O julgamento de oito réus pelo suposto golpe de Estado que teria sido tramado no Brasil no contexto da eleição presidencial de 2022 é retomado nesta terça-feira (9). Serão sete sessões — cada turno conta como uma sessão —, com trabalhos seguindo até sexta, quando deve haver definição sobre absolvição ou condenação dos acusados, e o cálculo das eventuais penas.
Os réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, respondem por cinco acusações criminais, cujas punições máximas, somadas, podem alcançar 43 anos. E a chamada “dosimetria” da pena deve ser o principal debate.
Se na semana passada a acusação, representada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e as defesas, os advogados de cada um dos réus, tiveram espaço para suas alegações, nesta o foco estará na análise dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam o caso.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que não integra a Primeira Turma, destacou na segunda (8) que a decisão dos magistrados não pode ser influenciada por posição política. Barroso comentou as críticas que têm sido tecidas à Corte, sugerindo haver uma “ditadura da toga”.
“Não gosto de ser comentarista do fato político do dia e estou aguardando o julgamento para me pronunciar em nome do Supremo Tribunal Federal. A hora para fazê-lo é após o exame da acusação, da defesa e apresentação das provas, para se saber quem é inocente e quem é culpado. Processo penal é prova, não disputa política ou ideológica”, afirmou.
O roteiro da segunda semana
A segunda semana do julgamento foi aberta às 9h desta terça. O primeiro ato é a análise das questões preliminares apresentadas pelas defesas. Trata-se de apontamentos de caráter processual, que precisam ser avaliados e respondidos pelos ministros.
Apresentadas as questões preliminares, o relator do caso, Alexandre de Moraes, dá sua posição a respeito delas. Depois, a Primeira Turma, de forma conjunta, decide se votará separadamente as questões preliminares antes de seguir com o julgamento, ou se atacará estes pontos juntamente do mérito. Se a decisão for por não votar as preliminares antes, segue-se o julgamento, aberto pelo voto do relator, Alexandre de Moraes.
Pela posição, Moraes deve apresentar um voto mais extenso e completo, indicando se os réus, individualmente, devem ser condenados ou absolvidos por cada um dos crimes imputados na acusação, e as provas contidas no processo que embasam sua decisão. Nos bastidores, estima-se que esta manifestação do relator dure cerca de três horas.
Em que ordem votam os ministros:
– Alexandre de Moraes
– Flávio Dino
– Luiz Fux
– Cármen Lúcia
– Cristiano Zanin
Os ministros não têm limite de tempo para suas manifestações. Analistas apontam grande probabilidade de condenação dos réus. A expectativa é por eventual divergência do ministro Luiz Fux, que tem manifestado posições contrárias a Moraes nos processos relativos ao 8 de Janeiro e foi contra, por exemplo, o monitoramento de Jair Bolsonaro por tornozeleira eletrônica. O voto dele é outro que espera-se que tome mais tempo.
Com três votos pela condenação ou absolvição de um acusado, forma-se maioria neste sentido. Mesmo assim, o resultado só é validado pelos votos de todos os magistrados.
Como a expectativa é de condenações por maioria, o grande debate deve se dar no contexto da definição das penas. Esta etapa ocorre após as sentenças. Novamente, o relator, Moraes, apresenta um cálculo, que é analisado pelos pares, que podem abrir divergências. Vale a conta que receber maioria de votos.
Placar importa
Em todos os casos, seja de condenação ou absolvição, cabe recurso. A acusação e a defesa podem apresentar os chamados “embargos de declaração”, que apontam contradições ou pontos pouco claros na decisão, e em geral não modificam o resultado. Este recurso é analisado pela própria turma onde o julgamento ocorreu, no caso, a Primeira.
Há um outro tipo de recurso, que levaria a decisão ao plenário do Supremo, mas que só é possível havendo divergência significativa entre os ministros no mérito. Ou seja, se um dos réus for condenado com maioria de três votos — tendo recebido, portanto, dois votos por sua absolvição —, a defesa dele pode apresentar os “embargos infringentes”. Da mesma forma, se ele for inocentado com dois votos contrários, é a acusação quem pode recorrer.
Os crimes e as penas
Os delitos apontados pela PGR na acusação são:
– liderar organização criminosa armada. Pena: reclusão, de três a oito anos, mas podendo aumentar para até 17 anos pelo uso de arma de fogo e pelo envolvimento de servidores públicos. A denúncia ainda destaca que a pena de Bolsonaro por este crime seria aumentada por ele liderar a organização
– tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Pena: reclusão, de quatro a oito anos
– golpe de Estado. Pena: reclusão, de quatro a 12 anos
– dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa
– e deterioração de patrimônio tombado. Pena: reclusão, de um a três anos.












