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Greve dos professores alcança 62% das escolas na região Celeiro

3 de abril de 2018

Aumentou para 16 o número de escolas estaduais fechadas e 28 em greve parcial na região Celeiro. O 27º Núcleo do Cpers/Sindicato, sediado em Três Passos, abrange um total de 71 escolas.

 

Os números revelam que aproximadamente 62% das escolas da região estão em greve total ou parcial. Em nível de estado, a direção do sindicato avalia que 70% das escolas estão total ou parcialmente paralisadas. A greve do magistério no RS prossegue por tempo indeterminado.

 

Fecharam as portas, na região, as escolas Cleia e Sepé Tiarajú de Tenente Portela. Todos os professores também paralisaram nas escolas Fagundes Varela, Osmar Hermann e Pontão dos Buenos, de Miraguaí, na escola Olavo Bilac de Esperança do Sul, escola São Francisco de Salles de Campo Novo, escola Santo Pazini de Braga e paralisação total também na escola Básica Tiradentes de Tiradentes do Sul.

 

As últimas escolas a fecharem as portas foram a ETEC de Bom Progresso, escolas Cecília Meireles de Coronel Bicaco, Feliciano Jorge Alberto de Redentora, Gonçalves Dias de Três Passos, Visconde de Mauá de Miraguaí, Américo dos Santos de Redentora e escola João Leopoldo Vogt de Barra do Guarita.

 

Novas mobilizações em Porto Alegre

 

O Sindicato dos professores realiza hoje, no centro de Porto Alegre, mais um ato público contra a votação de projetos considerados prejudiciais à categoria. Dois ônibus com professores partiram da região para as mobilizações na capital. 

 

O objetivo é pressionar contra a votação do Projeto de Lei (PL) 148, que limita a cedência de pessoal para atividades sindicais; e as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 257 e 258, que tratam de salários em atraso, do 13º e dos adicionais por tempo de serviço. 

 

Comunicado divulgado pelo Governo do RS sobre a greve do Cpers:

 

"O governo do Estado alerta a sociedade gaúcha que, desde o dia 13 deste mês, todos os salários dos servidores estão pagos. O atraso não é questão de vontade, mas da maior crise financeira vivida pelo Estado na sua história. Os salários sempre foram quitados dentro do mês. Portanto, a greve do Cpers perde o seu sentido e adquire viés de movimento político, prejudicando a vida dos alunos e suas famílias. Não é hora de divisões e radicalismos. Apelamos para que os professores mantenham as aulas."

 

Levantamento completo das escolas em greve na região Celeiro: 

 

ESCOLA

SITUAÇÃO

João Leopoldo Vogt – Barra do Guarita

TOTAL

Cecília Meireles – Barra do Guarita

Não Informado

Cruz e Souza – Barra do Guarita

Não Informado

ETEC – Bom Progresso

TOTAL

José de Anchieta – Bom Progresso

Parcial

Santo Pazini – Braga

TOTAL

Bento Gonçalves – Braga

Parcial

Humberto A. C. Branco – Braga

Não Informado

São Francisco de Sales – Campo Novo

TOTAL

Carlos Gomes – Campo Novo

Parcial

Ervina Catarina Löw – Campo Novo

Parcial

Cecília Meireles – Coronel Bicaco

TOTAL

Rui Barbosa – Coronel Bicaco

Parcial

Esquina Aparecida – Coronel Bicaco

Parcial

Ponche Verde – Crissiumal

Parcial

Rocha Pombo – Crissiumal

Parcial

Alicido Brust – Crissiumal

Não Informado

Érico Veríssimo – Crissiuimal

Não Informado

Egon Trentini – Crissiumal

Não Informado

La Sale – Crissiumal

Não Informado

São Sebastião – Crissiumal

Não Informado

Tuiuti – Crissiumal

Não Informado

Uruguai – Crissiumal

Não Informado

Júlio Corrêa da Motta – Crissiumal

Parcial

Getúlio Vargas – Derrubadas

Não Informado

Olavo Bilac – Esperança do Sul

TOTAL

Maria Cristina – Humaitá

Parcial

Santos Dumont – Humaitá

Não Informado

Fagundes Varela – Miraguaí

TOTAL

Osmar Hermann – Miraguaí

TOTAL

Visconde de Mauá – Miraguaí

TOTAL

Pontão dos Buenos – Miraguaí

TOTAL

Feliciano Jorge Alberto – Redentora

TOTAL

Américo dos Santos – Redentora

TOTAL

Ind. Antonio Kasig Mig – Redentora

Parcial

Ind. Anastácio Fongue – Redentora

Parcial

Ind. Geraldino Mineiro – Redentora

Parcial

Ind. Davi Rygio Fernandes – Redentora

Parcial

Ind. Cacique Natalício – Redentora

Parcial

Ind. Rosalino Claudino – Redentora

Parcial

Ind. Toldo Campinas – Redentora

Parcial

Ind. Herculano Joaquin – Redentora

Parcial

Ind. Katiú Griá – Redentora

Não Informado

Santo Augusto – Santo Augusto

Parcial

Albertro Pasqualini CIEP – Santo Augusto

Parcial

Francisco Andrighetto – Santo Augusto

Parcial

José Andrghetto – Santo Augusto

Não Informado

São Valério – São Valério do Sul

Não Informado

Ind. Marechal Candido Rondon –

São Valério do Sul

Não Informado

Raimundo Almeida – Sede Nova

Não Informado

Cleia Salete Dalberto – Tenente Portela

TOTAL

Tenente Portela – Tenente Portela

Não informado

Sepé Tiarajú – Tenente Portela

TOTAL

Francisco Balestrin – Tenente Portela

Não Informado

Fernão Dias Paes – Tenente Portela

Não Informado

General Osório – Tenente Portela

Parcial

Entre Rios – Tenente Portela

Não Informado

Ind. Bento Pi Gog – Tenente Portela

Não Informado

Ind. Mukey – Tenente Portela

Não Informado

Ind. Gomercindo Jete Tehn Ribeiro – Tenente Portela

Não Informado

Básica Tiradentes – Tiradentes do Sul

TOTAL

Almirante Tamandaré – Alto Uruguai Tiradentes do Sul

Não informado

Assis Brasil – Lajeado Bonito

Tiradentes do Sul

Parcial

Cecília Meireles – Novo Planalto

Tiradentes do Sul

Parcial

Érico Veríssimo – Três Passos

Parcial

Padre Gonzales – Três Passos

Parcial

Águia de Haia – Três Passos

Parcial

José de Anchieta – Bela Vista Três Passos

Não Informado

Gonçalves Dias – Três Passos

TOTAL

Érico Veríssimo – Vista Gaúcha

Parcial

Rui Barbosa – Vista Gaúcha

Não Informado

 

*Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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