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Argentina reabriu fronteira com Brasil, em Foz do Iguaçu, como iniciativa teste

Passagem pela Ponte Tancredo Neves foi liberada, nesta segunda (27), entre Foz do Iguaçu, no Paraná, e Porto Iguaçu, na Argentina. Fronteira estava fechada por causa da pandemia desde março de 2020

28 de setembro de 2021
Fronteira foi reaberta de forma limitada nesta segunda (27), entre Foz do Iguaçu e Porto Iguaçu

Após mais de um ano e seis meses, a Ponte Tancredo Neves foi reaberta, nesta segunda-feira (27), segundo o Ministério de Turismo de Missiones. A fronteira liga Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, a Porto Iguaçu, na Argentina, e foi liberada para uma iniciativa teste de um “corredor seguro”.

A entrada no país por via terrestre estava fechada desde março de 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus. O trânsito estava liberado apenas para veículos de carga.

Conforme o governo argentino, para entrada no país, os turistas não precisarão fazer isolamento, mas deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 completa, com aplicação da segunda dose pelo menos 14 dias antes da chegada ao país vizinho, e um teste negativo PCR para a doença realizado até 72 horas antes antes da entrada.

Um boletim oficial do governo argentino foi publicado, na tarde desta segunda, confirmando a autorização da liberação da fronteira terrestre na província de Missiones.

A realização do corredor entre os dois países é válida, conforme a determinação, entre esta segunda e quinta-feira (30).

De acordo com a autorização, está liberada a entrada de argentinos e moradores da Argentina, estrangeiros que passarem pela Direção Nacional de Migração, e turistas nacionais ou residentes de países limítrofes, que tenham ficado no Brasil nos últimos 14 dias antes da entrada na Argentina.

De acordo com o documento, também está autorizada a entrada no país pelo Aeroporto Internacional das Cataratas do Iguaçu, em Porto Iguaçu, a partir de 1º de outubro.

No caso do aeroporto, o terminal estará sujeito ao prévio credenciamento da Província de Missiones diante do Ministério da Saúde argentino, com autorização do Órgão Regulador do Sistema Aeroportuário Nacional (ORSNA).

Regras para entrada na Argentina

Uma barreira sanitária foi instalada perto da aduana argentina, na Ponte Tancredo Neves, para verificar as seguintes exigências para a entrada no país:

  • Esquema de vacinação completo, com data da última aplicação pelo menos 14 dias antes da chegada ao país;
  • Apresentação de teste de PCR negativo realizado em até 72 horas antes da entrada e teste de antígeno ao entrar no país.
  • Teste de PCR entre 5 a 7 dias depois que a pessoa chegar ao país ou conforme seja definido pela autoridade sanitária;
  • Pessoas que não apresentarem esquema de vacinação completo, incluindo os menores de idade, deverão fazer quarentena, testar para antígeno ao entrar e fazer teste de PCR até o sétimo dia.
  • Nos casos em que os testes apresentarem resultado positivo para a Covid-19, os turistas deverão permanecer isolados nas instalações previstas pelo governo argentino por 10 dias.

Nesta segunda-feira, o custo do teste antígeno da Covid-19 para a entrada de brasileiros no país é de R$ 150. O exame feito é válido para a entrada no país por 72 horas.

Lado brasileiro

Atualmente, a entrada de estrangeiros no Brasil durante a pandemia está regulada por uma portaria, que autoriza o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório.

Essa situação é permitida desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, que é o que acontece entre Foz do Iguaçu e Cidade do Leste, pela Ponte Internacional da Amizade, desde outubro de 2020.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até a publicação desta reportagem, não havia exigência de comprovante vacinal para quem entrar no Brasil, pois não existe nenhuma determinação sobre esses deslocamentos transfronteiriços.

Para qualquer mudança neste cenário, segundo a Anvisa, será necessária a publicação de uma nova portaria.

Segundo o chefe do Núcleo de Imigração da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, Nelson Machado, a atual portaria continua restringindo a fronteira terrestre entre Brasil e Argentina.

“O que há é um dispositivo que fala da reciprocidade, então mais ou menos é isso. Se a Polícia Federal ou o governo brasileiro tiver que aceitar o migrante que mora em Porto Iguaçu, porque a reciprocidade fala em cidades-gêmeas. É uma portaria de cunho sanitária, desde que a Anvisa libere a parte sanitária, a Polícia Federal vai admitir o migrante para fazer o trânsito fronteiriço em cidades-gêmeas, vai vir até Foz e retornar”, explicou.

De acordo com o Itamary, a reabertura da fronteira está sendo analisada em nível interministerial, sob coordenação da Casa Civil.

O que ocorre nesta segunda é um evento-teste, limitado a Porto Iguaçu, e a reabertura mais ampla deverá ocorrer a partir de 1º de novembro, segundo o que foi levantado pelo Itamaraty.

Procurada pelo g1 para se manifestar sobre a reabertura, a Casa Civil apenas mencionou a portaria atual vigente.

Reabertura gradual

O Ministério da Saúde argentino havia anunciado, em 21 de setembro, sobre a possível reabertura gradual a partir de 1º de outubro para estrangeiros dos países vizinhos.

Entretanto, após pedido da Diretoria Nacional de Migração da Argentina, a ponte foi reaberta antes do previsto para que o corredor turístico entre Porto Iguaçu e Foz do Iguaçu funcione como um teste dos protocolos sanitários.

O pedido feito pela diretoria ao Governo de Missiones era para que brasileiros pudessem entrar na Argentina para comer, fazer compras e até se hospedar de dois a três dias.

Conforme anunciado pelo Ministério da Saúde argentino, a reabertura das fronteiras ocorrerá de forma gradual, com ampliação do número de estrangeiros que poderão entrar no país.

  • No dia 21 de setembro, o Ministério da Saúde argentino anunciou o planejamento de reabertura gradual das fronteiras:
  • 24 de setembro: fim do asilamento de argentinos, residentes ou estrangeiros que entrem no país a trabalho e tenham autorização da autoridade migratória
  • 1º de outubro: Autorização para ingresso de estrangeiros dos países limítrofes, sem exigência de isolamento. Abertura de fronteiras terrestres, a pedido dos governadores das províncias, com corredores seguros aprovados pela autoridade sanitária, com quota definida pela capacidade de cada jurisdição.
  • Entre 1º de outubro e 1º de novembro: aumento das quotas de ingresso, progressivamente, em todos os corredores seguros, aeroportos, portos e fronteiras terrestres
  • 1º de novembro: autorizado o ingresso de todos estrangeiros.

De acordo com a ministra, depois que mais de 50% da população argentina estiver 100% vacinada, a previsão é de que os turistas imunizados não tenham mais que realizar os testes após a chegada ao país.

Atualmente, 43,7% dos argentina estão com a imunização completa.

Foz do Iguaçu

Com a liberação da ponte, o turismo de Foz do Iguaçu volta a ser completo com os atrativos da tríplice fronteira, entre Brasil, Argentina e Paraguai.

Desde o anúncio da reabertura, o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro (PSD), destacou que os países formam uma só região e que voltar a receber os argentinos é essencial para retomar esta integração e economia dos três países.

Porto Iguaçu

Segundo o presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Puerto Iguazú (Codespi), Juan Pablo Bauzá, os setores comerciais estão preparados para receber os turistas, em Porto Iguaçu.

As atividades gastronômicas, por exemplo, estão com 100% da operação, e a rede hotelaria com 50%, segundo Bauzá.

Entretanto, a tradicional feirinha da cidade está suspensa por causa da pandemia, e as lojas de vinhos estão operando com menos mercadoria.

De acordo com a Câmara de Comércio de Porto Iguaçu, até julho de 2021, cerca 20% dos estabelecimentos comerciais da cidade foram fechados definitivamente durante a pandemia do novo coronavírus.

Pandemia na Argentina

De acordo com o Ministério da Saúde da Argentina, até domingo (26), o país registrou 5.250.402 casos confirmados do novo coronavírus e 114.862 pessoas morreram pela Covid-19.

A Argentina tem 23.944 mil casos ativos da doença.

Sobre a vacinação, até domingo, o país imunizou 29.430.580 pessoas com a primeira dose contra a Covid-19. Desse total, 21.359.871 receberam a segunda aplicação.

Fonte: G1-PR e RPC Foz do Iguaçu

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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