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Operação “DeclaraGrãos 3”: Receita Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural

Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021

14 de julho de 2021
Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos, após as duas Operações DeclaraGrãos anteriores (Foto: Receita Federal / Divulgação)

A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo por objetivo apurar a provável ocorrência de sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais. A operação incentiva a regularização espontânea das obrigações tributárias. Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos, após as duas Operações DeclaraGrãos anteriores.

Omissão de Declaração de Ajuste Anual

A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos. Esses contribuintes deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF (Declarações do Imposto de Renda – pessoa física) mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação (R$ 142.798,50 em cada ano-calendário).Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.

Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais.

No início desta terceira fase foram enviadas correspondências para mais de 1.500 (um mil e quinhentos) contribuintes, solicitando-se que verifiquem se incorreram em alguma das diversas hipóteses que tornam obrigatória a apresentação de declarações de ajuste anual do IRPF para os anos-calendário de 2016 a 2020 (exercícios 2017 a 2021) e que, caso constatem efetivamente o descumprimento dessa obrigação tributária, providenciem, num prazo de 30 (trinta) dias, a transmissão das declarações eventualmente omitidas. Nos próximos meses serão enviadas correspondências aos demais contribuintes identificados como provavelmente omissos na apresentação de declaração de ajuste anual do IRPF.

Essas correspondências também foram enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas. Caso os contribuintes ora notificados entendam não estarem efetivamente obrigados à apresentação dessas declarações, deverão procurar a unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima, também dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a apresentação das manifestações e dos documentos que entendam necessários para a sua justificação.

A não apresentação das referidas declarações (nas situações em que sejam obrigatórias) ou de justificativas da não obrigatoriedade da sua entrega poderá ensejar a abertura de procedimento fiscal, momento a partir do qual haverá a perda da sua espontaneidade (nos termos do art. 138 do CTN) e a sujeição, em caso de apuração de imposto a pagar, à aplicação de multa de ofício de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) sobre o imposto apurado. Além disso, a ausência de entrega de declarações, quando houver incidência em condição de obrigatoriedade para a apresentação, poderá gerar pendências no cadastro do CPF impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).

Receitas com arrendamento de imóveis rurais

Também serão notificados contribuintes que explorem a atividade rural em imóveis arrendados e que possuam divergências nas informações prestadas nas declarações de ajuste anual. Confirmadas as inconsistências, os contribuintes poderão retificar suas declarações para realizar os ajustes necessários.

Na análise das declarações do Imposto de Renda apresentadas no exercício 2021 foram constatadas inconformidades, destacando-se:

(a) a falta de informações sobre pagamentos efetuados;

(b) a não tributação de rendimentos, especialmente na dação em pagamento através de bens ou frutos da atividade rural e

(c) a declaração indevida por parte dos proprietários dos imóveis arrendados dos valores dos arrendamentos recebidos em produtos como rendimentos oriundos da exploração da atividade rural, ao invés de declará-los como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sujeitos ao recolhimento mensal carnê-leão e na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Desde o início da operação mais de 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.

Dedução de despesas com aquisição de veículos

De acordo com o art. 55, § 2°, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n° 9.580 de 22/11/2018), somente os gastos com aquisição de veículos classificados como de carga ou como utilitário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), são passíveis de dedução na apuração do IRPF sobre a atividade rural. Além disso, para que possam ser considerados despesas da atividade, esses veículos devem ter emprego exclusivo na exploração da atividade rural.

Em contrapartida, a alienação ou dação em pagamento do veículo gera para o contribuinte uma receita, que deve ser levada em consideração na apuração do resultado da atividade rural.

Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

No entanto, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.]

Serão enviadas Cartas de Regularização, via postal e caixa postal do e-CAC, aos contribuintes questionando a regularidade das deduções efetuadas. Os contribuintes também serão orientados a retificarem suas declarações, excluindo a dedução quando não cabível ou acrescentado a receita eventualmente omitida quando da alienação desses veículos.

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda do exercício 2021, foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.

Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total. Os contribuintes também serão contatados via correio e caixa postal do e-CAC acerca das divergências verificadas a fim de que promovam os ajustes necessários.

A sonegação do Imposto de Renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram concorrência desleal entre produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.

Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (54) 3316-9600 na Agência da Receita Federal de Passo Fundo, com os auditores-fiscais Claudio Morello e Marlon Batista Moraes.

Operação da Receita Federal

Fonte: Receita Federal (Assessoria de Comunicação Institucional)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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