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Iniciativas de bancos e instituições cooperativas em apoio a afetados pela enchente no RS

Suspensão de prazos e postergação de parcelas são algumas das ações já anunciadas

13 de maio de 2024
(Foto: Rodrigo Ziebell)

Diante do caos instaurado no Rio Grande do Sul em razão das enchentes devastadoras, bancos e instituições financeiras cooperativas flexibilizaram medidas a clientes e cooperados gaúchos. Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre elas, estão a ampliação de linhas de crédito, suporte no acionamento a seguro habitacional, suspensão da cobrança dos contratos em atraso curto, da negativação dos clientes com até 15 dias de atraso e de três meses nos contratos de financiamento habitacional (desde que solicitado pelos mutuários), entre outros.

Ainda de acordo com a Febraban, o volume de doações apenas dos entes a si associados (Itaú, Bradesco, Santander, BTG Pactual, Banco do Brasil e Caixa), também somavam, até a última terça-feira, R$ 20 milhões. As instituições ainda estão apoiando campanhas próprias, como o Sicoob, com a SOS Rio Grande do Sul, ou de parceiros.

O que já foi anunciado por alguns bancos e instituições cooperativas

BRADESCO
Carência de até 180 dias para clientes pessoas físicas e jurídicas que precisarem renegociar o pagamento de linhas de crédito, como capital de giro, crédito pessoal e crédito direto ao consumidor. Caso necessário, o banco também poderá postergar o pagamento destas linhas por até 30 dias aos clientes da região. Suspensão de cobrança via SMS, WhatsApp e telefone por 30 dias para clientes inadimplentes. A Bradesco Seguros ainda anunciou uma operação de emergências de danos aos segurados.

ITAÚ UNIBANCO
Segundo o banco, há 36 agências fechadas no estado e 16 sob contingências. Foram suspensas todas as cobranças, tarifas, anuidades e encargos aos clientes gaúchos afetados. O Itaú também fez uma parceria com a companhia aérea Azul para apoiar a chegada de mantimentos e equipamentos de saúde aos socorristas, além de doar R$ 10 milhões ao Rio Grande do Sul. Funcionários que perderam bens na enchente ainda receberam vouchers para comprar itens necessários.

SANTANDER
Clientes em atraso não terão ações de cobrança e negativação em maio, tampouco haverá limites no cheque especial implantados. Reduziu em 20% as taxas de juros, com até 40 dias para pagamento da primeira parcela, e crédito na hora no aplicativo do banco. Pagamento de fatura de cartões de crédito teve prazo ampliado de 10 para 24 vezes. Possibilidade de renegociação de financiamento com até 60 dias para pagamento da primeira parcela, e renegociações terão o mesmo prazo. Ainda será possível reduzir em até 70% as seis primeiras parcelas, com prazo de até 120 vezes.

CAIXA
Enviou equipes para auxiliar prefeituras na liberação do Saque Calamidade do FGTS, além de pausar por até três meses nos contratos de financiamento habitacional nas regiões atingidas, mediante solicitação dos clientes. As prestações ainda poderão ser incorporadas ao saldo devedor dos inadimplentes. Também dispensou encargos na renovação de contratos de penhor, pausou pagamentos de prestações por até três meses nos contratos de crédito pessoal pessoa física, capital de giro pessoa jurídica, renegociações pessoa física e jurídica, entre outros, bem como prorrogou o vencimento das operações de Crédito Rural de Custeio e Investimento. Novos financiamentos também terão juros reduzidos e carências.

BANCO DO BRASIL
Fez dois anúncios. Primeiro, doou R$ 400 mil por meio da Fundação BB, anunciou renegociação de dívidas com taxas diferenciadas, até 180 dias de carência e 120 meses para pagamento, além de linhas de repactuação para empresas das cidades afetadas com prazos de 30, 36 ou 48 meses, nas operações convencionais, ou até 72 meses, para contratações via Pronampe. Produtores rurais terão operações prorrogadas, e a tarifa de emissão de segunda via de cartões será estornada. Depois, anunciou R$ 5 milhões em valor total já doado, além da possibilidade de três parcelas prorrogadas a clientes pessoa jurídica extraordinariamente, para as linhas Reescalonamento PJ, Renegociação Massificada e Renegociação Especial, ou até seis parcelas, para as linhas BB Capital de Giro Digital e BB Financiamento PJ. Saldo devedor das faturas dos cartões Ourocard não pago integralmente durante a calamidade será transferido ao mês seguinte, sem encargos. 25 agências do banco foram alagadas no RS ao todo, sendo que, até a última terça-feira, 16 permaneciam.

SICREDI
Postergou vencimento de parcelas e a vigência dos contratos de seguros patrimoniais, além de isentar pagamento de multas e juros por atraso em consórcios. Segunda via de cartões não terá custo. Conforme a instituição financeira, ela é a única do tipo em 49 municípios gaúchos afetados pela enchente.

O Sicredi está promovendo um movimento conjunto de solidariedade. Em parceria, as cooperativas do Sistema estão engajadas em uma campanha de doações para apoiar a população afetada e em zona de risco.

A mobilização visa arrecadar recursos para auxiliar as regiões impactadas. As doações recebidas por meio do Pix da Fundação Sicredi serão destinadas à compra de recursos e mantimentos, que serão distribuídos à população dos municípios atingidos.

Para contribuir, os interessados podem enviar suas doações voluntárias para a chave pix ajuders@sicredi.com.br, conferindo o nome favorecido como Fundação Sicredi.

SICOOB
O Sicoob também se mobiliza ativamente para apoiar os seus cooperados. As cooperativas que integram o sistema estão implementando uma série de iniciativas emergenciais, que visam proporcionar alívio e apoio durante este período desafiador.

As medidas incluem a prorrogação do pagamento das parcelas de crédito rural por um período de 180 dias, a criação de linhas de crédito emergenciais adaptadas às necessidades de cada localidade afetada direta ou indiretamente, a suspensão da cobrança de créditos vencidos, o parcelamento sem juros das faturas dos cartões de crédito, além da isenção de aluguel e taxas de desconto nas máquinas de cartões (Sipag), entre outras.

O Instituto Sicoob, em parceria com o Coopera e as cooperativas do Sicoob estão realizando a Campanha de Doações Emergenciais SOS Rio Grande do Sul, com o objetivo de arrecadar doações em dinheiro destinadas à aquisição de alimentos e materiais, a fim de colaborar no atendimento à população afetada pelos fortes ventos e chuvas no estado gaúcho. Mais de R$ 2 milhões já foram arrecadados.

CRESOL
A Cresol também une esforços para auxiliar as comunidades afetadas. Na semana passada, a instituição iniciou uma campanha nacional de doação via Pix e está oferecendo suporte a colaboradores e seus familiares atingidos.

As doações recebidas por meio do Pix serão destinadas à compra de itens de necessidade básica — entre eles, água, alimentos e produtos de higiene — e de reconstrução, como móveis, utensílios e materiais de construção. A Cresol também antecipou o pagamento da primeira parcela do 13º salário a colaboradores diretamente impactados ou com familiares que sofreram perdas com as chuvas.

“Estamos auxiliando nossos colaboradores e estendendo esses esforços para contribuir com a comunidade”, comenta Cledir Magri, presidente da Cresol Confederação. O Pix para doações é o CNPJ 24.103.717/0001-27, tendo como favorecida a Associação dos Funcionários da Cresol (ADFC).

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações do Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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