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Com maior área plantada em 42 anos, safra de trigo no RS deve bater recorde em 2022

Produção total de grãos deve somar 5 milhões de toneladas, aumento de 11,9% em relação ao ano passado

7 de junho de 2022
Produção do trigo no Estado fica concentrada na Região Norte (Foto: Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural)

Encerrada a safra de verão, marcada pela estiagem que arrasou as lavouras gaúchas, com perdas históricas, as expectativas dos produtores se voltam para a safra de inverno, pela oportunidade de atenuar os prejuízos. A estimativa é de que a produção de trigo, principal cultura da estação, seja a maior da história — de 3,9 milhões de toneladas —, superando o recorde do ano passado.

A área plantada do cereal deve somar 1.413.763 hectares, a maior desde 1980, ou seja, em 42 anos. O incremento de área é de 15,04% em relação à safra passada.

A produção do trigo no Estado fica concentrada na Região Norte, principalmente nos municípios de Santa Rosa e Ijuí.

No ano passado, a produção do cereal já havia sido recorde, totalizando 3,5 milhões de toneladas. A terceira maior safra foi a de 2013, com 3,3 milhões de toneladas.

– É a primeira opção que o nosso produtor tem de recuperar as perdas. Temos uma questão de custos e de crédito, aumentando a vulnerabilidade, então exige bastante da gestão dos agricultores –observou o diretor-técnico da Emater, Alencar Rugeri, ao apresentar os prognósticos iniciais de colheita.

Conforme o levantamento da Emater, a produção total de grãos de inverno deve somar 5 milhões de toneladas, aumento de 11,9% em relação ao ano passado. As estimativas para a safra foram apresentadas nesta terça-feira (7), na sede da entidade.

Na produção de canola, o aumento estimado é de 66,7%, com colheita de 91,3 mil toneladas. A área também deve ter crescimento, de 27,4%, totalizando 48,4 mil hectares. Já para a cevada, a estimativa aponta para redução de 2,07% na produção (108,6 mil toneladas) e estabilidade em termos de área, com alta pequena de 0,84% em relação ao ciclo passado.

A projeção de inverno ainda inclui a aveia branca, com aumento de 14,2% em área (392,5 mil hectares) e 7,49% em produção (870,2 mil toneladas).

Uma conjuntura favorável de preços das commodities e os prejuízos contabilizados pelos agricultores no verão estão entre os motivos que incentivam a produção este ano.

Na avaliação de Rugeri, o crescimento de área, especialmente no trigo, é “irreversível” porque o produtor gaúcho, que está capitalizado, vem se especializando nas culturas de inverno. O cenário, cita o diretor-técnico, é de oportunidade:

– Quando você tem oportunidade, você permanece nela porque se torna especialista em produção. O produtor já vem com a tecnologia que está sendo gerada e as empresas têm desenvolvido genética que possibilita altos rendimentos. O produtor, com certeza, não volta a diminuir muito a área.

Além disso, as exportações são oportunidade de mercado diante do conflito entre Rússia e Ucrânia, que limita atualmente a oferta mundial do cereal. Existe, portanto, uma condição diferenciada em relação a outros anos, de avanço tecnológico e de bons preços no mercado internacional, acrescenta Tarcisio Minetto, coordenador da Câmara Setorial do Trigo da Secretaria da Agricultura.

Fora as exportações, os produtores de trigo ainda têm como opção de mercado a alimentação animal, em substituição ao milho, e a indústria de panificação, já que o Brasil precisa importar parte da matéria-prima que utiliza em suas fábricas de pães, massas e bolachas.

A safra em números

Estimativa inicial da Emater para a produção de inverno em 2022 (comparação com 2021)

Trigo

Área: 1.413.763 ha (+15,04%)
Produção: 3.990.227 toneladas (+12,53%)
Produtividade: 2.822 kg/ha (-2,17)

Aveia

Área 392.507 ha (+14,26%);
Produção 870.240 t (+7,49%)
Produtividade 2.217 kg/ha (-5,93%)

Canola

Área 48.457 ha (+27,42%)
Produção 91.346 t (+66,79%)
Produtividade 1.885 kg/ha (30,28%)

Cevada

Área 36.727 ha (+0,84%)
Produção 108.638 t (-2,07%)
Produtividade 2.958 kg/ha (-2,89%)

Verão de perdas históricas

Praticamente encerrada no Estado, a safra de verão se despede com a lembrança de uma das mais severas estiagens já enfrentadas pelos produtores. Restando cerca de 3% de soja ainda a ser colhida, os prognósticos de queda de produção até aqui se confirmam, indicando quebra de safra de 41%.

– Infelizmente, o cenário se consolida em cima da projeção de perda que fizemos – diz o diretor-técnico da Emater, Alencar Rugeri.

A tentativa de salvar a lavoura veio com os plantios tardios. Na divisa entre Não-Me-Toque e Lagoa Vermelha, o produtor Vilson Von Fruhauf se prepara para colher na próxima semana os últimos grãos de soja da temporada, depois de ter perdido grande parte do que foi semeado na primeira janela de plantio. No milho, a perda foi total na primeira tentativa.

– Foi um plantio bastante tumultuado e extenso, com problemas desde o início. O que estamos colhendo agora vai dar 30% de uma soja normal, mas o grão está vindo bem. Foi o último tiro do cartucho. Arriscamos, vai produzir pouco, mas é bem-vindo – conta o agricultor.

Tradicionais plantadores também de culturas de inverno, o foco da propriedade agora passa a ser a nova estação para atenuar os prejuízos. O plantio do trigo está previsto para iniciar na semana que vem, com 140 hectares dedicados à cultura. Enquanto isso, a aveia e a ervilhaca já estão no solo.

– Vamos manter o pacote tecnológico. Em fertilizantes talvez façamos uma condição de lavoura mais equilibrada, mas o investimento será o mesmo dentro da nossa capacidade. Se frustrar, será pelo clima – diz Fruhauf.

Fonte: GZH

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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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