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Confirmado o primeiro caso de novo coronavírus no Rio Grande do Sul

Trata-se de um homem, de 60 anos, residente em Campo Bom, que teve histórico de viagem para Milão, na Itália

10 de março de 2020
Anúncio foi feito pela secretária Arita Bergmann e pelo governador Eduardo Leite (Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini)

A Secretaria da Saúde (SES), por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), confirmou nesta terça-feira (10) o primeiro caso de infecção pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Trata-se de um homem, de 60 anos, residente em Campo Bom, que teve histórico de viagem para Milão, na Itália, entre os dias 16 e 23 de fevereiro. O anúncio foi feito pelo governador Eduardo Leite em coletiva à imprensa no Palácio Piratini.

O homem que teve o diagnóstico confirmado apresenta hoje quadro clínico leve, sem a necessidade de internação hospitalar, permanecendo em isolamento domiciliar até a melhora dos sintomas. Nenhum familiar apresentou sintomas e seguirão sendo acompanhados, assim como o caso confirmado até a melhora do quadro de saúde.

Até esta terça-feira (10) já foram notificados como suspeitos 190 casos no Estado. Além desse primeiro positivo, outros 103 já foram descartados para o novo coronavírus e 86 ainda permanecem em investigação.

Veja aqui a tabela dos casos suspeitos, descartados e confirmados por município de residência

O governador reforçou que “o importante é que consigamos evitar a disseminação desse vírus para que ele não chegue em pessoas com alguma debilidade do seu sistema imunológico que podem ter complicações”, disse Leite. “Por isso as medidas de isolamento, da etiqueta respiratória e hábitos de higiene. Para preservar não só as suas mas como também às das outras pessoas ao seu redor”, completou.

A secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, destacou o plano de contingência elaborado pela SES. “Nós mudamos de nível, passando do nível zero para o nível um, que é quando temos de 1 até 100 casos”, explica. “É importante mantermos a atenção aos casos de pessoas com sintomas e que tenham histórico de viagem a um dos países com circulação local do vírus”, afirmou.

O presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS), Diego Espíndola, falou também do apoio e engajamento dos municípios nas ações. “Estamos em sinergia com Estado e Ministério da Saúde e todas as equipes estão preparadas para receber os casos suspeitos”, disse.

OUÇA OS DETALHES, NESTE BOLETIM PRODUZIDO PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL (Crédito: Elias Costa):

 

RELATO DO CASO

A identificação do novo coronavírus (SARS-Cov-2), causador da doença que levou o nome de COVID-19, foi confirmada em exame realizado no Laboratório Central do Rio Grande do Sul (Lacen/RS), que desde a última sexta-feira (6/3) realiza esse diagnóstico específico. Os dados do caso são os que seguem:

– Homem, 60 anos, residente em Campo Bom
– Histórico de viagem para Milão (Itália)* entre 16 e 23 de fevereiro
– Início de sintomas de febre e tose em 29 de fevereiro
– Atendido em clínica privada de Novo Hamburgo em 1º de março
– Avaliação médica como quadro de sintomas leves
– Orientado a ficar em isolamento domiciliar até a melhora dos sintomas sendo monitorado pela vigilância epidemiológica do município
– Notificado ao Estado como suspeito em 2 de março
– Chegada das amostras de secreções das vias respiratórias ao Lacen/RS em 2 de março
– Realizados primeiros exames para painel de sete vírus respiratórios mais comuns no país (influenza A e B, parainfluenza, adenovírus e vírus sincicial respiratório) em 3 e 4 de março, todos com resultado negativo
– Análise específica para o novo coronavírus (SARS-Cov-2) em 9/3 com resultado positivo por meio de análise da carga genética do vírus
– Atual quadro de saúde do paciente é leve, persistindo ainda a tosse
– Nenhum familiar residente no mesmo endereço apresenta sintomas e seguirão sendo monitorados até completar 14 dias do início dos sintomas do caso positivo (até a próxima segunda-feira, dia 16 de março).
– Como já passou mais de 14 dias dos voos de regresso (período estimado de incubação da doença) não se preconiza a verificação da lista de passageiros para a busca ativa a outros suspeitos

* em 16/2, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Itália tinha três casos confirmados. Passando a 76 em 23/2. Até 9 de março esse número já tinha ido a mais de 7,3 mil casos no país, com maior concentração na região da Lombardia, que tem capital Milão.

Ações no RS

A preparação do Estado para o enfrentamento da doença começou no início de janeiro com acompanhamento das informações de casos por esse novo tipo de vírus na China. Em 28 de fevereiro a SES instituiu o Centro de Operações de Emergências (COE) para investigar, manejar e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção.

Na página da SES em saude.rs.gov.br/coronavirus estão disponíveis as informações para a população em geral e para os profissionais de saúde.

O QUE É A COVID-19?

É uma doença causada pelo novo tipo de coronavírus identificado neste ano, que leva o nome de SARS-CoV-2. Ele pertence à família de vírus de mesmo nome que causa infecções respiratórias. O vírus tem esse nome porque seu formato, quando observado em microscópio, se assemelha a uma coroa.

DEFINIÇÃO DE SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Situação 1 – VIAJANTE:
Pessoa que apresente febre E pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios (tosse, dificuldade para respirar, escarro, congestão nasal, entre outros) E com histórico de viagem para país com transmissão sustentada OU área com transmissão local nos últimos 14 dias;

Situação 2 – CONTATO PRÓXIMO:
Pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, escarro, congestão nasal, entre outros) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

Situação 3 – CONTATO DOMICILIAR:
Pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 14 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, escarro, congestão nasal, entre outros).

COMO SE PREVENIR CONTRA O VÍRUS?

– Lavar as mãos

• A lavagem frequente das mãos é a principal recomendação para se prevenir.

• Higienizar as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos a cada vez.

• Esfregar os espaços entre os dedos, o dorso da mão e cavidades (dobras dos dedos e unhas), onde as bactérias podem se alojar.

• Usar sabonete (apenas água é insuficiente para a higienização). Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.

• Evitar contato próximo com pessoas doentes.

• Ficar em casa quando estiver doente.

• Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.

• Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

– Se tiver de tossir ou espirrar, cubra o rosto com o braço dobrado. Isso evita que as secreções do corpo entrem em contato com superfícies ou com outras pessoas.

– Evitar tocar olhos, boca e nariz

– Contato com olhos, nariz ou boca permite que o vírus entre no corpo, gerando infecção

– Cuidados em ambientes com aglomeração de pessoas

– Em locais com grande concentração de pessoas (transporte público, por exemplo), é preciso tomar cuidados especiais

– Preferencialmente, mantenha-se a pelo menos 1 metro de distância de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando.

– As mesmas recomendações valem para qualquer local fechado, como o ambiente de trabalho.

Fonte: Ascom - Secretaria Estadual da Saúde RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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