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Planejamento possibilita férias para agricultores sem prejudicar atividade leiteira

Desde 2018, com a assistência técnica da Emater/RS-Ascar, família de Venâncio Aires começou a organizar o período reprodutivo do rebanho para concentrar os partos nos meses de abril, maio e junho.

21 de junho de 2022
Animais estariam no período seco no mês de março, permitindo à família as tão esperadas férias (Foto: Emater / Divulgação)

A Bovinocultura de Leite foi a atividade escolhida pelos agricultores Marcelo Müller e Liege Schweikart para diversificar a produção da propriedade rural e garantir a melhoria de renda no orçamento da família. A aposta dos agricultores residentes em Venâncio Aires deu certo e o que começou com oito vacas, sendo algumas alugadas de um vizinho, hoje soma 22 vacas em lactação, com uma produção média acima de 30 litros de leite por vaca ao dia, o que tornou a produção de leite a única fonte de renda da família.

Marcelo e Liege não pararam por aí. A profissionalização da atividade e o gerenciamento da propriedade rural sempre estiveram no foco dos agricultores que contam com a Assistência Técnica da Emater/RS-Ascar. “A assistência técnica é importante porque eles buscam o conhecimento e estudam. E isso se torna útil quando eles conseguem trazer essas oportunidades para o produtor. Esse modelo de trabalho só é possível realizar com a assistência continuada tanto da Emater quanto da cooperativa que nos dão o suporte técnico com informações e tecnologias que nos permitem fazer com que o nosso sistema de produção funcione”, avalia Marcelo.

Em 2015 a família passou a integrar o Programa de Dietas para Vacas em Lactação, desenvolvido pela Emater/RS-Ascar, vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), no município de Venâncio Aires. O programa consiste em organizar o manejo e a alimentação do rebanho leiteiro de forma em que os animais possam expressar o máximo do seu potencial produtivo sem descuidar da saúde.

Os agricultores conseguem melhor visualizar a atividade, avaliar as necessidades e adequar os investimentos de forma a reduzir custos de produção e aumentar a lucratividade a partir de ações, como o mapeamento e aptidão do solo agrícola para o cultivo de pastagens, planejamento das culturas para o fornecimento de alimento ao rebanho no ano todo, a fim de evitar os períodos de vazio forrageiro, melhoramento genético e controle do rebanho com planilhas de cálculo de dieta ajustadas com a demanda alimentar das vacas em lactação.

Com a produção organizada a família traçou um objetivo ousado para a bovinocultura de leite: 30 dias de férias sem a preocupação com a ordenha dos animais. Para isso, desde 2018, com a assistência técnica da Emater/RS-Ascar, a família começou a organizar o período reprodutivo do rebanho para concentrar os partos nos meses de abril, maio e junho. Desta forma, os animais estariam no período seco no mês de março, permitindo à família as tão esperadas férias. “Esse momento de folga foi uma sugestão do extensionista da Emater, o Diego, que percebeu os nossos pensamentos e a nossa realidade”, lembra Marcelo. O extensionista rural da Emater/RS-Ascar, Diego Barden dos Santos, explica que “concentramos as inseminações no inverno para que elas parissem no mesmo período. Com isso, a gente contribuiu com o manejo alimentar, ajudando mais na parte de inverno, quando as vacas precisariam entrar em protocolo de inseminação, com a nutrição bem balanceada”.

Além de qualificar o manejo alimentar, o acompanhamento veterinário também foi fundamental. “É a união do trabalho de dietas feito pela Emater com a sanidade animal feito pelo veterinário, juntamente com a nutrição balanceada, e conseguimos tirar o máximo das vacas nesse período. Então, além de expressar uma excelente produção, uma excelente sanidade, a gente conseguiu expressar uma excelente reprodução dessas vacas também. Tanto que neste ano foi possível concentrar mais ainda os partos nesse período de inverno”, frisa Santos.

A agricultora lembra que o trabalho constante com os animais, com duas ordenhas diárias, além dos demais manejos, torna a rotina do produtor cansativa e, por isso, o período de férias no qual a família possa viajar com tranquilidade se torna ainda mais importante. “Com as vacas não tem muito intervalo durante o dia. O trabalho é diário, não tem fim de semana ou feriado. A gente vinha de outra cultura e, como somos só nós dois, ou a gente mudava o sistema e dava um jeito de aproveitar a vida ou largava a atividade. Do jeito que era não estava funcionando. Então decidimos adensar todos os partos. Estamos tentando há três anos e em 2022 deu bem, praticamente 30 dias sem ordenha. Foi maravilhoso”, comenta Liege.

Sem a rotina de ordenha, contratar mão de obra para cuidar dos animais enquanto a família viaja, se torna mais fácil. “A vaca é muito de rotina, ela precisa que a ordenha seja feita da mesma forma todos os dias. A mudança de pessoa para fazer a ordenha nos traria dificuldades. Além disso, é difícil encontrar uma pessoa que venha fazer a ordenha de madrugada e no final do dia. Quando tiramos fora a ordenha se facilita encontrar pessoas que possam fazer a alimentação das vacas e manejar elas para o campo, ou não, durante esse período”, comenta Marcelo.

O extensionista explica que a concentração dos períodos de parto não gera prejuízos aos produtores quando é analisado o processo de produção e também fatores de mercado, como o preço pago pelo litro do leite no inverno. “Quando a gente entende que o leite é tirado no ano e não no mês, a gente vê que não há perdas, na verdade há um ganho. Toda vaca tem uma curva de lactação e necessita ficar dois meses sem produzir leite. Então, quando a gente concentra esse período de reprodução no período de inverno, não deixamos de produzir leite naquele ano, a gente só deixou de produzir leite em um certo período, que é o mês anterior ao início dos partos”, explica Santos.

A produção de leite na propriedade de Liege e Marcelo tem aumentado a cada ano e espera-se que em 2022 supere 200 mil litros de leite, um recorde para a propriedade. “A gente tem uma condição de produzir muito mais leite no período de inverno, em comparação ao verão, se fosse a mesma vaca, com a mesma alimentação, pois temos uma condição de bem-estar animal melhor no inverno, com clima mais ameno e uma produção maior no inverno do que no verão”, frisa Santos.

O extensionista ainda ressalta que “quando a gente consegue observar que os animais conseguem ter melhor alimentação no inverno, produzir mais leite nesse período, e a família entende isso, casando as duas oportunidades no processo, a gente conseguiu pensar e projetar um futuro onde a família possa ter em torno de 30 dias de férias, sem a obrigação tirar leite das vacas. Benefícios como bem-estar animal, alimentação adequada e o preço do leite ser mais vantajoso, tudo isso está a favor do produtor. Então, não tem porque não concentrar partos para o período de inverno”, finaliza Santos.

Além da assistência técnica da Emater/RS-Ascar, a família conta com assessoria técnica do médico veterinário e zootecnista Eduardo Motta Caminha, que explica que o planejamento foi fundamental para o êxito do objetivo da família. “Esse trabalho exigiu planejarmos tanto a reposição quanto o descarte de animais, pois nem todos os animais se encaixavam nesse período. Então, eles se programaram com um número de animais jovens para repor o número de animais que estava fora desse objetivo” avalia Caminha.

O veterinário ainda ressalta que o acompanhamento e a realização das vacinas no período certo foram e são fundamentais. “Esse trabalho não envolve somente a reprodução. Os animais precisam estar bem nutridos, principalmente no pós-parto, para que volte a reproduzir e a ciclar o mais cedo possível. Na parte de sanidade temos o controle das vacinas, principalmente as doenças reprodutivas, que são as que mais acometem o rebanho. Estando tudo certo no calendário de vacinas, a parte sanitária está tudo certo também”, avalia Caminha.

Para outros agricultores que também desejam tirar um período de folga, sem ordenha das vacas, Marcelo recomenda o acompanhamento técnico. “Qualquer decisão que forem tomar, primeiro busquem o máximo de informações possível para que, no momento da decisão, saiba definir o que é útil para a propriedade. Esse modelo funciona bem na nossa propriedade, mas cada produtor deve fazer sua avaliação. A realidade hoje é que eu trabalho de uma forma cansativa, mas eu vejo que em março do ano que vem eu terei o meu período de folga, como todo trabalhador que tem carteira assinada. É isso que nos estimula a trabalhar e fazer funcionar esse sistema de trabalho”, destaca Müller.

Liege lembra que, além do planejamento do período reprodutivo dos animais, é fundamental a gestão e o planejamento de todas as atividades da propriedade rural. “Tem que saber que as vacas vão precisar ser inseminadas todas no mesmo período, que você terá os terneiros no mesmo período e precisa de um local para eles ficarem, que não terá entrada de dinheiro naquele mês e que você precisa se organizar. Mas, dá para fazer. Não é fácil, mas dá para fazer”, conclui.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Emater/RS-Ascar - Regional de Soledade

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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