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Política

Eleições 2026: veja passo a passo da votação, documentos e o que pode levar para a urna

Neste ano, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República
(Foto: Arquivo/Divulgação)

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4). Neste ano, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h no horário de Brasília. O local de votação pode ser consultado no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Para votar é necessário apresentar documento oficial com foto. Quem não votar deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Celulares e câmeras não podem entrar com o eleitor na cabine de votação. É importante conferir antecipadamente o local de votação, separar um documento de identificação e saber a ordem dos cargos na urna.

Abaixo, uma lista de informações e orientações:

  1. Como votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.

Antes de entrar na cabine de votação, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com o mesário.

  1. Horário de votação

A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. Por isso, em estados e municípios com fuso horário diferente, os eleitores devem ficar atentos ao horário local de abertura e fechamento das urnas.

  1. Local de votação

O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.

  1. Como saber o número do título de eleitor

O número do título de eleitor pode ser consultado no verso do documento físico ou pela internet, no portal do TSE. Na consulta online (clique aqui), é preciso informar os dados solicitados, como CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.

  1. Como usar o e-Título

Além do título de eleitor impresso, o eleitor pode acessar seus dados eleitorais pelo e-Título. A emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia da votação.

Por isso, é importante fazer o acesso antecipadamente. Para usar o aplicativo, é preciso ter registro na Justiça Eleitoral. Depois de habilitado, o título digital pode ser acessado pelo celular, inclusive no dia de votar.

  1. Que outros documentos posso usar para votar?

Não é obrigatório apresentar o título de eleitor. Segundo o TSE, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto. São aceitos:

– e-Título, desde que tenha foto.

– Identidade social.

– Carteira de identidade (RG).

– Passaporte.

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

– Carteira de trabalho (não pode ser a digital).

– Certificado de reservista.

– Carteira nacional de habilitação (CNH).

O documento pode estar vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. No caso do e-Título, ele só pode ser usado para identificação se tiver foto. Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas.

  1. Assédio eleitoral é crime

Pressionar, ameaçar ou constranger um trabalhador para que vote ou deixe de votar em determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral. A prática configura crime e pode ser denunciada às autoridades competentes.

  1. Posso votar se eu estiver em outra cidade?

Sim. É possível solicitar o voto em trânsito (saiba como fazer), modalidade que permite ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. Para isso, seria preciso ter feito o pedido à Justiça Eleitoral até 20 de agosto. O voto em trânsito, porém, não está disponível em todo o país. A modalidade é oferecida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

  1. Qual a ordem da votação?

No dia 4 de outubro, a ordem de votação na urna será:

– deputado federal (4 dígitos;

– deputado estadual (5 dígitos);

– senador – 1ª vaga (3 dígitos);

– senador – 2ª vaga (3 dígitos);

– governador (2 dígitos);

– presidente da República (2 dígitos).

  1. Como justificar o voto

Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno. A falta no 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são:

– Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026

– Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor precisa ter baixado o aplicativo e feito o cadastro até a véspera da votação. No dia, é necessário ativar a geolocalização do celular, acessar “Mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Depois da eleição, o eleitor também pode apresentar a justificativa pela internet ou encaminhá-la à Justiça Eleitoral, dentro dos prazos previstos para cada turno.

  1. Título de eleitor irregular

Quem estiver com o título irregular fica impedido de votar. A regularidade eleitoral também é exigida para o acesso a determinados serviços e direitos no país.

  1. O que acontece caso o eleitor não vote

Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode sofrer as consequências previstas na legislação. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Para regularizar a situação, o eleitor deve justificar a ausência dentro do prazo ou, quando for o caso, quitar a pendência eleitoral.

  1. O que pode e o que não pode na hora de votar

Para garantir o sigilo do voto, não é permitido entrar na cabine de votação com equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens, como celulares e câmeras. O eleitor pode, no entanto, levar um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos — a chamada “cola eleitoral”.

  1. Proibições no dia da eleição

No dia da eleição, é proibido:

– Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal ou licença. A exceção vale para integrantes das forças de segurança autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

– Entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ficar retidos enquanto o eleitor estiver na cabine.

– Fazer manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive com uso de roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos.

– Fazer boca de urna, usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas e divulgar material de campanha.

– Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação durante os trabalhos eleitorais.

  1. Permissões no dia da votação

No dia da eleição, é permitido:

– Fazer manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária, inclusive com o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

– A legislação eleitoral não proíbe a entrada de animais de estimação na sala de votação.

– Manter estabelecimentos comerciais abertos, desde que os funcionários tenham condições de exercer o direito de voto.

  1. Crianças podem ir?

Crianças e adolescentes podem acompanhar o eleitor na sala de votação. Mas, caso a presença deles interfira no funcionamento da seção ou comprometa o sigilo do voto, cabe aos mesários orientar os responsáveis e, se necessário, limitar o acesso à cabine.

  1. Posso votar de bermuda e chinelo?

Sim. É permitido votar de bermuda e chinelo. Não é permitido, porém, entrar no local de votação sem camisa ou usando trajes de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

  1. Posso usar celular?

O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação. Antes de votar, deve deixá-lo desligado com o mesário e retirá-lo ao sair da cabine.

A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens, e busca garantir o sigilo do voto. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, o mesário pode impedir o acesso à cabine e acionar a autoridade competente.

  1. Como denunciar irregularidades eleitorais?

Situações como compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, o eleitor poderá usar o aplicativo Pardal para informar casos de propaganda irregular e outros crimes eleitorais, com a identidade protegida.

No caso de propaganda eleitoral irregular, também é possível procurar o cartório eleitoral do município. Sempre que possível, é importante reunir fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a denúncia.

  1. O que é zerésima?

A zerésima é um relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação. O documento mostra que todos os candidatos estão registrados no equipamento e que, naquele momento, nenhum voto foi computado para eles.

Fonte: G1/Rádio Alto Uruguai
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