Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Diretora administrativa do Hospital de Caridade rebate críticas e expõe números e informações sobre a instituição

Paula de Paula Rodrigues foi entrevistada pela Rádio Alto Uruguai, contrapondo manifestação de representantes do Simers e apresentando informações importantes sobre a instituição para a comunidade

13 de agosto de 2019
Diretora administrativa do HCTP, Paula de Paula Rodrigues (Foto: Rádio Alto Uruguai)

A diretora administrativa do Hospital de Caridade de Três Passos (HCTP), Paula de Paula Rodrigues, concedeu entrevista à Rádio Alto Uruguai, na manhã de segunda-feira (12), fazendo um contraponto a algumas declarações feitas por representantes do Simers – Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, durante entrevista na sexta-feira, além de trazer informações à comunidade a respeito de diversos aspectos administrativos e de gestão, da casa hospitalar.

Confira um resumo da entrevista:

Dívidas no pagamento de honorários de profissionais médicos

Em relação a atendimentos que são realizados pelo SUS, Paula afirma que há uma necessidade de que seja pago o sobreaviso para a disponibilidade do profissional médico e, em alguns casos, além do sobreaviso, existe o pagamento da produção. “Algo que não ocorre no atendimento de usuários de convênio ou particular”, pontua.

Segundo a diretora, os médicos não são funcionários do HCTP. Eles prestam serviço médico aos pacientes que eles próprios internam na instituição, ou realizam consultas, cirurgias, procedimentos e internações. “Portanto, não existe subordinação do médico e não existe um salário, e sim um honorário médico”.

Referente aos anos de 2016 e 2017, hoje são R$ 2,5 milhões de dívida que o hospital possui com a equipe médica. “O hospital reconhece, está buscando resolver essa dívida, mas não da maneira como o Simers colocou, que teve dificuldades de agenda [para se reunir com representante do hospital], sempre as reuniões ocorrem com o jurídico do HCTP, e essas reuniões foram agendadas praticamente de um dia para o outro. Nós temos outras agendas próprias do hospital, mas não houve negativa de reunião”. Paula ainda reforça que esta dívida foi herdada da gestão passada do hospital.

O Simers quer que o hospital assine um documento denominado confissão de dívida, onde o hospital assume legalmente e pode ser executado. “Para que a gente possa assinar este documento, precisamos ter subsídios, ter um estudo, uma perspectiva. Por isso não podemos assinar neste momento”, sentencia Paula.

De acordo com informações da diretora administrativa, neste ano de 2019 não há quitação do pagamento dos honorários médicos desde o mês de março. Segundo Paula, nesta última semana o hospital recebeu cerca de R$ 530 mil de repasses, entre recursos das diferentes esferas governamentais e convênios. “Vamos dividir esse montante. Os funcionários já receberam metade dos seus salários referentes ao mês de julho, e os médicos irão receber uma porcentagem de cerca de 50%, referente a débitos do mês de março. Operacionalmente temos quatro meses de atrasos no pagamento de honorários médicos referentes a este ano”.

Para a administradora, isso é reflexo de receitas menores do que as despesas. “Hoje o hospital gasta mais do que teria de entrada, em virtude da gente ter disponível o atendimento para a comunidade”.

A receita mensal gira em torno de R$ 1,2 milhão. Como as receitas advindas do SUS são quitadas cerca de 90 dias após a produção, o hospital precisa ter fluxo de caixa e capital de giro, até que receba, e isso muitas vezes não se consegue. “Temos uma capacidade de produção maior do que estamos produzindo.

Paula também destacou que destas receitas do SUS, são descontados valores referentes a financiamentos que foram contraídos no passado, com descontos mensais, com muitas parcelas significativas ainda para serem debitadas.

De acordo com Paula, a relação do hospital com o governo do Estado tem sido muito positiva este ano. Ela relata que desde março a questão dos repasses tem melhorado muito. “Não são os atrasos que causam esse déficit, mas sim a defasagem da tabelas de valores do SUS. É um problema nacional e todos os hospitais acabam tendo esse reflexo. Então é isso que precisamos focar”.

Falta de plantão médico no pronto-socorro

No dia 2 de agosto aconteceu um episódio que acabou repercutindo: a falta de profissional para o plantão médico, de acordo com o HCTP, por volta das 23 horas. Para o hospital, foi um caso pontual.

O HCTP entrou em contato com o Hospital de Caridade de Crissiumal, que aceitou atender um paciente de urgência/emergência que havia dado entrada no hospital de Três Passos.

Das 23 horas do dia 2, até as 8 horas da manhã do dia 3 de agosto, os pacientes nessa condição seriam referenciados para o hospital de Crissiumal. “Ligamos para todos os secretários de saúde que trabalham conosco, para o Corpo de Bombeiros e outras entidades, informando esta situação. Não deixamos os pacientes desassistidos”, garante Paula.

Para se manter a emergência funcionando, somente com custos de honorários médicos, se têm um investimento de R$ 75 mil, fora os investimentos com equipe assistencial, equipe administrativa, materiais e medicamentos.

A emergência trabalha com atendimentos de rotina, manhã e tarde, além dos plantões noturnos, nos finais de semana e feriados. Atualmente, de quatro a cinco profissionais auxiliam nestas escalas. “Muitas vezes o médico não se sente mais a vontade para continuar no nosso hospital pelo excesso de consultas. Um exemplo: a equipe está atendendo um acidente, muitas vezes com duas ou três vítimas simultâneas, e na recepção estão aguardando de 30 a 40 pessoas para consulta. Não que essas pessoas não estejam legítimas na sua dor. Mas não seria para aquele momento”. Para a administradora, isso tumultua o trabalho da equipe.

O hospital pede que a comunidade encare de uma outra maneira. Segundo Payla, urgência e emergência deveriam servir apenas para casos em que o hospital realmente faça a diferença entre a vida e a morte do paciente.

Serviço de ginecologia

A 19ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), com sede em Frederico Westphalen, confirmou que o HCTP não possui mais a referência em ginecologia na região, algo que foi repassado ao hospital de Seberi.

De acordo com Paula, o hospital recebia em torno de R$ 54 mil mensais para manter os serviços de ginecologia, tendo de atender 240 consultas e realizar 30 cirurgias. “Nenhum médico vai querer fazer consulta a R$ 10,00, que é o valor que o SUS paga hoje. Você não pode obrigar o profissional”.

Por não atingir o número de cirurgias necessárias, algo que segundo a diretora administrativa vinha se repetindo desde antes da atual diretoria liderar a instituição, há um desconto no montante de recursos repassados ao hospital, tornando ainda mais inviável a manutenção dos serviços.

De acordo com Paula, houve a oportunidade de troca desta especialidade, pela de gastrocirurgia. Essa nova habilitação ainda não está finalizada.

Críticas sobre falta de gestão

Paula fez questão de contrapor uma afirmação realizada pelo Simers, de que o hospital não teria gestão. “Nós temos uma média de R$ 1,2 ou R$ 1,3 milhão de receita. Somente de médicos e funcionários, se tem, com os encargos, uma despesa de R$ 1,280 milhão. Muitas vezes não se têm todo esse montante e se parcela uma parte dos encargos”, explicou.

O HCTP possui R$ 2,5 milhões de débitos referentes a anos anteriores, em um passivo com os médicos. “Estamos buscando alternativas para conseguir recursos e assim que estiver solidificado, estaremos divulgando”, afirmou.

Também existe uma dívida de quase R$ 1,2 milhão com fornecedores, entre outras pendências ou parcelamentos, como é o exemplo da questão trabalhada com os profissionais médicos.

Hoje, são 275 funcionários no hospital. Desse montante, 229 estão efetivamente trabalhando. Os demais estão em período de férias, ou licença. Quanto aos vencimentos dos funcionários, ainda precisa ser quitada 50% da folha salarial referente a julho.

Importância das doações

Quanto às inúmeras doações que o hospital recebe, tanto financeiras como em mantimentos ou equipamentos, a diretora administrativa pede que a comunidade siga ajudando. Segundo ela, não há risco do hospital fechar. O déficit atual é praticamente 70% menor do que em anos anteriores. Para exemplificar a importância das doações, Paula relata que semanalmente o hospital consome cerca de 100 quilos de carne, 180 litros de leite, 80 quilos de pães e cerca de 300 quilos de hortigranjeiros.

Campanha de valorização da imagem do hospital

Para atrair mais pacientes de convênios e de particular, além da busca por mais profissionais, o HCTP vai iniciar uma campanha de valorização da imagem da instituição. A ideia é evitar que problemas específicos sejam tratados de forma pública em redes sociais ou outros meios, antes de serem levados ao conhecimento da administração do hospital.

“Quando um médico quer vir pra cidade ele vai pesquisar, como é o hospital, mas aí ele recebe um monte de críticas, um monte de pessoas falando mal do hospital, ele não vai querer vir. Um paciente particular que está interessado, porque tem um grande profissional aqui que opera, que faz um procedimento pertinente para o que ele precisa, ele vai avaliar se o hospital está com a estrutura deficitária, se está ruim, as pessoas falam mal. Ele não vai vir. Então é importante que as pessoas tenham cuidado ao usar as redes sociais. Têm que se ter responsabilidade”, conclui Paula.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO