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Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

Regra prevê proteção específica durante o período que antecede e sucede os dois turnos de votação
(Foto: Bettina Gehm/Grupo RBS)

A poucos dias do segundo turno das eleições, o Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de eleitores e eleitoras. Nos cinco dias anteriores ao pleito e nas nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, a regra geral é que eles não podem ser presos ou detidos. Em 2026, a restrição começa a valer a partir desta terça-feira (20) e se estende até a terça da próxima terça-feira (27). A votação ocorrerá no domingo (25).

Exceções para a regra

Essa regra não cria uma autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. Ela apenas estabelece uma proteção temporária ao eleitorado, com exceções expressamente previstas na legislação. São elas:

– Prisão em flagrante: ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme as regras da legislação penal

– Sentença criminal por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por crime que não admite fiança

– Quebra de salvo-conduto: descumprimento de uma ordem judicial que garante a liberdade do eleitor para votar

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?

– Exercer o direito ao voto

A principal atividade é votar. No segundo turno das eleições gerais de 2026, marcado para 25 de outubro, o eleitorado escolherá o presidente e vice-presidente da República, e, se necessário, o governador e vice-governador para o seu estado.

– Manifestação individual e silenciosa

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por uma candidatura ou partido.

Porém, a manifestação precisa ser individual e silenciosa. A formação de aglomerações com roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda para caracterizar uma manifestação coletiva é proibida.

– Cola eleitoral

Outra possibilidade é levar a chamada “cola eleitoral”, um papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos para ajudar o eleitor a lembrar a ordem e os números que deverá digitar na urna.

O que não pode ser feito?

– Boca de urna

Uma das principais proibições é a boca de urna, ou seja, a tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura no dia da eleição. A propaganda eleitoral também é proibida durante o dia da votação.

– Levar celular para a votação

Também não é permitido levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar ou transmitir o voto para dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. Antes de votar, o eleitor deverá desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O aparelho será devolvido depois da votação.

Caso a eleitora ou o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento, e a ocorrência deverá ser registrada pela mesa. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.

– Manifestação coletiva

Também é proibida a manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como a formação de grupos uniformizados para influenciar o eleitorado. A legislação permite apenas a manifestação individual e silenciosa.

– Compra de votos

Oferecer ou receber vantagem em troca de voto constitui crime eleitoral

Fonte: GZH
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