O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10, projeto que altera regras sobre a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira.
O Projeto de Lei 4497/24, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), por 328 votos a favor, cem votos contrários e uma abstenção. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
Caroline de Toni afirmou que, sem a proposta, famílias não conseguem acessar crédito rural, não conseguem indenização justa em casos de desapropriação e ficam com medo de ver seu direito à terra sumir.
“Estamos falando de 11 milhões de brasileiros em 11 estados, 16% do território nacional, 588 municípios. Estamos falando de uma necessária segurança jurídica que a gente precisa dar”, afirmou a deputada.
O projeto, de acordo com a relatora, não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.
Prazo estendido
Quanto ao prazo para pedir a regularização, o projeto aumenta por mais cinco anos, de 2025 a 2030. Conforme previsto na Constituição Federal, imóveis com áreas superiores a 2,5 mil hectares dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Áreas abaixo desse limite cuja ratificação não seja possível, e desde que não exista interesse público e social no imóvel, poderão ser vendidas por meio de licitação pública.
Desde o Império
O problema de posse de terras devolutas em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império queria controlar a possível invasão de terras de fronteira por estrangeiros.
Com a criação de uma faixa de fronteira de cem quilômetros (depois ampliada para 150 quilômetros), as terras nessa faixa passaram a ser consideradas da União, e sua venda dependia de aprovação federal.
Após a Constituição de 1988, também o Congresso passou a ficar com a incumbência de aprovar a transferência de imóveis maiores que 2,5 mil hectares.
Atualmente, a Lei 13.178/15 disciplina algumas regras para ratificar o registro de terras anteriormente cedidas pelos estados sem seguir os trâmites legais da ocasião.
Dificuldades de fiscalização e de confirmação de cadeia de domínio em muitas cidades da região de fronteira permitiram, no entanto, o aumento de casos de grilagem que, somados à ocupação tradicional indígena, tornam mais complexo o processo de ratificação de posse das terras.























