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Bispo de FW refuta acusações do MP por suspeita de estupro de vulnerável, após reportagem do Intercept Brasil

Bispo diocesano publicou comunicado em suas redes sociais e na página da Diocese de FW. Reportagem do Intercept foi publicada nesta segunda-feira (20)

21 de dezembro de 2021
Dom Antonio Carlos Rossi Keller, bispo da diocese de Frederico Westphalen (Foto: Arquivo pessoal)

O bispo diocesano de Frederico Westphalen, dom Antonio Carlos Rossi Keller, se manifestou na tarde desta segunda-feira (20) a respeito da reportagem do portal The Intercept Brasil que traz trechos da denúncia do Ministério Público no Rio Grande do Sul que o acusa de ter cometido crime de estupro de vulnerável contra um ex-coroinha do município.

Em nota, publicada em suas páginas nas redes sociais, dom Antonio chama de “inverídicas” as notícias divulgadas sobre o caso. “Diante das acusações que foram apresentadas em meu desfavor, junto às instâncias eclesiásticas e civis, após os procedimentos previstos pela legislação eclesiástica e civil, ambas já se pronunciaram a respeito, não acolhendo nenhuma destas acusações contra minha pessoa”, cita o bispo.

Dom Antonio ainda reitera que, caso necessário, “serão tomadas as medidas cabíveis em desfavor daqueles que pretendem semear escândalo contra a pessoa do bispo diocesano, por contrariar interesses escusos e inaceitáveis”. Uma nota oficial com esclarecimentos foi publicada pela Diocese de Frederico Westphalen. O texto na íntegra pode ser conferido ao final desta matéria.

Segundo a reportagem do Intercept, a primeira denúncia dos possíveis crimes teria partido de dentro da própria igreja, a partir de uma carta redigida por sete padres e cinco fiéis que acusavam o bispo de ter abusado de meninos menores de idade ligados à igreja. O documento teria sido enviado ao arcebispo de Passo Fundo e também ao Ministério Público (MP) que abriu inquérito, que corre em sigilo, para apurar o caso ainda em agosto de 2020.

A denúncia do MP cita, segundo o portal, que o bispo teria abusado do ex-coroinha Lucas Faligurski que morou com ele na residência episcopal. Os crimes teriam ocorrido entre agosto de 2008 e fevereiro de 2010 quando Faligurski tinha 13 e 15 anos, segundo o MP.

A denúncia ainda cita os crimes de lesão à saúde e coação no curso do processo em razão das punições que foram impostas ao padre Claudir Miguel Zucchi, que teria sido um dos párocos a assinar a carta com os primeiros relatos dos crimes, afastado de suas funções na igreja e que teria perdido direitos fornecidos pela instituição.

A acusação do MP, porém, foi rejeitada pelo juiz da comarca local de Frederico Westphalen que alegou ainda, de acordo com a reportagem do Intercept, que parte das condutas do bispo não caracterizavam crime e que outras não teriam sido suficientemente descritas pelo MP, que recorreu da decisão.

O caso, agora, está no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Caso a denúncia seja aceita, dom Antonio passará a ser réu.

 

ACESSE A ÍNTEGRA DA REPORTAGEM DO SITE THE INTERCEPT BRASIL CLICANDO AQUI.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO DO BISPO, DOM ANTONIO:

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das inverídicas notícias vinculadas por algumas pessoas e por alguns órgãos de informação, interessados em semear escândalos, calúnias e difamações contra minha pessoa, venho a público esclarecer o que se segue.
Há cerca de três anos tive conhecimento de que um grupo de sete padres diocesanos e um reduzido grupo de leigos, apresentaram à Nunciatura Apostólica denúncias graves contra a minha pessoa, envolvendo acusações de abuso de menores, mau gerenciamento econômico, incapacidade pastoral e outros itens.
Da mesma forma, o referido grupo apresentou queixa-crime ao Ministério Público de Porto Alegre, com as mesmas graves acusações. Imediatamente o Ministério Público abriu uma investigação para a averiguação dos fatos.
No âmbito eclesiástico, foi efetuada uma investigação prévia, em que foram ouvidas dezenas de testemunhas. A investigação, sob a responsabilidade da Nunciatura Apostólica, foi encaminhada para a Congregação para a Doutrina da Fé, conforme a legislação canônica em vigor. Como hoje é praxe, frente à enorme pressão social em relação a este tema, foi aberto um Processo canônico Penal por via Administrativa em meu desfavor.
A Congregação para a Doutrina da Fé, como é previsto, indicou um Juiz e dois Assessores canônicos para a instrução do Processo Penal por via Administrativa. Após as audiências, que arrolaram dezenas de pessoas: sacerdotes, seminaristas, leigos, religiosos, com data de 5 de maio de 2019, recebi o Decreto assinado pelo Exmo. e Revmo. Sr. Juiz Eclesiástico, nomeado pela Congregação para a Doutrina da Fé de Roma, a sentença final do Processo, sendo a de absoluta absolvição.
Alguns meses após encerrado o Processo canônico com a minha cabal absolvição, a Congregação para os Bispos de Roma determinou uma “Visita Fraterna” para a averiguação das demais denúncias em meu desfavor, tendo sido nomeado um Visitador e um Notário. O Visitador efetuou uma completa verificação da economia da Diocese, da reputação do bispo diocesano junto às Paróquias e junto aos fiéis da Diocese, bem como se entrevistou com todos os padres da Diocese, incluindo aqueles que apresentaram as denúncias. Segundo fontes seguras que não posso citar, o resultado da Visita, que não é dado ao conhecimento nem do bispo investigado nem de quem apresentou as denúncias, não só não encontrou nenhuma categoria de problema diante das acusações apresentadas, mas constatou a absoluta normalidade da vida diocesana, dando algumas indicações práticas de melhorias para a mesma. Da mesma forma, nada foi constatado de condenável no que se refere à moral e aos costumes do bispo diocesano. Todos sabem que estas visitas, no caso de se encontrar algum problema sério, resultam, entre outras possibilidades, na imediata necessária renúncia e na substituição do bispo investigado.
Cabe dizer que dos sete sacerdotes envolvidos neste triste episódio, quatro retrataram-se das acusações, afirmando terem sido pressionados em assinar o documento de acusação contra o bispo diocesano. Outros três, com alguns destes leigos que me acusaram, continuam até o presente a tentar conspurcar a vida e o ministério do bispo diocesano, bem como a vida de toda a Diocese, levando estas acusações às redes sociais, buscando dar-lhes visibilidade. Um desses senhores, hoje já não mais sacerdote, há meses tenta também obter indenizações trabalhistas e outros pseudodireitos, na Justiça criminal e cível, todos eles já refutados.
No âmbito civil, a investigação (não há processo até o momento) arrastou-se por mais de 2 anos (onde está a garantia do direito de um investigado ter, em breve tempo, uma definição decisória?), da mesma forma arrolando dezenas de testemunhas sob segredo de Justiça. Contudo, alguns desses caluniadores continuam a usar as redes sociais para espalhar a ideia de que o bispo diocesano é um criminoso, inclusive postando trechos de “documentos” que envolvem a moral do bispo diocesano, evidentemente com conteúdo acusatório. Os documentos que atestam a lisura, a honra e a boa fama do bispo diocesano não são publicados. É importante dizer que a investigação que deveria correr, por determinação judicial sob segredo de Justiça, teve criminosamente este segredo violado em diversas ocasiões, já que estes senhores e senhoras não encontram problema algum em divulgar estas falácias, até mesmo com documentos oficiais do Ministério Público de Porto Alegre, que estão sob sigilo judicial. As mesmas pessoas também ainda espalham entre os incautos notícias de que eu estaria submetido a prisão domiciliar, ao uso de tornozeleira eletrônica e até mesmo já teria sido preso.
Em duas oportunidades o EXMO. e DD. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Frederico Westphalen pronunciou-se rejeitando integralmente a denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça contra a minha pessoa.
Posteriormente, dentro desta ação de verdadeira perseguição que tenho sofrido, tive ciência de diversos processos cíveis e criminais que foram abertos contra mim e contra a pessoa do Chanceler da Cúria Diocesana, todos eles com ridículas acusações de perseguições contra estes padres, danos à saúde dos mesmos etc. Com verdadeira ânsia de espalhar estas inverdades, estes senhores apelaram para a imprensa sensacionalista que encetou uma verdadeira “caça às bruxas” no território da Diocese, interpelando inúmeras pessoas com a finalidade de obter novos elementos para poderem acusar o bispo diocesano. É preciso dizer que não conseguiram absolutamente nada contra a minha pessoa. Apresentam-se como vítimas da prepotência episcopal, mas, na verdade, são lobos e hienas vorazes que sistematicamente buscam destruir a honra e a boa fama do bispo diocesano com inverdades espalhadas aos quatro ventos. É sempre importante perguntar-se o porquê da insistência destes senhores em divulgar aquilo que dizem ser a verdade, deixando de lado a manifestação daquilo que a Justiça, tanto eclesiástica como civil, já decidiu em meu favor. Ou seja, a pretensão destes senhores continua a ser aquela que desde o início têm manifestado como objetivo: a saída do bispo da Diocese. Não lhes interessa a verdade dos fatos. Interessa-lhes impor suas vontades, utilizando-se até mesmo de meios ilícitos para isto acontecer, visto que por meios lícitos nada se comprovou contra minha pessoa.
Assim sendo, esta Nota de Esclarecimento visa apresentar a realidade de quem há mais de três anos sofre uma perseguição pilotada por elementos que pretendem destruir o meu bom nome e a minha boa fama, movidos por intenções e por razões que envolvem interesses financeiros, ideologias políticas que não aceitam ser confrontadas por uma visão eclesial apartidária e que pretendem atrelar a Igreja Diocesana de Frederico Westphalen a um ideário político e práticas pastorais mescladas com princípios que contradizem a fé católica, envolvem certos princípios viciados da compreensão do que é a vida sacerdotal, na forma como a Igreja a entende e a promove, enfim, envolvem mesmo alguns que vivem e se alimentam de lançar calúnias contra os outros, pois tem histórico longo a respeito disso. Cabe dizer que um destes três padres acusadores já foi demitido do estado clerical por documento proveniente da Congregação para o Clero, por ordem do Santo Padre o Papa Francisco e que a Chancelaria da Diocese possui toda a documentação pertinente das razões deste ato tão grave por parte do Santo Padre para com um sacerdote. Entre os outros dois, um deles há anos está fora da Diocese, vagando aqui e acolá sem dar a menor satisfação ao bispo diocesano de sua vida e de seu ministério e o outro também há anos abandonou o território da Diocese, tendo paradeiro desconhecido. Portanto, este discurso de “perseguição” consiste em uma grande mentira, já que com cada um destes senhores o bispo diocesano sempre teve a maior paciência e compreensão. Da mesma forma, o exercício de meu Ministério é a maior prova contra as afirmações destas pessoas, já que ano após ano, no exercício de minhas funções como bispo da Diocese, estou em constante contato com milhares de pessoas, sejam elas adultas ou jovens, tanto nas milhares de Crismas que realizo pela Diocese inteira, bem como pelo contato constante com os seminaristas das diversas etapas formativas e tantas outras situações exigidas pelas minhas funções e todos sabem muito bem de meu comportamento ilibado no trato com todos. Este discurso sustentado por estes mentirosos, na verdade pretende desviar o foco do verdadeiro problema em questão que é a infidelidade destes senhores para com os compromissos assumidos como sacerdotes católicos, envolvendo a obrigação da obediência ao bispo, o compromisso do celibato eclesiástico e outros.
Assim como confiante em Deus, esperei e recebi a absolvição canônica das acusações que contra mim, foram apresentadas à Igreja, a qual amo, sirvo e continuarei servindo por toda a minha vida, aguardo também com a mesma confiança a total rejeição dessas acusações contra a minha pessoa na Justiça Civil, como tem ocorrido até este momento.
Da mesma forma, tome-se consciência de que, em seu devido tempo, todas as medidas canônicas e civis necessárias serão tomadas, para que se restaure a boa fama pública de quem, nestes anos, tem se mantido calado, em respeito às determinações da Justiça.
Frederico Westphalen, 12 de novembro de 2021.
+ Antonio Carlos Rossi Keller

Fonte: Rádio Alto Uruguai - Com informações do Jornal O Alto Uruguai e The Intercept Brasil

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

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Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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