Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Deputados aprovam mudanças no IPE Saúde, sob protestos de servidores

Texto foi aprovado com 36 votos favoráveis e 16 contrários. Mobilizados desde o início da manhã, servidores estaduais abandonaram a Matriz quando os deputados ingressam na AL para votar o projeto.

21 de junho de 2023
Votação da reestruturação do IPE na AL. (Foto: Christiano Ercolani / Ascom ALRS)

Após embates, que iniciaram ainda de madrugada com servidores públicos estaduais bloqueando todos os acessos à Assembleia Legislativa, os deputados votaram, na noite desta terça-feira (20), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 259, que trata da reestruturação do IPE Saúde. Por 36 votos a 16, os parlamentares decidiram pela aprovação do projeto elaborado pelo governo Eduardo Leite, que passa a valer a partir de 1º de outubro.

O parlamento não chegou a discutir o texto substitutivo apresentado pelo PT, que buscava destinar valores do Auxílio Saúde ao IPE, ao invés de a outros planos privados, e também equiparar a alíquota do governo e dos servidores em 4,1%. A aprovação do requerimento de preferência pela discussão do texto original barrou as discussões do substitutivo e de outras três emendas.

Líder do governo na AL, o deputado Frederico Antunes (PP) comentou a vitória do governo na votação desta terça. “O que fizemos hoje, com apoio da ampla maioria dos parlamentares, foi auxiliarmos o serviço de auxílio à saúde do Estado a se manter vivo e melhorar as suas entregas e a qualidade do serviço, e vamos fazer o acompanhamento disso para que não só o IPE Saúde tenha condição de não ter mais déficit, mas também de entregar para os associados os demandados atendimentos que são feitos por essa grande rede de pessoas que são associadas a ele”, disse.

Antunes afirmou ainda que foi sugerido ao governador que o IPE compareça regularmente à Assembleia para prestar contas sobre a implantação das novas medidas definidas no projeto.

Presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schurer destacou que os servidores seguirão reivindicando reposição salarial, especialmente após a votação desta terça. “Primeiro, eu quero registrar a forma vergonhosa que a Assembleia propôs a votação, com os deputados escondidos, escoltados pela polícia. Aqui na assembleia unificada dos servidores, nós decidimos continuar a luta agora por reposição salarial, mais do que nunca. Nós não podemos aceitar passivamente que o governo tire mais 12% do nosso salário. Nós temos na nossa categoria, quem pega o seu contracheque de 2014 ganhava mais do que hoje, então não é possível aceitar isso, a única proposta é resistir e manter o movimento forte”, disse.

Presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros classificou o projeto aprovado pelos deputados como “etarista”. “O projeto inverte a lógica para tentar facilitar que os servidores que ganham mais entrem no IPE. E é uma proposta etarista. Vamos pegar um exemplo. Um jovem servidor de 35 anos, no topo da carreira, que ganha R$ 30 mil, como o governador Eduardo Leite, vai pagar R$ 380 em vez dos R$ 1.200 que pagava anteriormente. Já um servidor mais velho de uma categoria com salário mais baixo, com dois dependentes, vai pagar proporcionalmente muito mais do que aquele jovem”.

Medeiros também alerta que o aumento da contribuição dos servidores irá gerar uma situação insustentável, forçando muitos a deixarem o IPE Saúde e, com isso, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. “Já que são nove anos sem a reposição das perdas inflacionais, somando mais de 60% de perdas. Com essa nova da taxação do IPE, principalmente os servidores que ganham menos não terão como arcar com o IPE Saúde para eles e para seus dependentes”, disse.

Como saldo “positivo” da mobilização, Medeiros pontua que os sindicatos dos servidores voltaram a agir em conjunto por meio da Frente dos Servidores Públicos. “O projeto teve essa utilidade, uniu novamente os servidores públicos para lutar contra o inimigo número um do funcionalismo, o governador Eduardo Leite. Ele abriu o governo passado confiscando o salário dos aposentados e inicia esse sobretaxando o IPE Saúde”.

Líder do PT na Assembleia, o deputado Luiz Fernando Mainardi classificou os protestos desta terça-feira como uma “ação desesperada” de servidores que sofrem há oito anos com arrocho salarial, com perdas médias acima de 40%. “O tema central aqui não é o que aconteceu hoje, é o IPE.”

O PT apresentou proposta de que o Estado, por meio do Poder Judiciário, deixe de contribuir com uma alíquota de 8% para os servidores do Estado que optaram por ter um plano privado e não pagar o IPE, o que na avaliação da bancada é um financiamento do Estado para a saída do IPE Saúde e resulta em um montante de R$ 10 milhões mensais ou R$ 130 milhões anuais que poderiam ir para o instituto.

“Se ele concedesse 10% de reajuste, nós votaríamos pelo aumento da alíquota para 4,1%, para os servidores e para o governo. Se manteria a paridade. Mas o governo não aceitou qualquer possibilidade de mexer na base de cálculo. A base de cálculo é o salário dos servidores e por isso que estamos enfrentando a crise no IPE, o achatamento da base de cálculo”, disse.

Na abertura da sessão, deputados de oposição, à esquerda e à direita, apontaram que a proposta do governo não traz sustentabilidade de longo prazo ao IPE Saúde. Rodrigo Lorenzoni (PL) destacou que um servidor que recebe R$ 3 mil e hoje contribui com R$ 93 ao IPE Saúde, se for atingido pela trava de 12% por ter dependentes, passará a pagar R$ 360. “A diferença de R$ 267 é o botijão de gás para ele comer, é o medicamento”.

Lorenzoni diz que tem convergências com o governo, mas que as distorções do projeto farão com o que o IPE Saúde, que já perdeu a contribuição do topo da pirâmide do funcionalismo, que optou por planos privados, perca também a base da pirâmide, o que gerará um desequilíbrio estrutural e obrigará o governo a rediscutir a sustentabilidade do instiuto em breve. “Quando há concordância entre o PT e o PL, ou o PT e o Novo, tem que olhar. Porque quando os polos distintos concordam é porque talvez transcenda a ideologia. Esse governo está tão inoperante que está fazendo a gente concordar”, afirmou.

A Emenda 2, proposta por Lorenzoni, que buscava alterar a trava global de contribuição para reduzir o valor pago pelos servidores da base da pirâmide, teve o requerimento de preferência recusado e não foi levada à discussão (20 votos a favor, 34 votos contra).

Já Miguel Rossetto (PT) pontuou que a crise no IPE Saúde é resultado da crise que o servidor público vive com as políticas de ajuste fiscal implementadas por Leite e por seu antecessor, José Ivo Sartori (MDB), e que a proposta atual volta a promover a redução salarial do funcionalismo. “É inaceitável reduzirmos ainda mais os salários dos servidores”, disse Rossetto.

O presidente da Assembleia Legislativa, Vilmar Zanchin afirmou (MDB) que a decisão de realizar a sessão a portas fechadas, sem permissão de público nas galerias, foi tomada por maioria da Mesa Diretora e por unanimidade no Colégio de Líderes. Inicialmente, a oposição havia tirado posição por não participar da votação caso o acesso às galerias não fosse liberado. Contudo, como o movimento de servidores tirou a posição de não participar da sessão, mesmo que o acesso fosse permitido, por considerar que o resultado da votação estava dado e que apenas se submeteriam a ataques da base aliada, a oposição decidiu participar da votação e tentar discutir o projeto e as emendas apresentadas por parlamentares.

No início da tarde, a Brigada Militar foi acionada para liberar o acesso à Assembleia. Os policiais retiraram manifestantes que se encontravam em frente ao portão de entrada e formaram um cordão de isolamento. Rapidamente, deputados da base do governo, liderados pelo presidente da AL, Vilmar Zanchin (MDB), ingressaram no Parlamento. O acesso da população foi barrado e a votação aconteceu com as galerias do plenário vazias.

Veja como votou cada deputado estadual:
Adão Pretto Filho (PT) – Não
Adriana Lara (PL) – Não
Airton Artus (PDT) – Sim
Airton Lima (Podemos) – Sim
Aloísio Classmann (União Brasil) – Sim
Bruna Rodrigues (PCdoB) – Não
Capitão Martim (Republicanos) – Sim
Carlos Búrigo (MDB) – Sim
Claudio Branchieri (Podemos) – Sim
Cláudio Tatsch (PL) – Sim
Delegada Nadine (PSDB) – Sim
Delegado Zucco (Republicanos) – Sim
Dirceu Franciscon (União Brasil) – Sim
Edivilson Brum (MDB) – Sim
Eduardo Loureiro (PDT) – Sim
Eliana Bayer (Republicanos) – Sim
Elizandro Sabino (PTB) – Sim
Elton Weber (PSB) – Sim
Felipe Camozzato (Novo) – Sim
Frederico Antunes (Progressistas) – Sim
Gaúcho da Geral (PSD) – Sim
Gerson Burmann (PDT) – Sim
Guilherme Pasin (Progressistas) – Sim
Gustavo Victorino (Republicanos) – Não
Issur Koch (Progressistas) – Sim
Jeferson Fernandes (PT) – Não
Joel Wilhelm (Progressistas) – Sim
Kaká D´Ávila (PSDB) – Sim
Kelly Moraes (PL) – Não
Laura Sito (PT) – Não
Leonel Radde (PT) – Não
Luciana Genro (PSOL) – Não
Luciano Silveira (MDB) – Sim
Luiz Fernando Mainardi (PT) – Não
Luiz Marenco (PDT) – Sim
Marcus Vinícius (Progressistas) – Sim
Matheus Gomes (PSOL) – Não
Miguel Rossetto (PT) – Não
Neri, o Carteiro (PSDB) – Sim
Paparico Bacchi (PL) – Sim
Patrícia Alba (MDB) – Sim
Pedro Pereira (PSDB) – Sim
Pepe Vargas (PT) – Não
Rafael Braga (MDB) – Sim
Sergio Peres (Republicanos) – Sim
Silvana Covatti (Progressistas) – Sim
Sofia Cavedon (PT) – Não
Stela Farias (PT) – Não
Thiago Duarte (União Brasil) – Sim
Valdeci Oliveira (PT) – Não
Valdir Bonatto (PSDB) – Sim
Zé Nunes (PT) – Não

Fonte: Sul 21

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO