Entre os familiares que poderão ser incluídos estão filhos e enteados. A regra também permite a inscrição de pais, mães, padrastos e madrastas, desde que dependam economicamente, de forma exclusiva, do ex-senador.
O documento que estabelece a alteração não informa quantas pessoas poderão ser beneficiadas nem apresenta uma estimativa dos custos da ampliação.
Mudança ocorre antes da renovação do Senado
A medida foi anunciada em um período de renovação do Senado Federal. Das 81 cadeiras da Casa, 40 estarão em disputa nas eleições de 2026. Entre os senadores que buscaram a reeleição, parte não conseguiu garantir a permanência no cargo, enquanto outros não concorreram a um novo mandato como titulares.
Os mandatos dos atuais senadores se encerram em 31 de janeiro de 2027. Após deixarem o cargo, os ex-parlamentares poderão continuar utilizando a assistência à saúde, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas do Senado.
Como funciona o benefício
A assistência à saúde disponibilizada pelo Senado permite o atendimento em uma rede de médicos, hospitais e outros serviços conveniados. O benefício também prevê o reembolso de despesas com profissionais e estabelecimentos escolhidos pelos próprios usuários, respeitando os limites definidos pela Casa.
Para manter o acesso ao serviço após o fim do mandato, ex-senadores e seus cônjuges ou companheiros precisam pagar contribuições mensais. Com a nova regra, a possibilidade de inclusão de outros familiares passa a ampliar o alcance da assistência, conforme os critérios previstos na regulamentação.
























