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Fiéis relatam bênçãos e curas após orar para Bernardo Uglione Boldrini

Cartas descrevem casos ocorridos em Ijuí e Curitiba; no seu túmulo, há uma placa "por graça alcançada"

27 de novembro de 2019

O menino que se tornou símbolo de abandono familiar e de desamor e foi assassinado aos 11 anos está atraindo manifestações de fé e sendo apontado como responsável por curas ou tratamentos de saúde com sucesso.

Desde outubro, pelo menos duas cartas chegaram a Três Passos noticiando bênçãos que teriam sido obtidas por meio de pedidos e orações a Bernardo Uglione Boldrini. No túmulo do menino, em Santa Maria, há pelo menos uma placa em agradecimento por “graça alcançada”. Os casos descritos nas cartas são de Ijuí e de Curitiba, no Paraná.

Na carta ela ainda explicou que precisava contar sobre a cura. E finalizou: “Desculpe as letras e os erros, mas é muito importante. Ele é um anjo, posso apostar. Obrigada”.

GaúchaZH conversou com a aposentada. Ela disse que foi acometida de glaucoma e outra doença que não lembra o nome. Precisava fazer injeções, mas até outubro, quando escreveu a carta, não havia iniciado o tratamento.

— Eu melhorei, voltei a enxergar depois do sonho. Mas agora começou o tratamento. Já fiz a primeira injeção só para garantir. Acordei feliz naquele dia (ela acredita que o sonho ocorreu em meados de junho), e fiz uma promessa de que faria novena e rezaria por ele e também que iria divulgar o que me aconteceu. Até agora parece que sinto ele do meu lado — diz a aposentada.

Ela então fez a carta e entregou para um amigo que ia para Três Passos. Essa pessoa levou o documento para os Correios da cidade. A carta acabou direcionada para o endereço mais conhecido de Três Passos quando o assunto é Bernardo: a loja de Juçara Petry. Era a família de Juçara que acolhia Bernardo, alimentava, dava roupas, ajudava nos temas e trabalhos escolares, dava amor e se fazia presente em momentos como aniversários e outras comemorações.

Logo depois, também em outubro, chegou para Juçara uma correspondência de Curitiba. Dentro do envelope, além de um breve recado, havia um santinho com a “Oração ao Menino Bernardo”. A história por trás da mensagem envolve mais do que apenas uma graça obtida. A remetente é uma assessora jurídica de 43 anos que pediu para não ter o nome divulgado para manter a “intimidade de sua crença”:

— Era um momento bem difícil, um irmão, que já fizera anos atrás 13 cirurgias em função de um acidente, precisava fazer nova operação e três médicos já haviam se negado devido ao risco. Então, uma noite fui à igreja e, na entrada, havia um santinho com a Oração do Bernardo. Eu peguei um. Desde que conheci a história do Bernardo, do sofrimento dele, aquilo me tocou muito. Acompanhava sempre pelo noticiário. E ele passou a ser uma presença. Às vezes, quando não estava bem, conversava com ele, pedia calma e discernimento, e realmente ficava melhor. Naquela noite, na Igreja, pedi que ele intercedesse junto a Deus pelo melhor ao meu irmão.

Poucos dias depois, a mulher disse que o irmão telefonou avisando que uma médica do SUS faria a operação, contrariando os temores de médicos particulares. A cirurgia foi feita e o homem está em plena recuperação.

— Eu prometi ao Bernardo que faria um milheiro (mil cópias) do santinho que eu havia pego para distribuir em mais igrejas. E já fiz isso. E também uma placa para colocar no túmulo dele, e isso pretendo cumprir até o próximo aniversário dele. Vou ao Rio Grande do Sul levar.

Sobre ter enviado santinhos para Três Passos, a assessora jurídica contou ter mandado para várias pessoas que tiveram contato com Bernardo ou com o caso: a delegada, um promotor, a juíza, uma psicóloga amiga da família do menino, além de outros. E sobre a cartinha para Juçara, explicou, com a voz embargada pelo choro:

— Foi para dar um certo conforto para ela, de que o Bernardo mesmo não estando presente ele continua ajudando as pessoas. Aquele menino que todos falam que era doce, meigo, ele continua vivo. E eu sou muito grata a ele. Sempre que eu puder vou mandar flores, vou ir ao túmulo. A graça que recebi foi muito grande. Poderia ter perdido meu irmão nessa cirurgia, é meu único irmão. Até hoje eu pego o santinho e converso com o Bernardo quando não estou bem.

Cuidado com os documentos que declaram bênçãos obtidas de Bernardo

De posse das declarações de intervenção de Bernardo em curas, Juçara chamou o amigo Rudinei da Rosa para pedir orientação sobre o que fazer. O padre, que está temporariamente afastado das funções na Igreja, atuava em Três Passos quando Bernardo foi coroinha e fez a 1ª Comunhão.

— Ele me disse para guardar bem esses documentos, os originais, pois um dia podem ser necessários para algum procedimento. Também explicou que para algum tipo de reconhecimento formal dessas curas, é preciso de comprovação científica de que a pessoa foi curada sem medicação ou tratamento. Isso passa por laudos e atestados médicos. Avisei isso para as pessoas que nos escreveram — conta Juçara.

A mulher que acolhia Bernardo como um filho já recebeu outros relatos de bênçãos. Juçara lembra que há mais de seis meses, um jovem que se identificou como morador de Santa Maria, onde Bernardo está sepultado, lhe telefonou. Relatava que a família não o aceitava por ser homossexual, que não tinha lugar para morar e vivia de favor junto ao local de trabalho. O rapaz contou que um dia foi ao cemitério, sentou no túmulo de Bernardo e conversou por horas. Ao retornar, quando chegou ao trabalho, o pai o estava esperando pedindo que voltasse para casa.

— Ele me contou toda a história, parecia muito sofrido, mas, infelizmente, não fiquei com um contato dele — diz Juçara.

Outras iniciativas

  • Em 2014, ano em que Bernardo morreu, uma das páginas criadas na internet em homenagem a ele lançou uma novena em nome do menino e pediu ajuda na divulgação para que a “santidade” de Bernardo fosse reconhecida. Nas postagens, com fotos de Bernardo, ele é chamado de “santo mártir” e de “intercessor no céu”.
  • No túmulo de Bernardo, em Santa Maria, já há pelo menos uma placa por “graça alcançada”.

 

Fonte: GaúchaZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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