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Defesa de mãe de Rafael pretende encaminhar ao TJ-RS pedido para perícia em áudio

Alexandra Salete Dougokenski deveria ter sido julgada em Planalto na semana passada

28 de março de 2022
Alexandra Dougokenski deixa o local onde seria realizado o júri, na última semana, em Planalto (Foto: Reprodução)

Uma semana após abandonar o plenário durante o julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, 34 anos, em Planalto, no norte do RS, a defesa da mãe de Rafael Mateus Winques, 11, pretende encaminhar nesta segunda-feira (28) ao Judiciário novo pedido de perícia. Trata-se de um áudio, extraído do celular do pai do garoto, que gerou impasse e levou ao cancelamento do julgamento minutos após o início. A acusação sustenta que o material não tem relevância para o caso e que a ré não matou o filho.

O pedido que será remetido pela defesa ao Tribunal de Justiça é um habeas corpus. Nele, segundo o advogado Jean Severo, que integra a banca responsável por defender Alexandra, será solicitado para que a gravação seja analisada pela equipe do Instituto-Geral de Perícias (IGP).

— É um pedido para que seja feita perícia de voz. Para que sejam comparadas as duas vozes (da gravação e do garoto), para ver se é realmente do Rafael. Todo mundo diz que é do Rafael. Só o pai que diz que não. Isso confirmaria que o guri estava vivo dia 15 (de maio de 2020) às 20h33min, mandando mensagem ao pai — alega o criminalista.

O áudio já constava no processo desde a investigação, mas a defesa garante que só teve conhecimento do material no fim de semana antes do júri. Segundo o advogado, a defesa inicialmente focou nos áudios mais longos e só se ateve a essa gravação próximo do júri. No início do julgamento, foi feito pedido à juíza Marilene Campagna para que fosse realizada perícia na gravação, mas a solicitação foi negada, motivo pelo qual a defesa decidiu deixar o plenário e a magistrada precisou encerrar a sessão.

No áudio em debate, uma criança diz uma frase curta, que parece ser uma resposta dentro de uma conversa. A defesa de Alexandra se apega na data do áudio, já que, segundo a acusação, naquele momento, Rafael já estava morto. Em paralelo ao pedido encaminhado ao TJ, a defesa pretende contratar perícia particular para fazer a comparação das vozes.

Promotora que esteve à frente do caso desde o início, Michele Dumke Kufner rechaça qualquer possibilidade de que Rafael estivesse vivo na noite de 15 de maio de 2020. Sustenta que as versões da banca da defesa foram sendo alteradas ao longo do processo repetidas vezes. A primeira delas de que Alexandra havia matado o filho sem intenção, ao ministrar um medicamento, foi contestada pela perícia que apontou que a causa da morte foi estrangulamento. Depois disso, a mãe admitiu ter usado uma corda para asfixiar o filho. Mas em juízo alegou que o verdadeiro autor do crime foi o pai de Rafael.

— Comprovamos por A mais B que era impossível o Rodrigo estar em Planalto de 14 para 15. Que ele só saiu de Bento Gonçalves no dia 16, de manhã. Quando comprovamos que a tese não tem menor cabimento, e íamos demonstrar isso em plenário, expor todas as provas, que nem culposo era possível e nem negativa de autoria, eles criam nova versão dos fatos, que o Rafael não estava morto. Começa a não ter sentido mais. Nós temos provas no processo, perícia, a data estimada do óbito. Temos confissão da Alexandra, não uma, mas três confissões de que o Rafael foi morto naquela data — rebate.

A gravação estava no celular de Rodrigo Winques, pai de Rafael, que reside em Bento Gonçalves, na Serra. O pai chegou a ser investigado na época, mas a apuração concluiu que ele não teve envolvimento com o crime. Assistente de acusação, responsável por representar o pai no processo, o advogado Daniel Tonetto afirma que, mesmo que o áudio seja de Rafael, pode ter sido encaminhado por outra pessoa, justamente em razão do sumiço.

— É a quinta versão da defesa diferente. Está mais do que comprovado pelas provas do processo dos crimes que ela cometeu. E espero só que se marque novo julgamento o mais rápido possível — argumenta Tonetto.
Data da gravação

A defesa da Alexandra sustenta que o áudio foi gravado na noite de 15 de maio de 2020 e que isso acarretaria em mudanças no processo. Cogita, por exemplo, que o caso pode se tratar de sequestro seguido de morte, o que retiraria a competência pelo julgamento do crime do Tribunal do Júri.

— Se ele estava vivo, é preciso mudar a denúncia e a sentença de pronúncia. Terá que ser aberto expediente novo de investigação por ter algo errado — afirma Severo.

Já o Ministério Público sustenta que a gravação não foi feita por Rafael naquela noite e diz que irá comprovar isso. Alega que isso vai contra todas as versões apresentadas pela própria ré. Alexandra procurou o Conselho Tutelar e a Delegacia de Polícia de Planalto na manhã de 15 de maio, ou seja, antes de o áudio em questão ter chegado ao celular do pai.

— É impossível que Rafael tenha mandado do áudio no dia 15 para o pai dele. Não tem possibilidade disso ter acontecido. Tudo isso é falácia da defesa. Pegaram áudio antigo, de uma criança, que estão dizendo que é o Rafael. O áudio não foi encaminhado do Rafael para o Rodrigo diretamente. A ideia é criar a dúvida, para a todo custo tentar tirar a responsabilidade da única pessoa responsável pela morte do Rafael. Nosso trabalho sempre foi muito correto e honesto. Sempre tivemos segurança em dizer que o Rafael infelizmente estava morto no dia 15. E não foi o Rodrigo. Foi a Alexandra. Isso temos certeza. É lamentável que tenhamos que acompanhar essa manobra — afirma a promotora Michele.

Novo júri

Após o cancelamento do júri, nova data para o julgamento precisará ser agendada pela Justiça. Não há, ainda, previsão de quando isso irá acontecer. Nos preparativos do júri que foi cancelado, o Tribunal de Justiça informou ter gasto mais de R$ 160 mil com contratação de empresa para organização do evento e outras estruturas (internet, link de transmissão, banheiros químicos, transporte etc). Na última quinta-feira (24), o MP pediu à Justiça que os advogados da ré sejam condenados ao pagamento de multa pelo abandono do plenário e ao ressarcimento dos cofres públicos pelos gastos.

Fonte: GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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