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Três Passos: Vereadores aprovam reposição salarial do funcionalismo e propõe CPI para apurar possível falta de merenda em escola

3 de abril de 2018

Na sessão plenária da Câmara de Vereadores de Três Passos, realizada na noite de segunda-feira (20), o projeto de reposição ao funcionalismo público municipal, no índice de 5,44% foi aprovado por unanimidade.

 

Durante a sessão, os seis vereadores que integram a base do governo municipal, apresentaram um pedido para criação de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, visando apurar as denúncias de que teria ocorrido falta de merenda escolar na Escola Municipal São José, localizada no Bairro Frei Olímpio. A denúncia ocorreu no dia 14 de março. A comissão deverá ser formada na próxima sessão ordinária, que acontece no dia 27 de março.

 

Foi apresentado ainda o pedido para criação de uma Comissão Especial de estudo da PEC 287/2016 – Proposta de Emenda à Constituição, que busca modificar a Previdência Social no nosso País.

 

Dorilda Sartori assume temporariamente a vaga de Ivo Zügel

No início da sessão, a suplente da bancada do PMDB, Dorilda Sartori, assumiu uma cadeira na Câmara, em função de afastamento temporário do vereador Ivo Zügel, para tratamento médico. Ela ocupará a vaga em duas sessões.

 

 

Tribuna Popular teve a presença das soberanas da 14ª FEICAP e do secretário municipal de Meio Ambiente

Logo após, as soberanas da 14ª FEICAP, a rainha, Andrieli Battu da Silveira, a 1ª Princesa, Vitoria Rolim Lampert, e a 2ª Princesa, Emmanuela Weber Cardoso, realizaram o convite para o evento de lançamento oficial da feira, que acontece nesta terça-feira, no auditório do Centro Empresarial.

 

Também destacaram a campanha “Amigo do Idoso”, uma ação social que foram desafiadas a desenvolver durante o concurso que escolheu as soberanas para o evento deste ano.

 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Diego Maciel, usou o espaço da Tribuna Popular para fazer o convite aos vereadores e à comunidade em geral para a Oficina de Pré-Diagnóstico do Zoneamento Ecológico Econômico, a realizar-se no dia 04 de abril, a partir das 14h, no Auditório da Unijuí.

 

Este diagnóstico tem por objetivo tornar-se uma ferramenta fundamental para subsidiar a tomada de decisões quanto a planos, programas e projetos e atividades que direta ou indiretamente utilizem recursos naturais e biodiversidade.

 

Projeto que deu entrada na Câmara

Deu entrada na Câmara de Vereadores e foi lido na sessão e baixado para análise das comissões, o projeto de lei nº 11/2017, o qual prevê a alteração da Lei municipal que dispõe acerca da concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais, no sentido de que as doações das cestas básicas não retiradas sejam doadas para as instituições de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, e não mais para as entidades conveniadas com a Administração Municipal, devido à recente Lei de Parcerias Voluntárias ter extinto a nomenclatura “Termo de Convênio”.

 

Reposição ao funcionalismo público foi aprovada

projeto de lei nº 10/17, que prevê a concessão de reposição salarial ao funcionalismo público municipal no percentual de 5,44%, a partir do dia 1º de fevereiro, conforme o índice da inflação dos últimos doze meses, foi votado e aprovado por unanimidade na sessão.

 

Os vereadores Nader Umar, Vinicius de Araújo, Ido Rhoden, Edivan Baron, Maria Helena, Rosani do Nascimento, Marli Franke, Arlei Tomazoni, Willian Tocha e Dorilda Sartori fizeram uso do Grande Expediente (discursos dos vereadores).

 

Confira os discursos dos vereadores acessando o site da Câmara: www.trespassos.rs.leg.br ou o Facebook da Câmara.

 

Foram solicitadas à Administração Municipal os seguintes pedidos de  providências e informações:

 

– colocação de quebra-molas na Av. dos Estados, Distrito de Bela Vista;

– com relação ao Loteamento do Programa Emancipar do Bairro Sulserra: instalação de calçamento nas ruas do Loteamento; limpeza da área da municipalidade; melhorias no campo de futebol de areia do Loteamento e do campo de grama ao lado do salão do bairro; instalação de pracinha de lazer para as crianças e de uma academia ao ar livre; reparos urgentes na Rua Anita Garibaldi no trecho da antiga pedreira (Bairro Frei Olímpio) até o Posto de Saúde;

– com relação ao Loteamento Dona Vanda Buchner, antigo PAC2: instalação de iluminação pública, iniciando na continuação da Rua Antônio Gonçalves de Oliveira, próximo à Escola 25 de Julho até o Loteamento; instalação de parada de ônibus na Rua Alipio Baron, no cruzamento da pracinha;

– com relação ao Bairro Frei Olímpio: roçada e limpeza na Rua Zeferino Brasil, ao lado do antigo Estádio Municipal Luis de Medeiros, e após colocação de placas indicativas para não-colocação de lixo no local; reperfilamento da Rua José Luis Rhoden, iniciando próximo ao salão comunitário; roçada e limpeza dos terrenos pertencentes à municipalidade; estudo da possibilidade de a Prefeitura auxiliar os moradores com materiais de construção para a reforma das suas residências; estudo da possibilidade de concessão de auxílio para a reforma do salão comunitário.;

– colocação de redutor de velocidade na Rua Rocha Pombo, Bairro Sulserra, próximo ao Loteamento PAC1;

– realização de estudo de viabilidade técnica para alterar a forma da instalação de calçamento (pavimentação com pedras irregulares), atualmente de forma comunitária, no sentido de que se houver a adesão de, no mínimo, 75% dos moradores, a Prefeitura Municipal concretize a obra e faça a cobrança em dívida ativa dos moradores que não concordaram.

– qual é o quadro de servidores da Escola Municipal São José, dentre professores, serventes, domésticas e demais;

– qual foi o valor da receita referente à taxa do comércio ambulante no ano de 2016.

 

Também serão encaminhados ofícios:

– à agência local do INSS, solicitando o número de benefícios previdenciários, e os respectivos valores, do ano de 2016, pagos no nosso Município;

– ao Congresso Nacional, à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, manifestando moção de repúdio à PEC 287/2016 – Proposta de Emenda à Constituição que busca modificar a Previdência Social no nosso País.

 

Próxima sessão legislativa ocorrerá no distrito de Bela Vista

A próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Três Passos será realizada de forma descentralizada, na próxima segunda-feira, dia 27 de março, no salão do Esporte Clube Grêmio União, no distrito de Bela Vista, a partir das 20 horas.

 

A comunidade está convidada a participar.

 

*Rádio Alto Uruguai – com informações da Câmara de Vereadores

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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