Entrou em vigor em Crissiumal o decreto municipal que regulamenta o acondicionamento, o armazenamento, o transporte e a destinação de materiais e resíduos da construção civil. Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de manter os materiais de construção e os entulhos devidamente acondicionados, evitando que se espalhem pelas ruas, calçadas e bocas de lobo.
A entrega de areia, brita e outros agregados soltos deverá ocorrer preferencialmente em big bags ou embalagens menores lacradas. Já tijolos, telhas e blocos deverão ser entregues de forma paletizada, sem prejudicar a circulação de pedestres.
As caçambas de entulho também deverão seguir regras específicas. É proibido instalá-las sobre calçadas, praças, faixas de pedestres, ciclovias, pontos de ônibus, canteiros centrais, tampas de bueiros e a menos de cinco metros das esquinas.
Além disso, as caçambas precisam estar em boas condições, possuir sinalização refletiva e identificação da empresa responsável. decreto determina que o proprietário da obra ou do imóvel e o transportador são responsáveis pelo acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos.
Os materiais deverão ser separados conforme suas características e encaminhados para reutilização, reciclagem ou locais devidamente licenciados. Empresas e profissionais que realizam o transporte de resíduos deverão estar licenciados pelo órgão competente e cadastrados na Prefeitura Municipal.
As penalidades previstas incluem advertência, multa, embargo de obras e interdição de atividades ou estabelecimentos. Outros detalhes podem ser conferidos no site da prefeitura de Crissiumal (clique aqui).








