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Campanha Setembro Amarelo tem divulgação ampliada em Três Passos

Agentes comunitários de saúde participarão de capacitação e estarão difundindo informações a partir das visitas domiciliares

11 de setembro de 2019
Secretária de Saúde de Três Passos, enfermeira Maria Adelaide Herz (Foto: Rádio Alto Uruguai)

A secretária municipal de Saúde de Três Passos, Maria Adelaide Herz, esteve concedendo entrevista à Rádio Alto Uruguai 92,5 FM, na tarde desta quarta-feira (11), divulgando a importância da campanha Setembro Amarelo, que visa o combate e a prevenção à prática do suicídio. O município de Três Passos, através de uma lei aprovada no último mês, pela Câmara de Vereadore, instituiu a campanha em nível local.

O Setembro Amarelo iniciou em 2015, sendo uma iniciativa do Centro de Valorização a Vida – CVV, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psiquiatria.

O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

A ideia é promover eventos e ações que abram espaços para debates sobre o suicídio e divulgar o tema alertando a população sobre a importância de sua discussão.

Por que é importante promover ações de prevenção ao suicídio?

O suicídio é um fenômeno social que constitui um grave problema de saúde publica, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul.

Essa forma de violência auto provocada, na qual o individuo intencionalmente tira a própria vida, resulta da interação de múltiplos fatores biológicos, psicológicos, socioculturais e ambientais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS/2014):

Ø No mundo anualmente mais de 800.000 pessoas tiram a sua própria vida, ou seja uma morte a cada 40 segundos por suicídio;

Ø A cada três segundos uma pessoa atenta contra a sua própria vida;

Ø No mundo é a segunda maior causa de morte entre jovens entre 15 e 29 anos;

Já o Sistema de Informação sobre Mortalidade (2017):

Ø No Brasil, mais de 11.000 pessoas tiram a própria vida anualmente, ou seja 32 pessoas por dia;

Ø No Brasil é a quarta causa de mortes entre jovens de 15 a 29 anos, sendo homens nesta faixa etária a terceira causa de morte e mulheres oitava maior causa entre 15 e 29 anos;

Ø No Brasil, em 2018, para cada 100.000 habitantes a taxa de óbito por suicídio foi de 6,13 (9,8 para homens e 2,5 para mulheres).

Ø Entre 2011 e 2016 foram notificadas 176.226 lesões autoprovocadas;

Ø Maioria das tentativas de suicídio é entre mulheres. No Brasil, 2011-2016: das 48.204 tentativas de suicídio, sendo 69% mulheres e 31% homens;

Ø Homens morrem mais por suicídio: 79% homens e 21% mulheres;

62.804 mortes por suicídio: SIM – Brasil, 2011-2016;

De acordo com a OMS 2000, de 6 a 10 pessoas são diretamente afetadas pela perda com prejuízos emocionais, sociais ou econômicos.

No Rio Grande do Sul, no ano de 2016 foram registrados 1.166 óbitos por suicídio, correspondendo uma taxa de 11,0 por cada 100.00 habitantes(17,8 para homens e 4,5 para mulheres) isso é praticamente o dobro da Brasileira. Ou seja três pessoas a cada dia.

Nossa região de Saúde, que é a região 15 Caminho das Águas: a taxa de suicídio é 19,2 para cada 100.000 habitantes, enquanto a do Estado é de 11,0 para cada 100,000 habitantes.

Em Três Passos no ano de 2018 foram 240 óbitos registrados, sendo 05 óbitos por suicídio (2,08%) e em 2019 até o mês de julho foram 104 óbitos registrados, sendo 04 óbitos por suicídio equivale a (3.8%).

Por que o suicídio acontece?

São vários os fatores: Biológicos, psicológicos, socioculturais e ambientais. Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria, diversos estudos apontam que mais de 90% das mortes por suicídio estão associadas a um sofrimento psiquiátrico e a maior parte dos suicídios é cometido por pessoas com depressão, independente de sexo, faixa etária ou qualquer outra característica.

Depressão: é um sofrimento com sentimento de tristeza, pessimismo, baixa auto estima, sendo portanto uma doença.

A prevalência da depressão é de 19%, o que significa que uma em cada cinco pessoas no mundo apresenta o problema em algum momento da vida. Considerando a população de Três Passos que é de 23.965 habitantes (IBGE 2010), quer dizer que 4.553 pessoas em algum momento da vida irão apresentar sintomas.

Sintomas: Humor deprimido; irritabilidade; ansiedade; angustia; desanimo; cansaço fácil; necessidade de maior esforço para fazer as coisas; diminuição ou incapacidade de sentir prazer em atividades que antes eram agradáveis; desinteresse; falta de motivação; apatia; falta de vontade de fazer as coisas; indecisão; pessimismo; ideia de culpa; baixa auto estima; sensação de falta de sentido na vida; sentimento de inutilidade, ruína, fracasso, doença; desejo de morrer; interpretação distorcida e negativa da realidade – tudo é visto sob a ótica depressiva para si, para os outros e o seu mundo; dificuldade de concentração, raciocínio mais lento; esquecimento; diminuição da libido; perda de apetite com emagrecimento ou aumento de apetite e consequente aumento de peso; insônia e sensação de sono superficial; despertar múltiplo durante a noite, acorda cedo; fica com sono durante o dia ou não quer sair da cama.

Em nossa região/estado: Estudos apontam:

Ø Forte influencia da cultura alemã e seus padrões de auto exigência;

Ø Repetição histórico familiar;

Ø Questão de honra na tradição gaúcha; questão de dignidade; de não poder ser traído; de não levar desaforo;

Ø Questão de dividas: Situação financeira. Há quem vê a morte como única saída pela vergonha de perder seu bem.

Visando contribuir para a redução desses números alarmantes, a campanha Setembro Amarelo busca conscientizar a população acerca da importância da identificação e tratamento corretos das pessoas com sofrimentos mentais.

Em Três Passos o objetivo do Setembro Amarelo é capacitar os agentes comunitários de saúde e conselheiros de saúde, que realizam as visitas domiciliares e acompanham as ações nas comunidades, para que possam melhor orientar as famílias na identificação dos riscos para o suicídio e com isso otimizar os encaminhamentos e tratamentos.

A pessoa que apresenta algum sintoma relacionado ao sofrimento mental, deve procurar um profissional de saúde para assim iniciar o seu tratamento.

Muitas vezes uma conversa com um amigo ou profissional de saúde ajuda muito a pessoa e encontrar um alento para o seu sofrimento, bem como o um caminho para o seu tratamento.

Também o Centro de Valorização da Vida pode ser acionado pelo telefone 188, onde a pessoa será atendida gratuitamente para a escuta e orientações.

Fonte: Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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