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Caso Bernardo: Justiça confirma 29 testemunhas arroladas para o Júri

3 de abril de 2018
A juíza de Direito, Sucilene Engler Werle, magistrada substituta da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, analisou os pedidos de diligências e de oitivas de testemunhas em plenário, formulados pelo Ministério Público e pelas defesas de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz, réus do processo criminal que apura a morte de Bernardo Boldrini.
 
Ao todo, foram arroladas cinco testemunhas pelo Ministério Público (acusação) e 24 testemunhas pelas defesas dos quatro acusados. Cabe recurso da decisão, tendo cada uma das partes o prazo de cinco dias para se manifestar. Após o trânsito em julgado desse período, a magistrada poderá marcar a data do julgamento.
 
A decisão da justiça foi divulgada nesta terça-feira (03), véspera da data em que se completam quatro anos da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini.
 
Entre as decisões da justiça, a partir de outros pedidos das partes, está a exclusão do processo da assistência de acusação, em função da morte da avó materna de Bernardo, Jussara Uglione, no ano passado.
 
A partir de pedido formulado pela defesa de Leandro Boldrini, a justiça aceitou a juntada ao processo do Inquérito Policial que investigou a morte da mãe do menino, Odilaine Uglione.
 
Relembre o caso
Nesta quarta-feira, 04 de abril, completam-se os quatro anos da morte de Bernardo Uglione Boldrini. Na época com 11 anos de idade, o menino desapareceu em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio, no interior do município de Frederico Westphalen.
 
Os acusados serão julgados pelo Tribunal de Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio qualificado, além de ocultação de cadáver. Leandro Boldrini também responderá pelo crime de falsidade ideológica.
 
 
Pedidos das partes
 
• Ministério Público, Edelvânia e Evandro
O Ministério Público e as defesas dos réus Evandro Wirganovicz e Edelvânia Wirganovicz somente requereram a oitiva de testemunhas em plenário, não juntando documentos ou requerendo diligências a serem analisadas.
 
 
• Leandro Boldrini
A defesa de Leandro Boldrini, pai de Bernardo, postulou, além da oitiva de testemunhas em plenário, a cisão processual para garantia da plenitude da defesa; a incomunicabilidade das testemunhas na sessão de julgamento e a juntada do Inquérito Policial que investigou a morte da mãe do menino, Odilaine Uglione.
 
Sobre os pedidos, a magistrada decidiu da seguinte forma:
 
Cisão processual
“Não desconheço que o processo é extenso, possuindo, atualmente, 39 volumes e 8.190 páginas, bem como o fato de que foram arroladas inúmeras testemunhas pela acusação e pelas defesas dos réus para serem ouvidas na sessão de julgamento. Todavia, não se afigura conveniente e recomendável a cisão processual, na medida em que as provas, referentes aos fatos imputados aos réus, são as mesmas. Assim, a união do processo e o julgamento conjunto dos acusados evita decisões conflituosas e facilita a apreciação da prova pelo Conselho de Sentença.”
 
Incomunicabilidade de testemunhas
“De pronto, tenho que o pedido deve ser acolhido. O art. 210, parágrafo único, do CPP determina que “antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.”
 
Odilaine
“O pedido ser deferido. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Três Passos, solicitando que encaminhe cópia do Inquérito Policial supramencionado, com urgência, o qual deve ser apenso ao presente feito.”
 
 
• Graciele
A defesa da ré Graciele Ugulini pleiteou a oitiva de testemunhas na sessão de julgamento; a requisição do áudio da entrevista coletiva conferida pela Polícia, datada de 13/04/14; a expedição de ofício à Penitenciária Feminina de Guaíba; que seja assegurado tempo de 2h30min para cada defensor técnico fazer seu trabalho de plenário e alterações quanto ao mobiliário das acomodações da defesa e acusação na data do julgamento.
 
Confira o que ficou decidido:
 
Áudio de entrevista
“O pedido já restou anteriormente deferido, tendo a autoridade policial informado que não possui a gravação do áudio. Assim, considerando que a Delegacia de Polícia não possui o áudio, resta prejudicado o pedido defensivo, razão pela qual o indefiro. Ressalto que, querendo, poderá a defesa localizar o áudio da entrevista coletiva junto aos meios de comunicação.”
 
Tempo de defesa
“O pedido defensivo deve ser indeferido, por ausência de previsão legal. Destaco que não há falar em violação ao princípio da ampla defesa, pois a legislação processual penal vigente prevê expressamente o aumento do tempo às defesas, durante os debates em plenário, naqueles casos em que houver mais de um acusado, bem como a possibilidade da distribuição do período quando houver mais de um defensor. Desse modo, indefiro o pedido de aumento do tempo para cada defensor técnico fazer seu trabalho de plenário, mantendo aquele determinado no art. 477 do CPP.”
 
Alteração da disposição das partes e dos móveis
“Não é caso de deferimento do pedido. Não é razoável dizer que, por si só, a simples disposição da ordem cênica do plenário de julgamento tenha o poder de influenciar negativamente na decisão dos jurados ou de atentar contra a dignidade dos advogados ou que isso prejudique os réus ou impeça sua plena defesa. Assim, indefiro o pedido da defesa e mantenho a disposição do plenário de julgamento da forma como se encontra.”
 
 
Assistente de Acusação
“Considerando o óbito de Jussara Marlene Uglione, que atuava como assistente de acusação, fato superveniente que impede a continuidade do exercício dessa função, bem como diante da não concordância do Ministério Público, determino a exclusão da assistente de acusação da presente ação penal.”
 
 
Rádio Alto Uruguai – com informações do TJRS
 
Foto: Arquivo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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