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Experiências positivas do método APAC foram apresentadas à comunidade três-passense

3 de abril de 2018

Muitos três-passenses tiveram a oportunidade, na noite de segunda-feira (07), de conhecer alguns detalhes a respeito da APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, criada no município no mês de junho e que tentará amenizar os problemas enfrentados pela penitenciária que existe na cidade, como superlotação e infraestrutura deficiente, o que acaba por contribuir com o aumento da violência e da prática delitiva. A iniciativa é uma alternativa penal, que buscará a ressocialização do apenado, com menos custos para o Estado e com mais resultados positivos para a sociedade.

 

Para apresentar o projeto à comunidade, foram convidados o promotor de justiça, Gilmar Bortolotto, e a juíza da comarca de Barracão (PR), Branca Bernardi.

 

Espalhado hoje por cerca de 50 unidades em todo o País, o método Apac não faz uso de agentes públicos de segurança, apoiando o funcionamento das unidades na ampla participação de voluntários. A partir daí, segundo dados fornecidos pela fundação que coordena o projeto, o custo por apenado cai a cerca de R$ 800,00 mensais, três vezes menos que a média nacional, que chega a R$ 2.400,00. Segundo dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (Fbac), que coordena a metodologia no País, a abertura de uma nova vaga em uma Apac custa em torno de R$ 15 mil em investimentos estruturais – nos presídios tradicionais, esse valor gira em torno de R$ 45 mil. Uma das razões para isso é a diferença de escala, já que uma Apac não atende a mais do que 300 internos.

 

Dentro das Apacs, não se usa palavras como “condenado” ou “preso”, com os condenados sendo chamados de “recuperandos” – uma forma de diminuir o estigma de culpa que os termos mais comuns carregam, já que a maioria responde por penas de maior duração, relacionadas a crimes mais graves. Nas unidades, os internos recebem assistência médica, psicológica e jurídica, e contam com uma série de cursos e oficinas, além de atividades religiosas e convênios para a inserção no mercado de trabalho.

 

Na visão de Gilmar Bortolotto, a aplicação de Apacs no Estado não joga para escanteio os atuais agentes penitenciários. “Ao contrário”, garante. “O trabalho desses servidores é o mais difícil que já vi. Eles veem depositada em suas mãos aqueles com quem a sociedade já falhou em todos os limites. A Apac pode ajudar o Estado a mudar essa lógica de ver a segurança pública como uma guerra, um combate.” Bortolotto admite que a posição consolidada na opinião pública de que é necessário maior rigor com criminosos pode dificultar a aceitação da nova metodologia pela sociedade. Mas considera necessário enfrentar a questão. “É só olhar onde chegamos com o atual sistema. Quase nunca nos perguntamos a nossa função, o quanto as nossas posturas contribuem para a violência. Só estamos debatendo presídios hoje, porque está clara a relação entre a situação deles e a violência que sentimos nas ruas, todos os dias”, reforça.

 

Experiência em Barracão (PR)

A juíza Branca Bernardi, da comarca de Barracão (PR), é outra entusiasta do método apaqueano. Há cinco anos o projeto é desenvolvido naquele município.

Dois anos após cumprir sua pena, M. Ribas garante que os 16 meses que passou na Apac de Barracão, interior do Paraná, foram decisivos para afastá-lo definitivamente do mundo do crime. “Foi importante para assumir responsabilidade pela minha própria vida, o que não tinha acontecido antes da minha prisão. Quem é preso foi porque faltou responsabilidade, faltaram objetivos. Lá dentro da Apac aprendi a meditar, a acalmar minha mente e a retomar o gosto pelo estudo”, diz. M. Ribas que é um dos 137 presos que passaram pela APAC Barracão nos primeiros quatro anos de funcionamento da unidade que não voltaram a praticar crime.

 

Apenas dois deles reincidiram, segundo a juíza Branca Bernardo, responsável pela execução de penas no município paranaense. Para ela, o método alternativo de ressocialização que mudou a vida de Ribas apresenta a homens e mulheres presos conceitos como responsabilidade, autovalorização, solidariedade e capacitação, aliados à humanização do ambiente prisional. Ao retirar o preso do ambiente prisional e submetê-lo a um cotidiano muito diferente daquele vivido nas prisões, a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) afirma reduzir a 30% a reincidência criminal entre os homens e mulheres que passaram por uma das unidades onde o método é aplicado. 

 

“Em média, nossa não reincidência (no crime) é de 70%. Em algumas Apacs, chegamos a um índice de 98%. No Brasil, o percentual não chega a 10%. Tenho certeza de que, se o Estado acordasse, a reincidência seria menor ainda”, disse o gerente de metodologia da FBAC, Roberto Donizetti. 

 

A estratégia de responsabilizar os presos pelos seus atos impressiona quem chega a uma Apac, que não se parece com uma unidade prisional tradicional. Não se veem armas e há mulheres – funcionárias ou voluntárias – circulando pelo estabelecimento. Manter a atmosfera de paz e harmonia na unidade é atribuição delegada dos presos condenados que são autorizados pela Justiça a cumprir pena no lugar. “Quando entro lá [na Apac], não penso que estou em um presídio. Atravesso o portão e os presos já estão me cumprimentando. Gosto de cumprimentar e falar com todos, um a um. Pergunto o que estão fazendo, como estão”, afirma o voluntário da unidade de Barracão/PR, Antenor dal Vesco. 

 

Rotina de trabalhador

A rotina que deve ser cumprida diariamente pelos internos de uma Apac começa às 6 horas da manhã, horário em que todos se levantam e iniciam uma série de atividades de trabalho e capacitação. Até as 22 horas, quando todos são obrigados a se recolher, as horas do dia são divididas entre sala de aula, laborterapia, leitura, informática e outras obrigações. 

 

A presidente da Apac Barracão, Isaura Pertile compara o cotidiano da unidade ao de um seminarista ou de um militar. “Eles lavam suas próprias roupas. Na ‘loucura’ em que eles viviam, como eles próprios chamam (a vida no crime), nunca souberam o que significa regra ou a consequência dos atos deles”, diz Isaura, servidora do Judiciário local que está à frente da unidade paranaense desde 2013.

 

APAC em Três Passos

Em Três Passos, a APAC foi criada em junho deste ano, sendo integrada por representantes de diversos setores da comunidade: poder judiciário, poder público municipal, poder legislativo, universidade, 21ª CRE, Polícia Civil, Brigada Militar, conselho da comunidade, igrejas, OAB, entre outros.

 

Um grupo de trabalho está intensificando o planejamento para colocar em prática o método em um menor espaço de tempo, visto que o presídio estadual sediado em Três Passos e que recebe apenados de 21 municípios da região, enfrenta restrições, impostas pela superlotação.

 

Um local para sediar a APAC está sendo negociado, assim como um convênio com o governo estadual, através da Secretaria de Segurança Pública, que já acenou positivamente em firmar essa parceria.

 

Apac

O sistema Apac conta com 33 unidades em Minas Gerais e contempla 2 mil apenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto. Paraná Santa Catarina também desenvolvem ações com casas prisionais inseridas nessa cultura.

 

No Rio Grande do Sul, a primeira Apac foi aberta na cidade de Canoas.

 

O modelo foi criado no interior de São Paulo, em 1970, e se baseia na autogestão disciplinar dos presos. Os detentos recebem assistência social, médica, psicológica, espiritual e familiar.

 

Há agentes contratados, sem vinculação ao estado, para a gerência das unidades, mas grande parte do trabalho é feito por voluntários. Convênios são firmados com empresas para colocação no mercado de trabalho.

 

Rádio Alto Uruguai – com informações da FBAC e Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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