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Com mais de 35 toneladas de entulho recolhidas, prefeitura pede apoio da comunidade no enfrentamento à dengue em Três Passos

Prefeito, vice-prefeito e representante da 19ª CRS, foram entrevistados pela Rádio 92 FM, dando detalhes das ações de combate ao surto da doença no município

24 de abril de 2020
Prefeito, José Carlos, e vice-prefeito, Jorge Dickel (Foto: Rádio Alto Uruguai)

Com um número cada vez maior de casos confirmados de dengue em Três Passos, as atenções da área de saúde pública se intensificam, tanto em nível local como regional. Para comentar a respeito deste quadro de surto da doença, além das medidas que estão sendo desenvolvidas e do resultado destas ações, o prefeito, José Carlos Amaral, o vice-prefeito, Jorge Dickel, e o coordenador da Vigilância Ambiental da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde, Mauro Dornelles, estiveram concedendo entrevista à Rádio Alto Uruguai, na manhã desta sexta-feira (24).

Em menos de um mês do início do Mutirão de Limpeza Assistido, uma das medidas de combate à dengue no município, a Prefeitura já recolheu dos pátios da residências 35 toneladas de entulhos. Um número alarmante, assim como o crescente número de casos positivos da doença no município.

O trabalho tem sido constante, através dos agentes de endemias e agentes de saúde, além de servidores de outras secretarias que auxiliam no recolhimento do lixo e em ações de fiscalização.

De acordo com informações repassadas pelo prefeito, há uma maior incidência de casos de dengue nos bairros Pindorama, Padre Gonzáles e Pró-Morar, além de alguns casos já notificados nas últimas semanas em áreas do bairro Santa Inês. Porém, ainda no mês de março, haviam sido confirmados por parte da Secretaria Municipal de Saúde, casos ocorridos no centro, no bairro Webers e também no bairro Sulserra.

José Carlos destacou que nos últimos dias estão sendo realizadas inspeções de estabelecimentos que tenham potencial maior de problemas com relação à dengue: postos de combustíveis, borracharias, ferros velhos, cemitérios, entre outros. Um grupo de cerca de 30 pessoas está realizando essa inspeção direcionada, em locais que possam ter maior incidência de focos do mosquito transmissor da dengue.

O mutirão de limpeza adotado pela prefeitura, a partir de uma coleta direcionada em casas de diferentes bairros, recolheu mais de 35 toneladas de lixo e entulhos, nas últimas semanas. “No último final de semana foram recolhidas quase três toneladas de entulhos em locais que o município já havia passado duas semanas atrás”, relatou o prefeito, pedindo uma colaboração efetiva de parte da população.

O chefe do executivo relata que a prefeitura teve de fazer um contato especial com o Citegem, consórcio de resíduos que recebe este material, em Bom Progresso, para organizar a destinação desse volume muito elevado de entulhos.

Outros casos que também foram notificados pela prefeitura dizem respeito ao despejo de lixo ou entulhos em terrenos baldios, próximos às residências de quem pratica esse ato ilegal.

Vínculo epidemiológico evita de exames terem de ser analisados por laboratórios

Uma explicação importante foi reforçada pelo prefeito de Três Passos na entrevista de hoje. Até um determinado número de casos no município, é necessário que se faça coleta e encaminhamento para exame em laboratório, a fim de atestar se realmente a pessoa contraiu a doença. Muitos casos precisam passar por avaliação do Lacen-RS.

Porém, em Três Passos, este ano, pelo alto número de casos, passou-se para o estágio em que o profissional médico avalia o paciente e, se este apresenta os sintomas da doença e reside em uma área onde já foram constatados outros casos confirmados, ele também passa a ser notificado como caso positivo.

“Os últimos casos que estão sendo notificados como positivos, estão sendo analisados por vínculo epidemiológico, ou seja, não é mais necessário o encaminhamento de amostras laboratoriais, em função de que se a pessoa reside em uma área em que já há o surto e apresenta os sintomas da doença, o médico atesta essa confirmação”, destacou o prefeito.

Lei aprovada em 2019 estabelece níveis de notificações e multas para quem não cumprir normas de prevenção à proliferação de focos do Aedes

Em maio de 2019, a Câmara de Vereadores de Três Passos aprovou a Lei Municipal nº 5.459, estabelecendo uma série de normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da febre amarela, febre chikungunya, zika vírus e dengue no município.

Segundo informações do prefeito, o município tem 52 notificações até o momento, com relação à dengue, além de três multas aplicadas e três em fase de recurso. Uma das multas aplicadas é considerada grave, inclusive com o fechamento temporário de um estabelecimento comercial, na Avenida Ijuí, no bairro Pindorama, local que acabou sendo um dos maiores propagadores de focos do mosquito transmissor da dengue naquele bairro.

A multa é aplicada após ser realizada uma segunda notificação no imóvel, habitação ou estabelecimento, ou seja, havendo reincidência. Em casos de terrenos ou habitações desocupadas, a prefeitura tenta contato com os proprietários ou com as imobiliárias.

De acordo com o prefeito, há um número muito grande de denúncias que são repassadas à prefeitura. Como a demanda é crescente nesse sentido, alguns casos estavam demorando até oito dias para serem verificados. Nesse sentido, a administração está buscando ampliar o número de pessoas e de veículos para fazer essa investigação dos imóveis, a fim de agilizar a tomada de decisão e buscar eliminar novos focos.

Profissionais que fazem o trabalho de campo relatam muitos desleixos por parte de alguns moradores

Conforme ressalta, Adriane Maier, agente de endemias, é assustador o volume de lixo encontrado nas casas, assim como a quantidade de água que fica acumulada nesses objetos descartados incorretamente.

Em menos de um mês, a Central de Monitoramento da Dengue já recebeu 121 denúncias. Segundo a Vigilância Sanitária, a lei aprovada em 2019 tem sido aplicada com rigor para quem descumprir as medidas sanitárias.

Até o momento, conforme dados da Secretaria de Saúde, foram 52 autuações, fechamento de um estabelecimento comercial e aplicação de três multas que estão em Processo Administrativo Sanitário.

De acordo com Solange Deitos, responsável pela Vigilância Sanitária, os valores dessas multas podem variar entre R$ 491 (a multa leve) a R$ 2.946,00 (a multa grave).

Prefeitura pede ajuda do governo estadual e do exército

Na intenção de intensificar as ações no município contra a dengue, a Administração Municipal, além de todas as medidas adotadas, pediu apoio do governo do Estado, através do Centro Especializado em Vigilância Sanitária (CEVS) e, ainda, do Exército Brasileiro.

Segundo o prefeito, José Carlos Amaral, com mortes registradas no Estado, a situação se agrava ainda mais e, por isso, medidas mais enérgicas terão de ser adotadas. “Nosso apelo à população de Três Passos: nos ajudem, estamos depositando todos os esforços necessários na luta contra a dengue, mas a principal parte quem pode fazer é a população, vistoriando seu pátio e eliminando possíveis criadouros e também denunciando”, enfatizou o gestor municipal.

Fumacê nos bairros

O fumacê continuará sendo aplicado nos diferentes bairros da cidade, especialmente naqueles em que apresentam casos suspeitos e positivos, seguindo protocolo da 19ª Coordenadoria Regional de Saúde.

Repelentes para as grávidas

No dia 04 de maio, começa a destruição dos repelentes a todas s gestantes do município de Três Passos, como forma de prevenir as doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, zika vírus e chikungunya.

CONTATOS DE FONE/WHATS PARA DENÚNCIAS OU INFORMAÇÕES:

CENTRAL DE MONITORAMENTO: 999 620 765
OUVIDORIA MUNICIPAL: 999 790 444

Mauro Dornelles, veterinário e coordenador da Vigilância Ambiental da 19ª CRS

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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