A Justiça Federal determinou o arquivamento da investigação contra o vereador de Independência, no noroeste do Estado, José da Silva Richter (MDB), que era investigado por racismo após uma manifestação feita na tribuna da Câmara Municipal em janeiro de 2025. A decisão foi tomada na terça-feira (28), após solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso teve origem em um discurso realizado durante a segunda sessão legislativa do ano, transmitida ao vivo pela internet. Na ocasião, ao criticar a administração municipal, o vereador utilizou a expressão “negrice” em referência a ações que considerava equivocadas. A fala motivou uma investigação da Polícia Civil, que concluiu pelo indiciamento do parlamentar pelo crime de racismo.
Segundo o inquérito policial, o vereador teria praticado discriminação racial ao empregar o termo de forma pejorativa durante a manifestação. Em um trecho do pronunciamento, Richter afirmou: “Se eles pensam e me olham envesado, e me olham brabo, não tem problema nenhum, é direito deles, mas eu não tenho nada contra eles. Agora, se fizerem negrice, se fizeram bobagem, vão pagar caro”, disse.
MPF considerou fala inaceitável, mas apontou imunidade parlamentar
Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal avaliou que a expressão utilizada é indefensável e inaceitável, além de contribuir para a reprodução de discurso de ódio. O órgão também ressaltou que a situação ganha maior relevância por envolver um agente público eleito para representar a população.
Apesar disso, o MPF concluiu que o caso está abrangido pela imunidade parlamentar material, garantia que assegura aos vereadores a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. Com esse entendimento, o Ministério Público defendeu que não seria possível a responsabilização criminal ou cível do parlamentar pelos fatos investigados.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou o entendimento apresentado pelo MPF. A decisão registra que não foram identificados elementos como conclamação à segregação racial, restrição de direitos, hostilidade coletiva organizada ou estímulo à inferiorização de pessoas negras.
Segundo a análise, o episódio envolveu a utilização de uma expressão de cunho racista como adjetivação pejorativa durante críticas dirigidas a adversários políticos locais. O arquivamento não ocorreu de forma imediata. Inicialmente, a solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal foi rejeitada pela 2ª Vara Federal de Santa Maria.
Posteriormente, porém, o entendimento foi revisto após manifestação da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que confirmou a posição favorável ao arquivamento. Com isso, a Justiça acolheu o pedido e determinou o encerramento do caso.
Defesa diz que colaborou com a investigação
Em nota, a defesa do vereador afirmou que sempre confiou na atuação das instituições responsáveis pela apuração dos fatos. O comunicado também destaca que o parlamentar colaborou integralmente com a investigação desde o início do procedimento. Abaixo, confira um trecho do comunicado.
“O arquivamento evidencia que o órgão constitucionalmente responsável pela acusação — ao examinar os fatos e os elementos dos autos já sob a ótica da Justiça Federal — não encontrou fundamentos para ratificar a denúncia anteriormente oferecida nem para prosseguir com a persecução penal. A defesa reforça que José da Silva Richter sempre confiou na atuação das instituições, colaborou integralmente com o esclarecimento dos fatos e permaneceu à disposição das autoridades durante toda a tramitação do caso.”













