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Área de controle compartilhada pode ser solução para entrada de turistas por Porto Soberbo

Foi anunciada a formação de Grupo de Trabalho e a entrega de documento em Brasília (DF), após a posse do novo governo

28 de novembro de 2018
Audiência pública foi proposta pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT), que comandou os trabalhos de discussões na terça-feira (Fotos: Assembleia Legislativa/Divulgação)

A Comissão de Assuntos Municipais vai reivindicar a implantação de área de controle aduaneiro e fiscal compartilhada entre Brasil e Argentina na localidade de Porto Soberbo, no município de Tiradentes do Sul (RS). Para tanto, o colegiado decidiu formar um Grupo de Trabalho, reunindo prefeituras, consórcio Rota do Yucumã, representantes do Ministério do Exteriores, Polícia e Receita Federal e elaborar um documento a ser entregue as autoridades federais em Brasília.

A iniciativa, apresentada como sugestão pelo deputado Ernani Polo (PP), foi definida no encerramento de audiência, ocorrida na manha desta terça-feira (27), como um encaminhamento que pode resolver o problema da inexistência de serviços aduaneiros e alfandegários na localidade. Atualmente apenas um serviço de balsas faz a travessia regular no Rio Uruguai entre Porto Soberbo, no Brasil, e El Soberbio, na Argentina, sem qualquer controle sobre veículos e passageiros, fazendo com que os turistas argentinos que adentrem em território gaúcho fiquem em situação de migração irregular.

Este descontrole em território nacional, já que no lado argentino existe a presença da Gendarmeria Nacional Argentina e da Administracion Federal de Ingresos Públicos (aduana argentina), prestando serviços de segurança de fronteira, migração, controle aduaneiro e fitozoosanitário, conforme os prefeitos da região está freando o fluxo turístico regional, por essa razão solicitam a reativação dos serviços de migração e fiscalização. Eles estimam que, em 2017, mais de 150 mil pessoas cruzaram o local e que este número poderia ser ainda maior.

“O turismo é uma atividade crescente em nossa região e esta falta de fiscalização faz com que muitos desistam de ingressar no Brasil pelo Porto Soberbo”, observou o prefeito de Tenente Portela, Clairton Carboni, que também é presidente da Rota Turística do Yucumã. Ele também observou que a falta de fiscalização traz ainda o perigo da entrada de drogas e outros produtos ilegais. No mesmo sentido se manifestou o prefeito de Chiapeta, Eder Both, lembrando os esforços da comunidade de mais de 30 municípios para a efetivação do Parque do Yucumã como rota turística.

Efetivo

Presentes ao encontro, a Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal alegaram falta de recursos e, especialmente, a carência de pessoal para implantação de posto aduaneiro e fiscal em Porto Soberbo. O delegado regional executivo da Política Federal, José Dornelles de Oliveira, disse que o RS tem o segundo maior número de delegacias de fronteira do país, mas que não tem efetivo para descentralizar mais o serviço. O superintendente da Receita Federal 4ª Região, Luiz Fernando Lorenzi, referiu-se à precaridade da estrutura física já existente em Porto Soberbo, mas admitiu que há carência de pessoal e que não tem condições deslocar servidores para o local. Também o superintendente da Polícia Rodoviária Federal no RS, João Francisco Ribeiro Oliveira, admitiu não ter condições de implantar um ponto fixo de fiscalização na localidade sem o acréscimo de mais policiais.

Parlamentares

Diante das afirmações dos superintendentes das Polícias Federal e da Receita, o deputado Ernani Polo sugeriu a implantação de uma área de fiscalização integrada com os serviços do lado argentino. “Precisamos procurar soluções inovadores, otimizando pessoal e estrutura”, afirmou.

A deputada Silvana Covatti (PP) lembrou do intenso debate sobre a segurança nas regiões de fronteira brasileiras durante a campanha eleitoral. Para ela, essa preocupação do novo governo pode ajudar nas reivindicações locais.

Os deputados Aloísio Classmamm (PTB) e Juvir Costela (MDB), lastimaram a situação e o desaproveitamento econômico de uma região turística no estado.

Itamaraty

A embaixadora Eliane da Costa e Silva Puglia, representante do Ministério das Relações Exteriores no RS, disse que a adoção de área de controle integrada em Porto Soberbo depende de novo acordo do Mercosul, pois as áreas já existentes foram nominadas pelo acordo entre os países do Prata.

Manifestações

Ainda se manifestaram, na audiência, o cônsul adjunto argentino em Porto Alegre, Alejandro Ocampo; a deputada distrital de Missiones, Elsa Cristina Novoa; o diretor de Turismo de El Sobierbo, Victor Motta; o superintendente do Ministério da Agricultura no RS, Bernardo Todeschini; o prefeito de Tiradentes, Alceu Diel; o prefeito de Campo Novo, Antônio Sartori; secretários de turismo, vereadores e polícia civil gaúcha.

Avaliação

Antes de apresentar o encaminhamento proposto, o presidente da Comissão e proponente do debate, deputado Eduardo Loureiro (PDT), avaliou como imporantíssimos os esclarecimentos prestados durante o encontro. “A partir de agora, precisamos encontrar caminhos para resolver o problema”, disse e acrescentou “que pelo menos a curto prazo, parece mais viável o entendimento de uma nova zona de controle integrada”. Ele anunciou a formação do Grupo de Trabalho e a entrega do documento em Brasília, após a posse do novo governo.

Participação

Participaram da audiência pública os deputados Eduardo Loureiro (PDT), presidente, Ernani Polo (PP), Silvana Covatti (PP), Aloísio Classmamm (PTB), Missionário Volnei (PR), Adolfo Brito (PP), Regina Becker Fortunati (PTB) e Juvir Costella (MDB). Também participaram do encontro a deputada eleita Franciani Bayer (PSB); a chefe da Representação do Ministério das Relações Exteriores do Brasil no Rio Grande do Sul, embaixadora Eliane da Costa e Silva Puglia; o superintendente da Receita Federal 4ª Região, Luiz Lorenzi; o superintendente do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul, Bernardo Todeschini; o cônsul adjunto da Argentina em Porto Alegre, Alejandro Ocampo; a deputada distrital de Missiones (Argentina), Elsa Cristina Novoa; o delegado regional executivo da Polícia Federal, José Dornelles de Oliveira; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul, João Francisco Ribeiro de Oliveira; prefeitos; representantes da polícia civil gaúcha; secretários municipais de turismo e vereadores das regiões Celeiro e Noroeste.

Ouça, abaixo, a entrevista concedida à 92 FM pelo deputado Eduardo Loureiro (PDT), proponente da audiência pública:

 

Fonte: Rádio Alto Uruguai (com informações da Assembleia Legislativa)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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