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Mais de 8 mil famílias indígenas foram atingidas pelas chuvas no RS, diz Funai

Levantamento de entidades indigenistas do Estado aponta que ao menos 47 comunidades estão em situação de emergência

8 de maio de 2024
Joenia Wapichana conversa com indígenas do povo Guarani alojados no Centro Social Padre Pedro Leonardi (Foto: Divulgação/Funai)

Ao menos 47 comunidades indígenas foram atingidas pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, conforme levantamento realizado por entidades indigenistas que atuam no Estado. O último levantamento divulgado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nesta segunda-feira (6), apontou que mais de 8 mil famílias indígenas haviam sido atingidas pelos impactos das fortes chuvas no Estado. A Funai informou que atende cerca de 109 aldeias no Rio Grande do Sul, além de comunidades que residem em contextos urbanos e periurbanos.

Conforme documento assinado pela Comissão Guarani Yvyrupa, pelo Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepi), pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi Sul) e pela frente FLD/Comin/Capa, há três casos emergenciais entre o povo Guarani. A comunidade Yjerê da Ponta do Arado, no bairro Belém Novo, onde o cacique Timóteo preferiu se manter na área após abandonarem suas casas às margens do Guaíba e se deslocarem para um terreno mais elevado. Já as comunidades Pekuruty, em Eldorado do Sul, Pindó Poty, no bairro Lami, precisaram deixar suas áreas com apoio da Defesa Civil pois elas ficaram submersas.

De acordo com o documento, as comunidades indígenas atingidas em situação de emergência são:

1. Água Santa: Kaingang Acampamento Faxinal e TI Carreteiro.
2. Barra do Ribeiro: Mbyá-Guarani Passo Grande Ponte, Flor do Campo, Yvy Poty, Ka’aguy Porã, Guapo’y e Coxilha da Cruz, Tapé Porã.
3. Benjamin Constant do Sul: Kaingang TI Votouro.
4. Bento Gonçalves: Kaingang Acampamento.
5. Cachoeira do Sul: Mbyá-Guarani Tekoá Araçaty, Mbya Guarani Acampamento Papagaio, Mbya Guarani Acampamento Irapuá.
6. Cachoeirinha: Mbyá-Guarani Karandaty (Mato do Júlio).
7. Cacique Doble: Kaingang TI Cacique Doble.
8. Camaquã: Mbyá-Guarani Yguá Porã (Pacheca), Yvy’a Poty, Tenondé, Ka’a Mirindy, Guavira Poty.
9. Canela: Kaingag Konhun Mag e Mbyá-Guarani Kurity e Yvya Porã.
10. Capela de Santana: Kaingang Goj Kosug.
11. Capivari do Sul: Mbyá-Guarani Acampamento RS-040 e Tekoa Araçaty.
12. Caraá: Mbya Guarani Varzinha.
13. Carazinho: Kaingang 2 Acampamentos.
14. Caxias do Sul: Kaingang Aldeia Forqueta.
15. Charqueadas: Mbya Guarani Guajayvi.
16. Charrua: Kaingang TI Ligeiro.
17. Constantina: Kaingang TI Segu.
18. Cruzeiro do Sul: Kaingang Acampamento TãnhMág (RS-453).
19. Eldorado do Sul: Mbya Guarani Pekuruty.
20. Engenho Velho: Kaingang TI Serrinha.
21. Erebango: Kaingang TI Ventarra, Guarani de Mato Preto.
22. Estrela Velha: Ka’aguy Poty.
23. Estrela: Kaingang Jamã Tý.
24. Farroupilha: Kaingang Pãnónh Mág.
25. Faxinalzinho: Kaingang TI Kandóia.
26. Iraí: Kaingang Goj Veso e Aeroporto.
27. Lajeado: Kaingang , Foxá.
28. Maquiné: Mbya Guarani Ka’aguy Porã, Yvy Ty e Guyra Nhendu.
29. Mato Castelhado: Kaingang Tijuco Preto.
30. Osório: Mbya Guarani Tekoa Sol Nascente.
31. Passo Fundo: Kaingang Goj Yur, Fág Nor.
32. Porto Alegre: Charrua Polidoro, Mbyá-Guarani Ponta do Arado e Pindó Poty, Mbya Anhatengua, Kaingang Gãh Ré (Morro Santana), Tupe Pan (Morro do Osso).
33. Riozinho: Ita Poty.
34. Rodeio Bonito e Liberato Salzano: TI Rio da Várzea (emergência na Linha Demétrio).
35. Salto do Jacuí: Kaingang Horto Florestal, Aeroporto e Júlio Borges, Mbyá-Guarani Tekoá Porã.
36. Santa Maria: Mbya Guarani Guaviraty Porã e Kaingang Kētƴjyg Tēgtū (Três Soitas).
37. Santo Ângelo: Mbya Guarani Yakã Ju.
38. São Francisco de Paula: Xokleng Konglui.
39. São Leopoldo: Kaingang Por Fi Gá.
40. São Gabriel: Mbya Guarani Jekupe Amba.
41. São Miguel das Missões: Mbyá-Guarani Koenju.
42. Tabaí: Kaingang PoMag.
43. Terra de Areia: Mbya Guarani Yy Rupa.
44. Torres: Mbya Guarani Nhu Porã.
45. Palmares do Sul, Mbya Guarani da Granja Vargas.
46. Viamão: Mbya Guarani Nhe’engatu (Fepagro), Pindó Mirim, Jatai’ty TI Cantagalo e Takua Hovy.
47. Vicente Dutra: Kaingang TI Rio dos Índios.

As entidades, contudo, alertam que a lista não é definitiva, uma vez que novas informações vão chegando.

No documento, as entidades pedem que o poder público preste assistência adequada neste momento e informa que as comunidades necessitam de doações de alimentação, água, roupas, agasalhos, calçados, material de higiene e limpeza, além de lonas, telhas, colchões e cobertores.

Ações da Funai
Presidenta da Funai, Joenia Wapichana disse na segunda-feira, em reunião na Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, que as comunidades indígenas afetadas irão precisar de políticas públicas específicas para reconstruir suas moradias e modos de vida.

Segundo ela, a Funai irá contribuir, inicialmente, com o suporte das Coordenações Regionais (CRs) Litoral Sul e de Passo Fundo, além das Coordenações Técnicas Locais (CTLs), para o levantamento das necessidades desses povos. O objetivo é garantir que as demandas sejam incluídas nas medidas de auxílio promovidas pelos órgãos governamentais.

“Aqui no Rio Grande do Sul, estamos trabalhando para fazer essa articulação e integração das intuições públicas e para que as questões das comunidades indígenas sejam incorporadas nos planos de trabalho, tanto dos municípios quanto do estado e nas ações do Governo Federal”, afirmou Joenia Wapichana.

No domingo (5), Joenia visitou em Porto Alegre a aldeia Polidoro, do povo Charrua, e ouviu relatos sobre os impactos das chuvas na comunidade. Segundo a cacica Acuab, há escassez de água para beber e para realizar as tarefas domésticas. Além disso, existe a preocupação de que os próximos temporais levem os telhados das casas.

A cacica Acuab oficializou uma carta à Funai com a solicitação de apoio urgente à comunidade, a ser incluída no planejamento de atendimento às demandas.

Joenia também visitou indígenas do povo Guarani, atualmente alojados no Centro Social Padre Pedro Leonardi, no bairro Restinga. As famílias Guarani estão recebendo doações e aguardam a melhoria das condições climáticas para retornarem às suas casas.

 

Fonte: Sul 21

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
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3. Aplicação
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A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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