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Peregrinos reforçam fé e devoção aos Beatos Manuel e Adílio, em Três Passos

3 de abril de 2018

Nem mesmo a chuva fina que caía no início da manhã de hoje, a neblina e o clima úmido, foram capazes de afugentar os milhares de romeiros que participaram da 23ª Romaria ao Santuário dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul – Padre Manuel Goméz González e Coroinha Adílio Daronch. O evento religioso, promovido pela Paróquia Santa Inês, Diocese de Frederico Westphalen e Prefeitura de Três Passos, teve a participação de romeiros e fiéis de diversas partes da região Noroeste.

 

A peregrinação, que teve início em frente à Igreja Matriz, percorreu um trajeto de cerca de 5 quilômetros, até o santuário, em Feijão Miúdo, localizado naquele que é denominada como o Chão Sagrado dos Beatos Mártires, onde aconteceu o martírio dos dois religiosos, em 1924.

 

No santuário, o bispo da diocese de Frederico Westphalen, Dom Antonio Rossi Keller, celebrou uma missa campal, onde reforçou o exemplo que os beatos representam para os cristãos. “Nossos beatos são um testemunho vivo de fidelidade à Cristo, à mensagem do evangelho, especialmente a mensagem do perdão e da misericórdia, que o Papa Francisco tem insistido tanto nos dias de hoje”. Ele também destacou o papel da juventude na Igreja, como fundamental para a renovação e o legado que deve ser passado às futuras gerações.

 

12ª Cavalgada dos Mártires teve novo roteiro este ano

Este ano, Três Passos ainda recepcionou cerca de 120 cavalarianos, participantes da 12ª Cavalgada dos Mártires. A peregrinação iniciou no último domingo, em Nonoai, reunindo representantes de CTG’s da 7ª, 19ª, 20ª e 28ª Regiões Tradicionalistas. No trajeto percorrido uma novidade: a cavalgada seguiu um novo roteiro, abrangendo os municípios de Miraguaí, Redentora, Coronel Bicaco, Campo Novo, Sede Nova e Humaitá, até a chegada a Três Passos, no início da manhã de hoje, quando os cavalarianos se juntaram aos romeiros.

 

6ª Caminhada de Fé reuniu 55 jovens

Em 2016 também se repetiu a Caminhada de Fé, que chegou a sua sexta edição. A caminhada é realizada em memória e devoção aos Beatos Manuel e Adílio. Cerca de 55 jovens participaram da caminhada, que percorreu o trajeto de Frederico Westphalen até Três Passos. A chegada aconteceu na tarde de sábado, e os jovens acompanharam a missa neste domingo, no santuário.

 

HISTÓRIA DOS BEATOS MÁRTIRES DO RS

 

Padre Manuel Gómez González – 1877

O Padre Manuel Gómez González nasceu em São José de Ribarteme, Puenteareas, na província de Pontevedra na Galícia, em território espanhol. Os habitantes da localidade dedicavam-se à agricultura, especialmente à cultura de videiras. A população era pobre, habitando antigas casas de pedra, herdadas de seus ancestrais. Não havia indústrias e o comércio também tinha pouca vitalidade e parcos eram os meios de comunicação. Ribarteme distava muito das cidades maiores da região. A paróquia fazia parte da diocese de Túy e sua população era igualmente pequena. Seus pais, José Gómez Rodrigues e Josefa González Duran, eram agricultores modestos. Seu primeiro filho foi Manuel, que recebeu o batismo no dia seguinte ao do nascimento, em 30 de maio de 1877. A família de Manuel, segundo o testemunho do próprio pároco, era bem considerada por suas virtudes morais, cívicas e religiosas. O espírito religioso da família despertou no menino Manuel, a vocação para o sacerdócio. Não é de estranhar, quem num ambiente tão piedoso, surgisse uma vocação religiosa, como foi a do jovem Manuel, que ainda criança foi crismado na igreja de Santiago de Ribarteme, por Dom João Maria Babero, bispo de Túy. Precocemente, como decorrência do ambiente cristão em que vivia, Manuel sentiu o chamado da vocação sacerdotal. Depois de sua primeira comunhão, ingressou no seminário Diocesano de Túy.

 

Coroinha Adílio Daronch – 1908

A família de Adílio Daronch veio da Itália na leva dos imigrantes italianos que ingressaram no Brasil a partir de 1875. Eram seus avós Sebastiano Daronch e Francesca Schena, que aqui chegaram em 1890. Pedro, o pai de Adílio também era italiano, nascido em Agosto, terra natal de Albino Luciani, que viria a ser o papa João Paulo I, em 05 de janeiro de 1883, portanto contava 07 anos quando veio para o Brasil. A família Daronch partiu do porto marítimo de Gênova, possivelmente embarcados no navio Savoie, tendo chegado ao Rio de Janeiro em 01 de dezembro de 1890. No Rio Grande do Sul, a família adquiriu o lote no 519, do Núcleo Soturno, em Linha 11, no atual município de Nova Palma, onde se dedicaram ao cultivo da terra e criação de animais domésticos. Pedro, aos dezoito anos, deixou a casa paterna como aprendiz de sapateiro e seleiro, casando-se a seguir com a senhorita Judite Segabinazzi, em 15 de janeiro de 1905. O casal foi morar em Dona Francisca, então 5º distrito do município de Cachoeira do Sul. Adílio nasceu ali, em 25 de outubro de 1908. Foi o terceiro filho do casal Pedro e Judite. Batizado em 1º de novembro desse ano, pelo padre Germano Schrör, tendo sido seus padrinhos, o Sr. Alexandre Socal e a Sra. Rosa Martini. Em 1912, a família de Pedro Daronch transferiu-se para o município de Passo Fundo, onde Pedro atuou como fotógrafo. Passados alguns anos, transferiu-se novamente e agora para Nonoai, continuando como fotógrafo e mantendo uma loja e uma pequena farmácia homeopática. Pedro gozava de bom conceito junto à comunidade de Nonoai, e Dona Judite era apreciada pela sua bondade. A família Daronch se destacava na prática da caridade e colaborava muito com o Padre Manuel, ajudando-o nas missas e nas cerimônias litúrgicas e religiosas. Desde cedo Adílio manifestava predileção pelas coisas da igreja e gostava de servir o padre como coroinha e ajudante em geral. Feita a primeira comunhão, começou a auxiliar no serviço do altar. Por sua vez, o Padre Manuel era, com freqüência, hóspede da família Daronch e lá muitas vezes fazias suas refeições. Adílio era um menino alegre, embora de temperamento um tanto reservado, gostava de futebol e desde pequeno se manifestava pela sua liderança nata, ponteando os jogos e orientando os colegas na condução das diversões, porém, não descurava o serviço de acólito por causa dos folguedos. Levava muito a sério sua missão. Com o passar do tempo, acompanhava o Padre Manuel pelo interior, troteando em seu burrinho, ao lado do seu protetor e mestre. O pai do jovem Adílio falecera em 05 de maio de 1923, traiçoeiramente assassinado, no município de Marcelino Ramos, em disputas entre maragatos e chimancos, que a partir de 1923 tomaram vulto e se alastraram por toda a parte, como integrante nas fileiras dos combatentes, deixando órfãos a esposa com seus sete filhos, todos menores. Como não podia deixar de ser, a viúva de Pedro e seus filhos, após o triste acontecimento, tiveram o apoio decisivo do pastor e amigo Padre Manuel, que os confortou e acompanhou nessa triste etapa de suas vidas. Após a morte do chefe da família Daronch, as dificuldades cresceram e o grupo familiar se dispersou, cada qual seguindo seu caminho, em diversas direções e Dona Judite mudou-se para o município de Dona Francisca, onde veio a falecer, em 23 de março de 1932.

 

Segunda Fase: O motivo da perseguição – 1915

A devoção começou no inicio do século passado, em 1915 o Pe. espanhol Manoel Gomes Gonzales era pároco de Nonoai. Aos 15 anos Adílio Daronch era o coroinha. Na época a disputa política motivava crimes  violentos. “Quando um grupo pegava um adversário, se conseguisse pegá-lo vivo, era degola certa, espada no pescoço”. diz (- Olmiro Sperry, pesquisador). Padre Manoel fez o enterro de um grupo que havia sido assassinado, os responsáveis pelo crime ficaram descontentes, e passaram a perseguir o religioso.

 

Terceira Fase: O martírio dos servos de Deus – 1924

Na Páscoa de 1924 mesmo estando jurado de morte, Pe. Manoel deixou a igreja para uma viagem de evangelização, o jovem adílio estava com ele, logo depois de rezar uma missa, bandidos atacaram os viajantes. Segundo relatos da época

 

Os dois viajantes, mensageiros da Boa Nova do Evangelho, já estavam nas mãos dos malfeitores, que os buscavam com sofreguidão, e não foi difícil perceber que seus destinos estavam traçados. Foi em “Chão Sagrado”, local onde aconteceu o martírio, nas proximidades de um matagal, em lugar ermo em que se encontravam. Os facínoras os apearam de suas montarias, os conduziram para o interior do mato, onde foram atados a árvores e a seguir mortos sumariamente, com diversos tiros de armas de fogo. Perpetrada a dupla criminosa chacina, os assassinos impiedosos roubaram das vítimas o que puderam, inclusive suas montarias e voltaram para o Alto Uruguai. A comunidade de Três Passos aguardou ansiosa pela chegada do padre Manuel e do seu auxiliar Adílio, durante horas, mas em vão, imaginando que o sacerdote tivera contratempos ou que tivesse ido atender a algum chamado urgente de outra localidade intermediária. No dia seguinte ao atentado macabro, começaram as buscas. Informados pelo dono do bolicho onde haviam pernoitado, sobre o possível local em que poderiam ser encontrados os dois viajantes, foram conduzidos ao capão de mato, onde se depararam com a tétrica cena do massacre. Releva salientar, que apesar de terem percorrido tantas horas após a morte dos mártires, os corpos ao serem encontrados, estavam preservados e não haviam sido sequer tocados pelos animais da floresta, então densa e repleta de feras e não apresentavam nenhum outro sinal de violência, além da perpetrada pelos vis assassinos. Levados os corpos dos mártires com sentida aflição e desconsolo dos amigos e fiéis, foram sepultados com grande acompanhamento em Três Passos.

 

Quarta Fase: Romaria no Santuário – 1993

No local do martírio, foi construída uma capela, para onde começaram a acorrer em seguida e de forma crescente, devotos, peregrinos e romeiros, com a finalidade de pedir favores e agradecer pelas graças alcançadas. O local do sepultamento tornou-se então um centro devocional, atraindo pessoas de muitas localidades e dando origem à romaria, que ora se realiza todos os anos, no terceiro domingo de maio, em Nonoai, para onde foram transladados os restos mortais dos dois mártires, sepultados ao lado do Santuário de Nossa Senhora da Luz, num complexo de visitação de fiéis, que ali ocorrem, deixando seus ex-votos em sala contígua, em razão das graças alcançadas. Em Três Passos, Terra Sagrada onde aconteceu o martírio, desde 1993, é realizado no último domingo de maio a Romaria onde os fiéis saem em caminhada, da frente da igreja matriz Santa Inês, percorrendo 5km até a localidade do Feijão Miúdo, local onde aconteceu o martírio, hoje denominado Parque do Santuário dos Beatos Mártires do Rio Grande do Sul.

 

Quinta Fase: Beatificação – 2007

Crescendo a devoção aos mártires da fé, que foram sacrificados no cumprimento do ministério da evangelização e constatadas tantas graças alcançadas por seu intermédio, foi encaminhado a Roma o processo de beatificação dos mártires riograndenses, em setembro de 1988, por iniciativa do então bispo da diocese de Frederico Westphalen, Dom Bruno Maldaner. No dia 13 de fevereiro de 2001, a Causa da Beatificação foi aprovada por unanimidade, pela Comissão de Consultores Históricos, presidida pelo relator Geral, Frei Ambrogio Eszer. Em 21 de outubro de 2007, na cidade de Frederico Westphalen, sede da diocese, foi realizada missa de beatificação. Além de ser a primeira beatificação realizada no Rio Grande do Sul, Adílio Daronch é o primeiro gaúcho e o primeiro Coroinha do mundo a receber a consagração de Beato.

 

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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