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Apesar da umidade, lavouras de trigo têm desenvolvimento satisfatório no RS

Pequena parte da área projetada para o trigo foi implantada e os agricultores aguardam condições climáticas melhores para avançar na operação

7 de junho de 2025
(Foto: José Schaffer/Emater/RS-Ascar)

 

O plantio de trigo no Rio Grande do Sul enfrenta desafios significativos nesta safra, devido ao excesso de umidade no solo e às chuvas intensas, que atrasam a semeadura em diversas regiões. De acordo com o Informativo Conjuntural, divulgado pela Emater/RS-Ascar na última quinta-feira (5), uma pequena parte da área projetada para o trigo foi implantada, e os agricultores aguardam condições climáticas melhores para avançar na operação.

Ainda devido às precipitações, áreas de erosão do solo já começam a ser observadas. O cenário é de cautela. Houve redução na área cultivada em relação à safra anterior e ajustes nas estratégias de investimento, incluindo maior uso de sementes salvas. Apesar disso, as lavouras já estabelecidas apresentam desenvolvimento vegetativo satisfatório, mantendo as expectativas de produtividade dentro dos parâmetros esperados para o período.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Caxias do Sul, a semeadura do trigo iniciará na próxima semana nos municípios de menor altitude. Nos municípios localizados nos Campos de Cima da Serra, que concentram a maior área de trigo da região, a semeadura está prevista para julho. Na de Santa Rosa, a semeadura avança de maneira lenta, alcançando 10% da área.

Nas lavouras implantadas, a cultura encontra-se em desenvolvimento vegetativo, e as condições são consideradas satisfatórias para essa fase. A estimativa inicial de produtividade é de 3.240 kg/ha. Na região de Soledade, a semeadura do trigo também atingiu 10% da área estimada, podendo se estender até 20 de julho para a maioria dos municípios, conforme o Zoneamento Agrícola.

A área cultivada com trigo na Safra 2024 no Estado foi de 1.331.013 hectares, e a produtividade, de 2.781 kg/ha (IBGE). A Emater/RS-Ascar está realizando o levantamento de intenção de plantio e a estimativa de produtividade para a Safra 2025, não só do trigo, mas também da aveia branca, da canola e da cevada, que deverá ser apresentado nas próximas semanas.

Aveia branca – As condições edafoclimáticas estão influenciando bastante o ritmo de plantio, pois o excesso de umidade, em algumas áreas, dificulta a semeadura. No entanto, o desenvolvimento vegetativo nas lavouras implantadas está satisfatório e há boa uniformidade de estande e ausência de problemas fitossanitários relevantes.

Os produtores avançaram nos tratos culturais, com ênfase na adubação nitrogenada em cobertura e no controle de plantas daninhas, especialmente nas áreas mais adiantadas. Apesar dos desafios pontuais relacionados às condições climáticas, a cultura mantém potencial produtivo adequado, com expectativas positivas para o rendimento nesta safra.

A cultura é uma boa alternativa de cultivo de inverno, considerando seus usos (alimentação animal e humana e produção de sementes). A área cultivada com aveia branca na Safra 2024 no Estado foi de 368.450 hectares, e a produtividade foi de 2.196 kg/ha (IBGE).

Canola – A canola representa uma importante opção estratégica para a safra de inverno no Estado, apresentando cenário diversificado entre as regiões produtoras, devido à adaptação da espécie e às características de manejo, além de atender à demanda da pecuária e da indústria. O avanço da semeadura depende de condições climáticas favoráveis, mas em algumas regiões a área semeada ultrapassa 60% do estimado.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Frederico Westphalen, por exemplo, mantém-se a previsão de aumento da área cultivada com canola de 4.855 hectares, representando ampliação de 80%. Mais da metade (60%) da área foi semeada e encontra-se em desenvolvimento vegetativo adequado para a época.

Na de Santa Maria, a estimativa é de aumento de 18% da área plantada em relação à safra passada, totalizando 41.208 hectares. Em Tupanciretã, foram semeados em torno de 90% dos 19 mil hectares estimados para o cultivo. A área cultivada com canola na Safra 2024 no Estado foi de 147.879 hectares, e a produtividade, de 1.417 kg/ha (IBGE).

Cevada – A semeadura foi iniciada ou está em fase de preparo. Apesar da baixa expressão dessa cultura no Estado, projeta-se expansão da área cultivada em alguns municípios, por ser uma alternativa importante para a diversificação de culturas de inverno.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Erechim, a expectativa de plantio é de 672 hectares, o que representa 51% de ampliação em relação à safra passada. Na de Ijuí, os produtores realizam a dessecação das áreas a serem semeadas com destinação à indústria cervejeira. Nas áreas destinadas à alimentação animal, os cultivos apresentam bom desenvolvimento.

Na Safra 2024, a área cultivada com cevada no Rio Grande do Sul foi de 35.036 hectares, e a produtividade média, de 3.115 kg/ha, segundo o IBGE.

Ervilhaca – Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Santa Rosa, as lavouras semeadas em março e abril apresentam desenvolvimento vegetativo, cobertura do solo e fixação de nitrogênio adequados.

As semeaduras mais tardias (final de maio) estão em fase de germinação e estabelecimento inicial. As precipitações dos últimos dias não causaram danos significativos às lavouras devido ao porte das plantas, que já atingiram cerca de 10 cm de altura, protegendo o solo.

PASTAGENS E CRIAÇÕES

O início do período foi marcado por condições desfavoráveis ao desenvolvimento das pastagens de aveia e azevém, devido ao excesso de umidade no solo, o que limitou o crescimento das forrageiras. Porém, o retorno de dias ensolarados proporcionou melhora significativa nas condições das pastagens. Em áreas de integração lavoura-pecuária (ILP), já se nota a presença de rebanhos sobre pastagens bem estabelecidas.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar Erechim, após a chuva, uma massa de ar frio reduziu as temperaturas. Foram registrados episódios de geada, principalmente nas áreas mais baixas, onde não houve formação de cerração. Na de Ijuí, a alta umidade do solo tem dificultado o pastejo e prejudicado a oferta de forragem. O deslocamento dos animais tem causado amassamento e arrancamento de plantas, especialmente em pastagens no estágio inicial e com enraizamento ainda fraco.

Na região de Pelotas, em Pinheiro Machado, avançou o plantio das pastagens de inverno, anteriormente atrasado pela falta de umidade no solo. As pastagens nativas apresentam redução na oferta e na qualidade devido à ocorrência de geadas. Na de Porto Alegre, algumas propriedades com pastagens permanentes, como a Kurumi, ainda mantêm os rebanhos em pastejo. As pastagens de inverno implantadas em algumas áreas começaram a permitir a entrada dos animais.

Fonte: Emater/RS-Ascar

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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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