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ESPECIAL: Movimento de resistência à ditadura militar ganha obra detalhada, lançada em Três Passos

Escrito pelo historiador Leomar Rippel, livro “Operação Três Passos – Primeiro movimento armado contra a ditadura militar” foi apresentado à comunidade

17 de julho de 2026
Leomar Rippel esteve em Três Passos para o lançamento oficial de sua obra no RS (Foto: Vinicius Araujo / Rádio Alto Uruguai)

Uma obra com riqueza de detalhes que retrata um dos episódios mais importantes da história brasileira, mas ainda pouco conhecido pela sociedade, foi lançada oficialmente no Rio Grande do Sul esta semana. O livro “Operação Três Passos – Primeiro movimento armado contra a ditadura miliar”, do historiador Leomar Rippel, e publicado pela editora Insular, foi apresentado em um evento especial na noite de terça-feira (14), no miniauditório da Unijuí, em Três Passos, cidade da região Noroeste do estado, onde este levante foi protagonizado.

Estudantes, professores, representantes de entidades parceiras e pessoas da comunidade prestigiaram o momento, que contou com palestra do autor, sessão de autógrafos e exposição de fotos relativas ao Movimento da Legalidade.

Rippel teve a oportunidade de dimensionar à comunidade local, um dos fatos de maior relevância no contexto de resistência ao golpe militar instaurado no Brasil, em 1º de abril de 1964. Pouco antes de completar um ano da deposição do então presidente João Goulart, um grupo de militares e civis se organizaram e se mobilizaram, a partir da região de Três Passos, para se insurgir contra o governo ditatorial e tentar um movimento que culminasse com a tomada de quartéis a partir do Sul do Brasil.

Liderados pelo coronel do Exército, Jefferson Cardin de Alencar Osório e pelos sargentos Alberi Vieira dos Santos e Firmo Chaves, um grupo de pelo menos 21 homens, entre trabalhadores urbanos e rurais, realizaram a tomada da cidade de Três Passos, em 26 de março de 1965, invadindo o quartel da Brigada Militar e o presídio, lendo um manifesto na rádio local, em defesa da soberania nacional e do restabelecimento da democracia, além de cortarem fios telegráficos e telefônicos da cidade.

Não obtendo a adesão de outros quartéis e destacamentos militares, o grupo decidiu rumar para a região centro-oeste do país, sendo perseguidos e capturados na altura do município de Capitão Leônidas Marques, no Paraná, no dia seguinte, após uma ampla mobilização de forças militares nacionais e estaduais.

O único combate travado entre a coluna e as tropas do Exército deslocadas para conter o levante, ocorrido na cidade paranaense na manhã do dia 27 de março de 1965, resultou na morte do sargento do Exército, Carlos Argemiro de Camargo (a autoria dos disparos até hoje continua incerta).

De acordo com Carla Luciana Silva, professora associada da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, responsável por prefaciar o livro, “os grupos de luta urbana, nos grandes centros, acabaram recebendo o privilégio dos estudos sobre a Ditadura. Embora pouco conhecidas, histórias como a da Operação Três Passos guardam informações e inquietações muito importantes para compreendermos como mesmo em situações em que tudo pesava contra, forças se uniram e se levantaram, ainda que sem ter um objetivo claramente instituído”.

A pesquisa conduzida por Leomar Rippel é respaldada na análise do processo nº 335/1965, da Justiça Militar Federal, com mais de 6.500 páginas, que julgou os participantes da Operação Três Passos, ao qual o historiador teve acesso. Um farto material documental e testemunhal também foi buscado pelo autor, para embasar seu trabalho.

Rippel, natural de Pérola D’Oeste, no Paraná (com laços familiares em Crissiumal e Três Passos, no Rio Grande do Sul), é doutor em História pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná e atualmente trabalha como professor adjunto do Departamento Acadêmico de História, na Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

“Que essa obra consiga possibilitar ao povo três-passense uma reflexão mais profunda sobre esse episódio, e não apenas sobre esse episódio, mas também sobre o seu passado. Como dizia Marc Bloch, ‘a incompreensão do presente nasce fatalmente da ignorância do passado’. Não somos justiceiros históricos, como diz o Eric Hobsbawm, mas trata-se de uma obra que quer contribuir para o aprofundamento do conhecimento também no presente”, afirmou Leomar Rippel.

Entidades parceiras possibilitaram a realização do lançamento no RS
Uma série de entidades apoiadoras do evento foram fundamentais para a realização do evento de lançamento do livro, na cidade de Três Passos: Unijuí, OAB Subseção Três Passos, Movimento Pró-Arte, 217º Núcleo do CPERS/Sindicato, Casa da Cidadania Erton Lampert (Condomínio Sindical) e Associação dos Escritores Três-passenses.

O coordenador do campus Três Passos da Unijuí, professor doutor André de Castro, afirma que a Unijuí, enquanto instituição de ensino superior reconhecida por sua formação crítica e inserção comunitária, “acredita que obras e eventos dessa natureza contribuem para o registro da nossa história e para o desenvolvimento de uma educação cidadã e democrática com foco na defesa dos direitos humanos”.

Em nome dos organizadores do evento, o jornalista Clovis Baraldi Machado, que integra o Movimento Pró-Arte e o conselho municipal de políticas culturais, ressaltou que o resgate e a valorização da memória histórica de Três Passos e da região, é um tema sempre urgente e necessário. “Além da Operação Três Passos, esta região também foi protagonista de outros movimentos de resistência à ditadura militar, como a tentativa de montagem de uma base da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), em 1971, com prisões arbitrárias e torturas, a partir de uma decisão que considerava Três Passos como área de segurança nacional, sofrendo uma série de restrições e violações ao longo de vários anos. O apagamento de boa parte da história de resistência foi proposital, em uma omissão histórica que precisa ser corrigida com o rigor acadêmico e de pesquisas”, afirma.

Um dos integrantes da Operação Três Passos, Abraão Dorneles, de 86 anos, que reside no município de Bom Progresso, esteve prestigiando o evento, juntamente com familiares. Sua família foi decisiva para que a mobilização de trabalhadores fosse possível em nível local e o levante ocorresse, em 1965. E seu testemunho histórico também colaborou na pesquisa conduzida por Rippel para a montagem do livro.

A obra lançada em Três Passos pode ser adquirida diretamente com o autor, Leomar Rippel, através de contato pelo WhatsApp: (69) 98118-0314, ou com Clovis Baraldi Machado, pelo contato de WhatsApp: 55 98453-2000.

Fonte: Vinicius Araujo / Jornalismo Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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