Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

Jucá vai se licenciar do cargo de ministro do Planejamento

3 de abril de 2018

O ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB), disse agora que vai se licenciar do cargo a partir de amanhã (24) até o Ministério Público Federal se manifestar sobre as denúncias contra ele.

 

"Vamos aguardar a manifestação do Ministério Público com toda a tranquilidade, porque estou consciente que não cometi nenhuma irregularidade e muito menos qualquer ato contra a apuração da Lava Jato, apoiei a Lava Jato", disse em entrevista no Congresso Nacional, após o presidente interino Michel Temer entregar a proposta de meta fiscal revisada. "Enquanto o MP não se manifestar, aguardo fora do ministério. Depois disso, caberá ao presidente Temer me reconvidar ou não, ele vai discutir o que vai fazer", afirmou.

 

O jornal Folha de S.Paulo publicou reportagem hoje (23) que diz que em conversas, gravadas em março, o atual ministro do Planejamento, Romero Jucá, sugeriu ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado um pacto para impedir o avanço da Operação Lava Jato sobre o PMDB, partido do ministro.

 

Jucá disse que vai protocolar hoje um pedido na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão avalie se há alguma ilegalidade na gravação que comprometa a permanência dele no ministério. No período da licença, Jucá reassumirá o mandato de senador e permanecerá na presidência do PMDB. O Ministério do Planejamento ficará sob comando do secretário-executivo Dyogo de Oliveira.

 

Romero Jucá disse que a decisão de se licenciar foi pessoal. Segundo ele, o presidente interino Michel Temer deu um voto de confiança, mas preferiu se licenciar para não ser usado "como massa de manobra".

 

Entrevista

 

Mais cedo, o ministro do Planejamento, Romero Jucá, negou que tenha tentado obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Jucá disse ainda que não iria pedir afastamento do cargo. O ministro afirmou que não teme ser investigado.

 

“Nunca cometi e nem cometerei qualquer ato para dificultar qualquer operação, seja Lava Jato, ou qualquer outra”, disse Jucá, em entrevista coletiva à imprensa. “Da minha parte, sempre defendi e explicitei e apoiei com atos a Operação Lava Jato. A política terá uma outra história depois da Operação Lava Jato”.

 

De acordo com a reportagem, em um dos trechos da gravação Jucá disse que “tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria”.

 

Ao ser questionado sobre o trecho, Jucá disse que estava se referindo ao cenário da economia do país, e não a uma paralisação da Lava Jato.

 

“Estava falando em delimitar as responsabilidades, que é dividir quem tem culpa e não tem culpa. Delimitar responsabilidade não é parar a investigação. Não tem esse diálogo, nessa conversa”, disse, argumentando que o jornal usou “frases soltas dentro de um diálogo”.

 

“A análise que fiz e comentários que fiz com o senador Sérgio Machado [ex-presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras] são de domínio público. Disse o que tenho dito permanentemente a jornalistas, em entrevistas e debates”, afirmou.

 

Denúncia

 

A Folha de S.Paulo divulgou nesta segunda-feira (23) trechos de gravações obtidas pelo jornal que mostram conversas entre o ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB-RR), e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Nas gravações, segundo o jornal, o ministro sugere que seria preciso mudar o governo para “estancar” uma “sangria”. Segundo as informações do jornal, o ministro estaria se referindo à Operação Lava Jato, que investiga fraudes e irregularidades em contratos da Petrobras.

 

Segundo a reportagem publicada pela Folha, os diálogos ocorreram em março deste ano. As datas não foram divulgadas e o jornal diz que as conversas ocorreram semanas antes da votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. De acordo com o textp, Machado teria procurado líderes do PMDB por temer que as apurações sobre ele, que estão no Supremo Tribunal Federal (STF), fossem enviadas para o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância.

 

Nos trechos publicados, Machado diz que está preocupado com as possíveis delações premiadas que podem ser feitas. “Queiroz [Galvão] não sei se vai fazer ou não. A Camargo [Corrêa] vai fazer ou não. Eu estou muito preocupado porque eu acho que… O Janot [procurador-geral da República] está a fim de pegar vocês. E acha que eu sou o caminho”.

 

Jucá responde que Machado precisava ver com seu advogado “como é que a gente pode ajudar” e cita que é preciso haver uma resposta política e mudança no governo. “Tem que mudar o governo pra poder estancar essa sangria”, disse o ministro, segundo o jornal.

 

 

No diálogo publicado, Machado diz que a “solução mais fácil” era ter o então vice-presidente Michel Temer na presidência e que seria preciso fazer um acordo. “É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional” e Jucá responde: “Com o Supremo, com tudo”. Logo em seguida Machado diz: “Com tudo, aí parava tudo” e o ministro concorda: “É. Delimitava onde está, pronto”.

 

Ainda segundo o jornal, Machado imagina que o envio do caso para Moro poderia ser uma estratégia para que ele faça uma delação premiada. A matéria diz ainda que ele teria feito uma ameaça velada e pedido uma estrutura para dar proteção. “Como montar uma estrutura para evitar que eu ‘desça’? Se eu ‘descer…”. Em outro trecho, o ex-presidente da Transpetro diz estar preocupado com ele mesmo e com “vocês” e que uma saída tem que ser encontrada.

 

De acordo com a Folha, Machado disse ainda que novas delações na Operação Lava Jato não deixariam “pedra sobre pedra”. O jornal diz que Jucá concorda com Machado de que o caso dele não pode ficar com Moro.

 

Jucá orienta ainda que Machado se reúna com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e também com José Sarney.

 

Nas gravações divulgadas pelo jornal, o ministro afirmou que teria mantido conversas com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não foram citados nomes e, segundo o jornal, Jucá disse que são poucos os ministros da Corte aos quais ele não tem acesso. Machado diz que seria necessário ter alguém com ligação com o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. Jucá diz que não tem uma pessoa e que Zavascki é “um cara fechado”.

 

O Supremo Tribunal Federal ainda não divulgou declarações a respeito das declarações divulgadas na reportagem. Segundo a Folha de S. Paulo, as gravações feitas somam mais de uma hora e estão com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Procurada pela Agência Brasil, a PGR disse que não irá se manifestar sobre a reportagem.

 

*Fonte: Agência Brasil

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO