Contato Whatsapp:
Contato Whatsapp:
Clima

Humaitá-RS

Clima

São Martinho-RS

Clima

Três Passos-RS

Clima

Crissiumal-RS

“Mais do que avanços ambientais, teremos um ganho em saúde pública”, afirma secretário sobre Central Regionalizada de Resíduos de Fossa

Empreendimento está sendo elaborado de forma muito técnica, no sentido de avaliar e afastar qualquer tipo de risco ambiental

17 de julho de 2018
Secretário de Meio Ambiente de Três Passos, Diego Maciel (Foto: Vinicius Araujo/Rádio Alto Uruguai)

O Sistema Alto Uruguai de Comunicação tem dado uma grande atenção para um projeto de cunho ambiental que estará beneficiando 19 municípios da região Celeiro: a Central Regionalizada de Recebimento de Lodo de Fossa Séptica. Neste sentido, tem acompanhado todas as etapas, desde o anúncio do projeto, em fevereiro deste ano, até o atual estágio, em que está sendo trabalhado o projeto executivo, por parte da Corsan, que executará o trabalho. Para detalhar um pouco mais sobre esta iniciativa, o secretário municipal de Meio Ambiente de Três Passos, o biólogo Diego Maciel, concedeu entrevista ao programa Atividade, da Rádio 92 FM, na manhã desta segunda-feira (16).

Solução alternativa estudada por várias entidades do estado

Há um problema histórico em todos os pequenos municípios do Brasil com relação ao tratamento de esgoto sanitário, representando um déficit de saneamento básico extremamente grave. Estabelecer redes de coleta e estações de tratamento de esgoto demanda um alto volume de recursos públicos, inviabilizando investimentos nesta área por parte dos municípios.

Buscando alternativas para esta questão, entidades representativas do Estado, como Ministério Público, Fepam, Famurs e Corsan, ao longo dos últimos anos, realizaram pesquisas e estudos na busca por alternativas que possam minimizar esse déficit de saneamento nos municípios.

A partir deste trabalho chegou-se à apresentação de um projeto de central de recebimento de lodo de fossa séptica, que consiste em uma estação de tratamento de esgoto, onde os dejetos ao invés de serem direcionados até a estação por meio de tubulação ou rede coletora, serão encaminhados através do transporte por caminhões limpa-fossa, que esgotarão os resíduos de sumidouros, poços negros ou fossas sépticas nos endereços residenciais ou comerciais da cidade, e encaminharão para a central. “Da forma como está hoje, o sumidouro não possui uma efetividade, pois não há uma coleta ou manutenção regular dos resíduos nas cidades, o que é um risco para os lençóis freáticos e para o solo, causando danos ambientais”, disse Diego Maciel.

Será estabelecido um cronograma de coleta para o ano todo, passando por todas as residências, onde o morador será comunicado pela Corsan do período em que o caminhão passará em sua residência para fazer a limpeza da fossa.
Esse projeto de centrais regionalizadas deve ser encaminhado para outras regiões do estado, mas o primeiro empreendimento executado pela Corsan é este em Três Passos, atendendo 19 municípios da região.

Local escolhido para a construção da central

O secretário Diego Maciel também buscou reforçar em sua entrevista, informações a respeito do local escolhido para a construção da central, em uma fração de área na localidade de Vista Alegre/Bela Vista, nas imediações do antigo campo de aviação do município. “Esse é um assunto que tem causado bastante apreensão em pessoas da comunidade, o que é algo bastante natural e importante para que possamos dialogar ao máximo e esclarecer todos os pontos a respeito do projeto”, garantiu Diego.

A área total que o município dispõe naquele local e que abrigou o campo de aviação em décadas passadas, possui 44 hectares. Para a construção da central regionalizada, será necessária a utilização de apenas quatro hectares, o que, segundo Diego Maciel, não inviabiliza em nada o restante da área, de 40 hectares, para abrigar um futuro empreendimento, qualquer que seja ele. “Pelo contrário, irá valorizar a área. Um empreendimento que venha para o município no futuro e tenha a necessidade de se instalar em uma área como aquela, o local para tratamento de seus resíduos já estará pronto”, sublinhou.

A Corsan destacou que área que está sendo destinada pelo Município de Três Passos é estratégica e muito favorável, pois fica próxima da rodovia, facilitando a logística para os demais municípios que serão contemplados.

Risco de contaminação de lençóis freáticos não existe

De acordo com Diego Maciel, a Corsan e o município de Três Passos estão priorizando os estudos técnicos para que não haja qualquer tipo de contaminação, poluição ambiental ou riscos a algum curso d’água, ao solo, ou aos próprios moradores que residem próximos da área onde será construída a central.

“Para evitar isso existe um processo bastante rigoroso de licenciamento ambiental. O projeto está sendo desenvolvido por profissionais de engenharia que possuem experiência e conhecimento na área de tratamento de efluentes, sob supervisão da área técnica da Corsan, no sentido de garantir que aquilo que será construído e executado não cause transtornos para a população ou para a própria área”, destaca.

Diego reforçou que para definição da área onde será construída a central, a Corsan e o município avaliaram as características necessárias, como o tamanho de quatro hectares, um local afastado de grande contingente populacional, que não esteja próximo a grandes cursos d’água, tendo um solo apto para receber esse tipo de obra. “Avaliamos todas essas questões e encontramos nessa área no entorno do antigo campo de aviação, o que era necessário para o projeto”. Inclusive testes de infiltração no solo de efluentes também foram realizados pela Corsan, com resultados que apontaram não existir risco de contaminações.

O município trabalha nos trâmites burocráticos e legais para oficializar a área e destiná-la para o empreendimento.

Investimento em saúde pública
O secretário de Meio Ambiente exemplificou que atualmente, em Três Passos, são mais de 20 mil pessoas gerando diariamente efluentes em suas residências ou locais de trabalho/convivência, sem qualquer tipo de tratamento. Daí a importância desse projeto que está sendo trabalhado. “Muito mais do que avanços propriamente ambientais, teremos um grande ganho em termos de saúde pública, pois estaremos investindo em saneamento básico, prevenindo doenças futuras”, destacou Diego.

Neste momento a Corsan está elaborando o projeto executivo do investimento, o que deve ainda levar cerca de 120 dias para ser concluído. A partir disso, a companhia poderá lançar o edital para licitação da obra. “A expectativa da Corsan é que até o final do ano possa ser lançado esse edital”, afirmou Diego.

Diálogo com a comunidade

O secretário Diego Maciel concluiu a entrevista destacando que este projeto está sendo amplamente debatido com a comunidade, principalmente com os moradores próximos da área. “Duas reuniões já foram realizadas, inclusive com a participação de equipe técnica da Corsan, e nesta terça-feira (dia 17) haverá um novo encontro com pessoas da comunidade junto à Prefeitura Municipal, no sentido de esclarecer sobre o projeto e dirimir todas as dúvidas que a população tenha”.

A ideia da administração municipal é levar um grupo de moradores próximos ao local onde será construída a central, para conhecer um projeto similar a este, que já está operando na cidade de Tapejara, na região Norte do estado. “Também será realizada uma audiência pública com a comunidade, durante o processo de licenciamento ambiental, em que poderão ser esclarecidas novas dúvidas”, destacou Diego.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Três Passos coloca sua equipe a disposição da comunidade, para esclarecimentos e informações a respeito deste projeto.

 

Assista a entrevista em vídeo:

 

https://www.facebook.com/radioaltouruguai.com.br/videos/1771855682882601/

Fonte: Rádio Alto Uruguai

A melhor programaçãoonline

Selecione a rádio
Copyright 2026 ® - Todos os direitos reservados
POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

CLIQUE AQUI E SAIBA SOBRE OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO