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Corsan é arrematada pelo Consórcio Aegea por R$ 4,15 bilhões

Governo gaúcho afirma que privatização busca atender a metas do marco legal do saneamento. Sindiágua alerta que assinatura de contrato depende de autorização da justiça

20 de dezembro de 2022
Governador reiterou que a decisão de alienar a Corsan passou pela incapacidade de fazer os investimentos necessários para cumprir o marco legal do saneamento (Foto: Rádio Alto Uruguai)

Depois de muitas discussões na justiça, com suspensões e quedas de liminares, o leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) acabou ocorrendo nesta terça-feira (20), na B3, em São Paulo. O vencedor da disputa pela empresa gaúcha foi o Consórcio Aegea, ofertando um lance de R$ 4,15 bilhões pelo controle do ativo, que não contou com propostas de outros concorrentes.

O grupo já tem experiência no mercado de saneamento no Rio Grande do Sul. Em 2019, a Aegea venceu a concorrência promovida pela Corsan para atuar em acordo de Parceria Público-Privada (PPP). A licitação previa a concessão administrativa para a execução de obras de infraestrutura em esgotamento sanitário, melhorias, manutenção e operação dos sistemas, bem como a realização de programas comerciais em gestão do parque de hidrômetros e a correção de irregularidades. A parceria atende a nove cidades do Rio Grande do Sul – Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Sapucaia do Sul e Viamão, municípios da região metropolitana de Porto Alegre, com população de mais de 1,5 milhão de pessoas abrangidas.

Quanto ao leilão, o lance mínimo inicial estipulado pelas ações da Corsan de propriedade do Estado e de municípios que firmaram termo aditivo e optaram por aliená-las no processo de desestatização (um total de 99,54% de base acionária) era de R$ 4,1 bilhões. Sendo assim, a venda foi fechada com um ágio de 1,15%. Atualmente, a companhia de saneamento gaúcha detém contratos vigentes para prestação de serviços em 307 municípios do Rio Grande do Sul, o que abrange mais de 6 milhões de pessoas.

A empresa conta hoje com cerca de 97% de universalização na disponibilidade de água potável e aproximadamente 20% de cobertura quanto a esgoto. A privatização, de acordo com o governo gaúcho, busca viabilizar o cumprimento das metas do novo marco legal do saneamento, que estabelece o ano de 2033 para a universalização dos serviços de água e esgoto, exigindo grandes investimentos.

O governador Ranolfo Vieira Júnior, que não participou de forma presencial do leilão, se manifestou de modo online. Ele reiterou que a decisão de alienar a Corsan passou pela incapacidade da companhia de fazer os investimentos necessários para cumprir os objetivos estipulados pelo marco legal do saneamento e que tem tranquilidade quanto à boa condução legal do procedimento. “Claro que, por outro lado, é importante que se diga que talvez a judicialização possa ter afastado outros investidores, mas o importante é que o negócio se realizou”, comenta o governador.

Já o vice-presidente da Aegea, Leandro Marin, comemorou o resultado. “A gente tem muita consciência da responsabilidade imposta ao assumir esse projeto. Ao fazer essa oferta reforçamos o compromisso em investir no estado do Rio Grande do Sul, investir no saneamento”, salienta o executivo. Ele acrescenta que será dada atenção especial quanto às populações mais vulneráveis para que de fato seja possível cumprir a meta da universalização do saneamento.

Por sua vez, o presidente da Corsan, Roberto Barbuti, ressalta que a perspectiva é que, sob o guarda-chuva da Aegea, a companhia acelere suas entregas de obras no setor de saneamento. O dirigente destaca que o processo de desestatização da empresa foi complexo, pois mudar o status quo afeta muitos interesses. “Para buscar fazer a coisa certa é preciso ter muita convicção, resiliência e apoio”, afirma.

Os estudos de modelagem da privatização foram finalizados pelas consultorias contratadas pela Corsan, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), que atuou como consultor do Estado para acompanhar todo o processo. O governo gaúcho anunciou em 18 de março de 2021 a intenção de abrir o capital e privatizar a empresa de saneamento por meio de Oferta Pública Inicial (IPO, na sigla em inglês), visando a capitalização da companhia, seguida de oferta secundária de ações. Neste modelo, o Estado deixaria de ser controlador da empresa, para ser acionista de referência.

A PEC nº 280/2019, que retirou a exigência de plebiscito para a desestatização, foi aprovada em 1o de junho de 2021, e o Projeto de Lei nº 211/2021, que autorizou a privatização, foi aprovado em 31 de agosto de 2021. No dia 13 de julho deste ano, o governo anunciou a desistência do IPO, devido a dificuldades de cronograma e à conjuntura desafiadora para a abertura do capital de empresas no País e indicou a intenção de iniciar imediatamente os estudos para a alienação integral do controle da companhia, através do modelo convencional de privatização que se concretizou agora.

Perfil da Aegea:

Criada em 2010 para atuar no setor de saneamento básico brasileiro, a composição acionária da empresa é formada por Equipav (52,77%), GIC (34,34%) e Itaúsa (12,88%). Nos nove primeiros meses deste ano, a Aegea registrou um lucro líquido de R$ 302,8 milhões.

Em 27 de setembro, a Aegea venceu os dois blocos no leilão para os serviços de esgotamento sanitário no estado do Ceará, leilão da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Com essa vitória, a Aegea, que já operava no território cearense através da concessão de esgoto no município do Crato, passa a operar em 178 municípios e 13 estados brasileiros, atendendo a cerca de 26 milhões de habitantes.

Assinatura de contrato depende ainda de autorização da justiça

Apesar de ser um passo fundamental para a privatização da Corsan, a realização do leilão nesta terça-feira não encerra o assunto em definitivo. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Rio Grande do Sul (Sindiágua/RS), Arilson Wünsch, lembra que há ações judiciais que, apesar de não terem evitado o certame, no momento vetam a assinatura do contrato entre vendedor e comprador da empresa de saneamento, que está prevista por edital para acontecer em 20 de março de 2023.

Wünsch alerta que, antes do acordo ser celebrado, é preciso analisar tópicos como, por exemplo, a precificação do ativo e questões trabalhistas. “Vamos tentar anular esse leilão”, garante o sindicalista. Ele acrescenta que o resultado do certame foi um ágio praticamente inexistente, de um único proponente, e o montante final obtido é muito menos, segundo ele, do que vale realmente a companhia.

Pelo lado do governo do Estado, o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Victor Herzer da Silva, argumenta que o cronograma de eventos em um edital de privatização é uma previsão sujeita a alterações. “Considerando o prazo que se tem, nos parece, em princípio, bastante razoável e possível que tudo se desenvolva e se conclua a tempo de cumprir o cronograma”, aponta Silva. No entanto, na eventualidade disso não se concretizar, ele sustenta que não haveria problemas, do ponto de vista jurídico, de se fazer ajustes no tempo do processo.

O secretário-executivo de Parcerias do governo do Estado, Marcelo Spilki, complementa que, apesar das ações judiciais que contestam o leilão, a iniciativa atende a todos os requisitos da legalidade. “Ficaram algumas questões para resolver até a assinatura do contrato, temos ainda uma continuidade, digamos que seja a prorrogação da nossa final de copa do mundo, mas tenho certeza que vamos chegar a um bom resultado e na assinatura”, prevê o secretário.

Fonte: Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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