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Confira a lista de trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial em Três Passos e região

3 de abril de 2018

O prazo para sacar o abono salarial de 2014 termina na próxima quinta-feira, dia 29 de dezembro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 917 mil pessoas com direito a receber o dinheiro ainda não efetuaram o saque, quase 70 mil delas no Rio Grande do Sul (confira a lista clicando aqui).

 

Em Três Passos são 53 beneficiários que ainda não retiraram o valor a que tem direito. Outros 30 beneficiários em Crissiumal, dois beneficiários em São Martinho e um em Humaitá. (Confira os nomes dos trabalhadores desta cidade em lista abaixo)

 

A retirada do benefício pode ser feita nas agências bancárias até o dia 29, mas se o trabalhador tiver o cartão cidadão com senha, pode sacar em um terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas até sexta-feira, dia 30.

 

O abono salarial ano-base 2014 está disponível para trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada no ano do benefício. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o Pasep, aos do setor público.

 

O prazo original de saque do abono expirou em fim de junho, mas 1,2 milhão de pessoas ainda não tinha feito o saque. Até 19 de dezembro, o MTE registrou que 284,8 mil trabalhadores sacaram o benefício, cerca de 24 mil no Rio Grande do Sul.

 

Há R$ 802 milhões disponíveis, considerando o valor médio de saque individual, de R$ 874,84. Só no Rio Grande do Sul, podem ser sacados R$ 21 milhões.

 

O Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores não deixem o saque para o último dia. Caso haja problemas na operação, não vai haver tempo hábil para que eles se resolvam. Segundo o ministério, é comum os atendentes bancários pensarem que se trata do benefício referente a 2015 e, após checar os dados do trabalhador, informar que não há valores para saque. Nesse caso, a orientação é explicar que se trata do abono salarial do ano-base 2014. Caso ainda assim os dados não sejam localizados, é possível pedir para fazer uma atualização cadastral no próprio banco.

 

Três Passos

CAIXA ***519386** ADAIR LUIS JAHNER Tres Passos RS

CAIXA ***852116** ADEMAR DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***000114** ADRIANE IZABEL DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***138748** ANA PAULA MULLER Tres Passos RS

CAIXA ***077326** ANTONIO MARCOS DE SOUZA Tres Passos RS

CAIXA ***251627** ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO Tres Passos RS

CAIXA ***281216** CAMILA SCHERER MACHADO Tres Passos RS

CAIXA ***804117** CESAR ADEMIR SCHULZ Tres Passos RS

CAIXA ***944384** DALMIRO ANTUNES Tres Passos RS

CAIXA ***026890** DANIEL VALDIR NEUHAUS Tres Passos RS

CAIXA ***191408** DELCI VARGAS ABI Tres Passos RS

CAIXA ***084774** DERCI ANDREIA VARGAS MAINARDI Tres Passos RS

CAIXA ***233250** DOUGLAS ROBERTO RANNOV Tres Passos RS

CAIXA ***922112** EBERSON TIAGO BRITO CORREA Tres Passos RS

CAIXA ***014744** EDITE FERREIRA Tres Passos RS

CAIXA ***048174** ELISIANE PEREIRA Tres Passos RS

CAIXA ***827548** FABIANO MOTTA SCHULZ Tres Passos RS

CAIXA ***326965** FARNEI CAMPOS SALES Tres Passos RS

CAIXA ***005738** FERNANDO WADENPHUL Tres Passos RS

CAIXA ***067647** GERACI PETRY Tres Passos RS

CAIXA ***983839** GESSIEL DOS SANTOS Tres Passos RS

CAIXA ***776850** GESSIMAR CRUZ DOS SANTOS Tres Passos RS

CAIXA ***719226** GILBERTO LEAL FARIAS Tres Passos RS

CAIXA ***858129** GILMAR JOSE WILHELM Tres Passos RS

CAIXA ***135346** HILARIO SCHERER Tres Passos RS

CAIXA ***370422** INGRID IRMA RICHTER HEMSING Tres Passos RS

CAIXA ***300990** IRANI BRIATO FERRANDO Tres Passos RS

CAIXA ***750755** JACKSON LUIS STEINKE Tres Passos RS

CAIXA ***525574** JAIR BURING Tres Passos RS

CAIXA ***694877** JANETE HAMMES MEDEIROS Tres Passos RS

CAIXA ***763087** JEFERSON MACHADO DE LIMA Tres Passos RS

CAIXA ***777509** JOAO CARLOS GOMES DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***068048** JOEL MARCOS SILVEIRA DA COSTA Tres Passos RS

CAIXA ***195973** JOSE CARLOS TAVARES Tres Passos RS

CAIXA ***250476** MARCOS AURELIO DE SOUZA Tres Passos RS

CAIXA ***276226** MARCOS BATISTA DOS SANTOS Tres Passos RS

CAIXA ***187748** MARTA KOLLER Tres Passos RS

CAIXA ***488992** MEIRELE CRISTIANE SANTOS FERNANDES Tres Passos RS

CAIXA ***234219** PATRICIA ROBERTA DULLIUS DIEL Tres Passos RS

CAIXA ***824253** PAULO RODRIGO DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***892907** PAULO SANDRO BATISTA Tres Passos RS

CAIXA ***038521** PEDRO DARCI ROHDEN Tres Passos RS

CAIXA ***383422** RICARDO DIEGO FARIAS Tres Passos RS

CAIXA ***359791** ROBERTO CARLOS RODRIGUES FAGUNDES Tres Passos RS

CAIXA ***812317** ROBERTO FERNANDES Tres Passos RS

CAIXA ***798665** ROBISON LUIS ANTUNES DE MOURA Tres Passos RS

CAIXA ***622846** ROMILDO SENA Tres Passos RS

CAIXA ***476567** ROSANE FERNANDES DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***037206** RUBENS DA SILVA Tres Passos RS

CAIXA ***652706** RUBI LAGEANO Tres Passos RS

CAIXA ***127056** SALETE TEREZINHA BEENARDI BOYASKI Tres Passos RS

CAIXA ***105933** SEBASTIAO DE MOURA Tres Passos RS

CAIXA ***867462** VALDEMAR CAVALHEIRO LEMES Tres Passos RS

 

Crissiumal

CAIXA ***460734** ALCIONE SCHINDLER Crissiumal RS

CAIXA ***991027** ANAIR VOGT Crissiumal RS

CAIXA ***657258** ANTONIA MARIA RAMOS Crissiumal RS

CAIXA ***298523** ARNO HERMANN Crissiumal RS

CAIXA ***145643** BRUNA LUISA FRITZEN KOCH Crissiumal RS

CAIXA ***434182** CASSIANO DOS SANTOS Crissiumal RS

CAIXA ***249706** CORNELIUS MONTEIRO DA SILVA Crissiumal RS

CAIXA ***279446** CRISLIANE BARCELOS MONTEIRO Crissiumal RS

CAIXA ***363072** DANIEL PREDIGER DA ROSA Crissiumal RS

CAIXA ***406476** DEISI ALINE WOLFART Crissiumal RS

CAIXA ***216993** DOUGLAS FRIZZO Crissiumal RS

CAIXA ***219810** ELIO CORREA DE OLIVEIRA Crissiumal RS

CAIXA ***775394** FELIPE LUDWIG FERREIRA Crissiumal RS

CAIXA ***445200** FRANCISCO DIDIU DA SILVA Crissiumal RS

CAIXA ***190206** GILMAR ANTONIO IMMIG Crissiumal RS

CAIXA ***197086** GIOVANI REGIS PERONDI Crissiumal RS

CAIXA ***776396** IAGO MATEUS MAUER ROHR Crissiumal RS

CAIXA ***888690** JANDREA CARVALHO DA FONSECA Crissiumal RS

CAIXA ***067258** JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA Crissiumal RS

CAIXA ***751302** JOSMAR DARCI DE OLIVEIRA Crissiumal RS

CAIXA ***501604** MARCOS ALEXANDRE DE SOUZA Crissiumal RS

CAIXA ***406216** MARLI INES GUTJAHR Crissiumal RS

CAIXA ***112992** NELCI LEITE DE ALMEIDA Crissiumal RS

CAIXA ***348598** NOELI STEFLER Crissiumal RS

CAIXA ***313618** ROSANGELA TAIMARA RODRIGUES KIEFER Crissiumal RS

CAIXA ***251440** TAMARA LUCIANA NIEDERLE Crissiumal RS

CAIXA ***827409** THAYS SILVA DA ROSA Crissiumal RS

CAIXA ***470006** VALDECIR ALMEIDA DOS SANTOS Crissiumal RS

CAIXA ***011306** VALDECIR MACIEL Crissiumal RS

CAIXA ***145727** VANI ROSANI SCHMITT SCHWADE Crissiumal RS

 

São Martinho

Banco do Brasil ***301120** GILBERTO INACIO BUTZEN Sao Martinho RS

Banco do Brasil ***243429** VERA LUCIA SANTI DA SILVA Sao Martinho RS

 

Humaitá

Banco do Brasil ***158469** ANILDO DUTRA DE CAMPOS Humaita RS

 

*Rádio Alto Uruguai / Foto: Agência Brasil

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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