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Governo vai recorrer da liminar que suspendeu votação da reforma da Previdência no RS

De acordo com Leite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18)

17 de dezembro de 2019
Governador concede coletiva à imprensa sobre votação dos projetos que visam reforma administrativa (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503. A proposta visa adequar o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul às normas aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas pela Emenda Constitucional (EC) 103.

“O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta”, declarou o governador.

De acordo com Leite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18), que poderão ser três: pedido de reconsideração da decisão do próprio desembargador, recurso ao Pleno do Tribunal de Justiça ou pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal. A partir dessa medida de 1998, a competência passou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41, o que torna a liminar “inconstitucional”.

“Mas mais do que isso, a forma da concessão dessa liminar consideramos absolutamente imprópria, equivocada e ilegal, na medida em que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança, faz um juízo prévio de constitucionalidade de uma proposta que tramita no Parlamento. A única possibilidade de interferência do Judiciário ou outro Poder seria um eventual descumprimento de uma norma regimental. Uma eventual ação de inconstitucionalidade só poderia ser impetrada depois da aprovação. Juízo prévio não é responsabilidade, especialmente por meio de um mandado de segurança, da Justiça”, apontou Leite.

Além disso, o governador lembrou que a EC 103, que promulgou a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, estabeleceu novas competências para os Estados. Nos seus últimos artigos, diz expressamente que a aplicação das regras previdenciárias para os Estados depende de uma lei específica a ser aprovada por cada Estado, desde que esteja conforme a legislação federal.

“Pois é exatamente o que nosso PLC 503, que deveria ter sido votado na Assembleia hoje, dispõe: no artigo 8º, expressamente, conforme dispõe a Constituição Federal, que se referendam as disposições da EC 103 no âmbito do RS. Portanto, perfeitamente constitucional”, apontou Leite.

Garantir a votação até o recesso parlamentar

O governador afirmou a jornalistas que o recurso deverá ser encaminhado pelo Executivo nas próximas horas, visando garantir a votação do PLC 503 antes do recesso parlamentar – que começa na sexta-feira (20) –, pela importância e urgência do tema, que acarretará mais prejuízo ao Estado se for adiado.

“É muito importante deixar claro que dentro do plenário da AL não estão 55 pessoas, estão 11 milhões de pessoas através dos seus representantes, e cercear a decisão sobre o futuro do nosso Estado, com a votação de matéria tão relevante, com impacto nas contas públicas e, consequentemente, na capacidade de o Estado de prestar os serviços à população, não é correto e vamos buscar reverter. Temos confiança de que se reverterá”, declarou Leite.

O governador lembrou que o Estado fez concessões aos deputados e adotou uma nova tabela de alíquotas de contribuição para aposentadorias que justamente beneficia aqueles que têm os menores salários.

“Com essa reforma sendo aprovada, aqueles que ganham menos e que atualmente contribuem com 14% passariam a contribuir entre 7,5% a 9%, o que significaria um aumento real nos salários. Ou seja, a deputada Luciana Genro atuou contra os professores, contra os que ganham menos, porque essa proposta diminuiria a alíquota de professores. Essa reforma da Previdência geraria recursos ao Estado com contribuição de quem ganha mais, e ganho salarial a quem ganha menos. Saiu perdendo o RS, saíram perdendo os servidores que ganham menos”, argumentou Leite.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=2&v=L68Hh8YrrlY

Em entrevista à Rádio Gaúcha, o desembargador Rui Portanova reiterou seu posicionamento:

“Hoje (a proposta) aumenta as alíquotas previstas na constituição, e enquanto não mudar a Constituição, não pode aumentar a alíquota. Se aprovado fosse hoje, haveria imediato pagamento de alíquotas de todos os servidores, (seria) inconstitucional. E aí está a necessidade de se dar essa cautela. Porque afronta um direito constitucional do servidor de pagar uma alíquota prevista na constituição e não a da lei (aprovada)”.

Entenda o PLC 503/2019 – Previdência civil:
– Altera o regime da previdência estadual, aumentando as alíquotas para servidores ativos e inativos. Atualmente, os inativos e pensionistas que recebem até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) são isentos. Os demais, assim como os ativos, pagam 14%.
– Pela proposta, a isenção dos inativos será restrita aos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 998). Já os descontos serão ampliados para 14% (remunerações entre R$ 998 e R$ 5,8 mil), 16% (remunerações até R$ 20 mil) e 18% (remunerações acima de R$ 20 mil), incidindo sobre o valor da parcela do benefício recebido que supera a faixa anterior.
– Há resistência da base aliada, que deseja alterar esses percentuais. Novos valores devem ser definidos nesta terça — a ideia é criar uma nova faixa de 7,5% para parcela entre um e três salários-mínimos.
Para aprová-lo, é necessário maioria absoluta (equivalente ao voto de metade mais um dos deputados da Assembleia — ou seja, 28 votos).

Fonte: Governo do RS e Rádio Alto Uruguai

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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