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Dias Toffoli suspende júri dos réus no caso Kiss, que estava marcado para 26 de fevereiro

Ministro do STF entendeu que a realização do novo julgamento pode causar "tumulto processual"

10 de fevereiro de 2024
(Foto: Juliano Verardi / Imprensa TJRS)

A realização do júri dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central, que aconteceria em 26 de fevereiro, em Porto Alegre, foi suspensa. A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Toffoli considerou que a realização de um novo júri poderia causar “tumulto processual”, uma vez que ainda há recursos pendentes sobre o primeiro julgamento, realizado em 2021 e anulado pelo Tribunal de Justiça – decisão confirmada depois pelo STJ.

Com esta decisão, o processo fica suspenso até que o STF julgue os recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal.

“A realização da sessão do júri designada para ocorrer no próximo dia 26/2/2024 pode conduzir a resultado diverso do primeiro julgamento, causando tumulto processual, não se podendo ainda, por razões óbvias, antever o desfecho do recurso extraordinário”, diz Toffoli na decisão.

O ministro ainda comentou que “esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”.

Para a promotora de Justiça, Lúcia Helena Callegari, que atuou no primeiro julgamento, que ocorreu em 2021, a decisão é uma prova de que a justiça está sendo feita:

— Esta decisão que suspendeu o julgamento atendeu os anseios das famílias, das vítimas e dos sobreviventes. Eles não queriam se deparar com um novo julgamento sem que tivesse uma decisão do STF. A Constituição fala em soberania do Tribunal do Júri, garantia dos vereditos e essa garantia de soberania não estava sendo respeitada até este momento com a anulação do julgamento por questões que entendo inexistentes. Os quatro réus foram condenados e esta decisão que veio do povo tem de ser respeitada.

Em entrevista ao programa Estúdio Gaúcha, da Rádio Gaúcha, na noite desta sexta-feira (9), o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Gabriel Rovadoschi, comentou sobre a decisão desta sexta.

— É uma decisão extremamente favorável à nossa expectativa. A gente buscou suspender esse júri em dezembro do ano passado para que houvesse tempo de o STF julgar esse recurso extraordinário que está lá com eles. Esse pedido não foi atendido e agora o ministro Dias Tóffoli volta a decisão e colabora com essa ideia de suspensão — diz Rovadoschi.

Ele pontua que essa decisão completa um ciclo de recursos jurídicos empregados pela associação para tentar impedir que um novo júri venha a ocorrer.

Anulação do primeiro júri
O novo júri foi marcado para o dia 26 de fevereiro após a anulação do primeiro julgamento, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e confirmada depois de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão, perderam validade. Eles chegaram a ser presos, mas posteriormente foram postos em liberdade.

O MP havia entrado com recurso junto ao STJ para reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ. Em junho, após voto favorável à rejeição das nulidades por parte do ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, dois pedidos de vista foram solicitados pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

Na retomada da sessão, o ministro Palheiro apresentou voto discordante do relator, empatando a votação. Na sequência, o ministro Reis acompanhou o voto de Palheiro, desempatando o placar. Por fim, votaram os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

O primeiro julgamento aconteceu em dezembro de 2021, durando 10 dias, e terminou com a condenação dos quatro réus. O incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, completou 11 anos em 27 de janeiro de 2024. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

O que dizem as defesas

Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus
Em nota, a advogada Tatiana Borsa diz que “a defesa respeita a decisão exarada pelo Ministro Toffoli o qual suspendeu a sessão plenária do Tribunal do Júri”, mas diz que “causa espanto que o órgão ministerial esteja empenhando tanto esforço pela não realização da sessão plenária, causando ainda mais sofrimento a todos envolvidos, familiares, réus e a sociedade de um modo geral”. Veja a íntegra abaixo:

“Era de conhecimento que o MPRS estava em Brasília com o intuito de evitar a realização do júri.

Nos causa espanto que o órgão ministerial esteja empenhando tanto esforço pela não realização da sessão plenária, causando ainda mais sofrimento a todos envolvidos, familiares, réus e a sociedade de um modo geral.

Vamos nos reunir e tomar as medidas cabíveis para conseguirmos reverter essa decisão para que a sessão seja realizada no dia 26/02/2024.

A defesa estava preparada para comprovar a inocência de Marcelo, acreditando que nesse novo julgamento seria feita a tão almejada justiça e não vingança”

Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha
Por meio de aplicativo de mensagem, o defensor disse a GZH que estava pronto para o julgamento:

“Respeitamos a decisão do ministro porém estávamos prontos para o julgamento. Ministério Público do RS sentiu que Luciano seria absolvido e FUGIU do plenário. Vamos aguardar o julgamento do recurso e enquanto isso continuaremos a trabalhar cada vez mais forte para a absolvição do Luciano.”

Mário Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann
Posicionamento foi enviado por aplicativo de mensagem:

“É inacreditável! Estamos desolados pois são meses de preparação! Estão nos tirando a chance de explicar a realidade e a verdade! A covardia institucional é algo que a sociedade deve se preocupar! Qual o medo de realizar um novo júri, mais justo e mais correto? O Ministro suspendeu o júri pelo risco de reversão do julgamento! Escreveu isso! Juridicamente inaceitável. Temos muito que debater sobre isso. Vamos ingressar com recurso e ir pessoalmente ao STF com esta demanda!”

Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr
O advogado Jader Marques diz que “respeita a decisão do ministro” e “vai estudar agora quais são as medidas a serem adotadas”. O advogado manifestou o seu “descontentamento com a postura do Ministério Público de não permitir que o caso tenha o seu desfecho final a partir de 26 de fevereiro.”

— Nós acreditamos que a sociedade, as famílias, inclusive as famílias dos acusados, assim como os quatro que estão sendo levados a julgamento, todas as pessoas esperavam que esse caso pudesse ter fim agora na data aprazada pelo Poder Judiciário, que tomou todas as providências, efetuou gastos consideráveis e que estava pronto para a realização do julgamento. Fica claro que o Ministério Público enfrenta um desgaste muito forte, não só no Estado, mas com a sua imagem sendo atacada em todo o país a partir de uma postura. De trazer apenas quatro réus para julgamento quando a Polícia Civil fizera um indiciamento de mais de 28 pessoas. O Ministério Público definitivamente não quer esse julgamento. Fica, portanto, a espera da defesa de Elissandro Spohr para os desdobramentos do caso no STF.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações de GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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