O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), por meio 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, condenou o Estado por manter presos em celas de delegacias e viaturas, além do tempo estritamente necessário para a formalização da prisão.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que já está cumprindo a determinação judicial, mesmo antes de ela ter sido expedida.
A sentença foi proferida na segunda-feira (27) pelo juiz José Antônio Coitinho. A decisão reconhece a existência de um “quadro estrutural de violação de direitos fundamentais”, e afirma que o Judiciário pode intervir diante do colapso do sistema prisional.
A decisão decorre de um pedido de urgência no julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra o Estado, no dia 2 de abril deste ano. O requerimento cobrava providências sobre presos em viaturas da polícia e foi apresentado pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs, da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.
A ação havia sido movida ainda em abril de 2016 pelo hoje procurador Marcos Reichelt Centeno e apontava omissão do Estado em impedir a permanência prolongada de presos em viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, muitas vezes, por mais de 24 horas, e em delegacias de Porto Alegre e de toda a Região Metropolitana.
Determinações judiciais
- Não manter presos em delegacias, viaturas ou outros locais inadequados por mais do que o tempo estritamente necessário sob custódia de agentes da Polícia Civil.
- Encaminhar imediatamente os presos para estabelecimentos penais adequados.
- Apresentar, em até 180 dias, um plano detalhado e com cronograma para resolver o déficit de vagas no sistema prisional, incluindo: diagnóstico do déficit por região e regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de presídios, metas anuais de criação de vagas, plano de alocação de servidores, adequação das unidades aos padrões da Lei de Execução Penal.
- No diagnóstico, atualizar vagas por regime e por região penitenciária.
- Um cronograma de construção de novas unidades prisionais e de ampliação e reforma das existentes, com indicação precisa de localização, capacidade, custo estimado, fonte dos recursos e prazos de início e conclusão de cada obra.
- Metas anuais, realistas e progressivas, de criação de vagas prisionais, a serem cumpridas rigorosamente.
- Plano de alocação de pessoal (policiais penais, equipes técnicas de saúde, assistência social e jurídica) para as novas e antigas unidades, de modo a garantir seu funcionamento adequado.
- Plano de ação para adequar todas as unidades prisionais do Estado aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança estabelecidos na Lei de Execução Penal e nas normativas correlatas.



















